Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.163/2026

Homologa Situação de Emergência por Chuvas Intensas no Município de Mirassol D`Oeste - MT.

DECRETO Nº 2.163, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Homologa Situação de Emergência por Chuvas Intensas no Município de Mirassol D`Oeste - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e;

Considerando o Decreto Municipal nº 5.341 , de 17 de abril de 2026, da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Derramamento de Produtos Químicos em Ambientes Lacustre, Fluvial, Marinho e Aquífero - COBRADE - 2.2.2.2.0.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 5.341 , de 17 de abril de 2026, da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Derramamento de Produtos Químicos em Ambientes Lacustre, Fluvial, Marinho e Aquífero - COBRADE - 2.2.2.2.0.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 8 de junho de 2026, aos 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil