Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.178/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.178, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração: I - alterado o inciso IV do parágrafo 3º do artigo 1º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme adiante assinalado: "Art. 1º ...

§ 3º.. .. IV - ao retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante no prazo de 300 (trezentos) dias contados da data do desembaraço, prorrogáveis automaticamente por mais 150 dias, mediante o respectivo retorno e remessa simbólica."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de Outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.