Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.175/2014

Convoca a I Conferência Estadual sobre Migração e Refúgio.

DECRETO Nº 2.175, DE 06 DE MARÇO DE 2014.

Convoca a I Conferência Estadual sobre Migração e Refúgio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual sobre Migração e Refúgio, a ser realizada no período de 27 a 28 de março de 2014, na cidade de Cuiabá/MT, com o tema e discussão dos conceitos centrais da política migratória.

Parágrafo único. A I Conferência Estadual sobre Migração e Refúgio será presidida pelos Coordenadores do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 2º Compete aos municípios do Estado convocar as respectivas etapas municipais ou regionais.

§ 1º As etapas municipais ou regionais da I Conferência Estadual sobre Migração e Refúgio ocorrerão até a data de 21 de março de 2014.

§ 2º As conferências de que trata o caput poderão ser precedidas de conferências municipais ou regionais.

Art. 3º O Regimento Interno da I Conferência Estadual sobre Migração e Refúgio será elaborado pelo Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e publicado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da I Conferência Estadual sobre Migração e Refúgio correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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