Decreto nº 2.172/2009
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
*DECRETO Nº 2.172, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 612580/2009, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Creuslhi de Souza Ramos", que funcionará na zona urbana, no município de Confresa/MT.
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA "Creuslhi de Souza Ramos", localizado no município de Confresa/MT, a partir de 1º de agosto de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 2893 /2010) (Vide extinção dada pelo Decreto nº 308 /2023)
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, etapas: Ensinos Fundamental, Médio e de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a partir de agosto de 2009, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do art. 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 02.10.09.