Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.174/2026

Dispõe sobre a municipalização de trechos da Rodovia MT-485, inclusive faixa de domínio, ao Município de Santa Rita do Trivelato.

DECRETO Nº 2.174, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a municipalização de trechos da Rodovia MT-485, inclusive faixa de domínio, ao Município de Santa Rita do Trivelato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado , e;

Considerando a autorização contida no inciso II, Artigo 5º, da Lei Estadual nº 12.422 , de 05 de fevereiro de 2024;

Considerando a manifestação de interesse e justificativa contida no processo nº CASACIVIL-PRO-2026/01056, e demais procedimentos executados em conformidade com a Instrução Técnica nº 008/2017/SINFRA-MT, DECRETA:

Art. 1º Ficam municipalizados e transferidos ao Município de Santa Rita do Trivelato os trechos da Rodovia MT-485, a seguir discriminados:

I - o trecho sob o código 485EEMT0010, com 18,53 km de extensão, compreendidos entre a divisa municipal de Sorriso e Santa Rita do Trivelato e o entroncamento com a Rodovia MT-338, com as coordenadas iniciais 55,633214ºW e 13,374348ºS e coordenadas finais 55,52980631ºW e 13,505284ºS;

II - o trecho sob o código, 485EEMT0020, com 42,45 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento com a Rodovia MT-338 e o entroncamento com a Rodovia MT-140, com as coordenadas iniciais 55,529806ºW e 13,505284ºS e coordenadas finais 55,353001ºW e 13,839117ºS.

Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam devidamente excluídos do Sistema Rodoviário Estadual - SRE, passando para a jurisdição municipal.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de junho de 2026, 205º ano da Independência e 138º ano da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística