Decreto nº 2.167/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.167, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam também contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 4º ao artigo 216-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada: "Art. 216-P. ....
§ 4º Na hipótese prevista no
§ 3º do artigo 216-N, em substituição ao disposto no caput deste artigo, fica autorizado o arquivamento do Comprovante de Registro de Informações de Notas Fiscais/Documentos Fiscais juntamente com as Notas Fiscais que acobertaram a entrada de mercadorias no estabelecimento em cada mês calendário. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1º de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.