Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.185/2009

Altera o Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004.

DECRETO Nº 2.185, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a celebração do Protocolo ICMS 117, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre controle eletrônico nas operações de circulação de mercadorias entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações originadas em outras unidades da federação, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 3º ao

Art. 1º do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:

"§ 3º Não se aplica o disposto no "caput", devendo ser reconhecidos e admitidos os créditos do imposto destacados nas respectivas Notas Fiscais, desde que sejam atendidas as condições estipuladas no Protocolo ICMS nº 117, de 9 de outubro de 2009, para as operações interestaduais de circulação de mercadorias promovidas por contribuintes dos Estados de Mato Grosso e Rondônia,."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2009, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004