Decreto nº 2.185/2009
Altera o Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004.
DECRETO Nº 2.185, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a celebração do Protocolo ICMS 117, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre controle eletrônico nas operações de circulação de mercadorias entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações originadas em outras unidades da federação, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao
Art. 1º do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
"§ 3º Não se aplica o disposto no "caput", devendo ser reconhecidos e admitidos os créditos do imposto destacados nas respectivas Notas Fiscais, desde que sejam atendidas as condições estipuladas no Protocolo ICMS nº 117, de 9 de outubro de 2009, para as operações interestaduais de circulação de mercadorias promovidas por contribuintes dos Estados de Mato Grosso e Rondônia,."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2009, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004