Decreto nº 2.171/2014
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.171, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 2516 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, direcionadas ao desenvolvimento integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, em conformidade com o
Art. 175 da Constituição de Mato Grosso e com o
Art. 1º da Lei Complementar nº 359 , de 27 de maio de 2009.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 499 , de 22 de julho de 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência da AGEM/VRC 1.1 - Diretoria de Planejamento Metropolitano 1.2 - Diretoria de Gestão Metropolitana II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria III - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Planejamento do Vale do Rio Cuiabá 2 - Coordenadoria de Gestão do Vale do Rio Cuiabá
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC são os constituídos no Anexo I, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base na lei que deu origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Presidente da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.873 , de 25 de julho de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de março de 2014. (Original assinado) BENEDITO PINTO DA SILVA Presidente da AGEM/VRC
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência da AGEM/VRC
- Presidente DGA-2 1 - -
2. Diretoria de Planejamento Metropolitano
- Diretor DGA-3 1 - -
3. Diretoria de Gestão Metropolitana
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 2 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Planejamento do Vale do Rio Cuiabá
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Coordenadoria de Gestão do Vale do Rio Cuiabá
- Coordenador DGA-6 1 - -
SUBTOTAL 11 - -
TOTAL 11
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 - -
DGA 2 1 -
DGA 3 2 -
DGA 4 2 -
DGA 5 2 -
DGA 6 3 -
DGA 7 - -
DGA 8 1 -
DGA 9 - -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 11 -
TOTAL 11