Decreto nº 2.171/2009
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.506, de 30 de novembro de 2001, do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso e dá outras providencias.
DECRETO Nº 2.171, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2198 /2009) Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.506 , de 30 de novembro de 2001, do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
considerando o que dispõe o Processo de nº 434.237/2009, de 23 junho de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor HEITOR DAVID MEDEIROS, matrícula nº 697.07, Cargo de Técnico de Defesa Agropecuária e Florestal, excluído do Decreto nº 3.506 , de 30 de novembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de outubro de 2009, 187º da Independência e 120º da República.