Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 218/2023

Altera o Decreto nº 1.436, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o processo administrativo estadual de apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, regulamenta o Programa de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências.

DECRETO Nº 218, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto nº 1.436 , de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o processo administrativo estadual de apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, regulamenta o Programa de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 33 do Decreto nº 1.436 , de 18 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. Sempre que a conduta descrita no auto de infração configurar crime ambiental e/ou dano ao meio ambiente, o procedimento de conciliação ambiental poderá ser realizado em conjunto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1436/2022 de 18/07/2022