Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.164/2014

Delega competência à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

DECRETO Nº 2.164, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.

Delega competência à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, representada pelo Secretário ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de acordos ou ajustes de descentralização voluntária de recursos financeiros perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.