Decreto nº 2.181/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.181, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual; CONSIDERANDO, ainda, ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte, sobretudo evitando pluralidade de exigências com o mesmo objetivo, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o
§ 3º ao artigo 198-A-3, com a redação assinalada: "Art. 198-A. - 3 ... ...
§ 3º Em caráter excepcional, quando os documentos fiscais mencionados nos incisos III e IV do caput deste artigo forem emitidos em conformidade com os dispositivos abaixo arrolados, o termo de início da obrigatoriedade do uso de NF-e fica postergado para as datas assinaladas: I - 1º de abril de 2010: para os documentos fiscais emitidos em conformidade com o disposto no artigo 425; II - 1º de janeiro de 2011: para os documentos fiscais emitidos em conformidade com o disposto no artigo 420." II - acrescentados os §§ 13 e 14 ao caput do artigo 247, como segue: "Art. 247. ... ...
§ 13 Ficam, ainda, obrigadas ao uso da EFD, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, as prestadoras de serviços de comunicação e de telecomunicações.
§ 14 Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, as empresas mencionadas no parágrafo anterior, poderão transmitir os respectivos arquivos digitais até 31 de janeiro de 2010, observado o disposto em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009, exceto em relação aos preceitos com expressa menção ao termo de início da eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.