Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.185/2014

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.185, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 2239 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compete planejar, elaborar, coordenar e executar a política estadual de esporte e lazer, fomentando as práticas esportivas, formais e não formais.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 de 16 de janeiro de 1992 e,

considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.156 , de 22 de julho de 1999, Lei nº 7.322 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Desporto - CONSED II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 - Gerência de Orçamento e Convênios 1.2 - Gerência Financeira 1.3 - Gerência Contábil 1.4 - Gerência de Patrimônio e Materiais 1.5 - Gerência de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação 1.6 - Gerência de Pessoas e Documentos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão" 1.1 - Gerência de Manutenção 2 - Gerência de Desporto 3 - Gerência de Desporto Educacional 4 - Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais 5 - Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios 6 - Gerência de Recreação e Lazer 7 - Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação 8 - Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer editar o Regimento Interno da Secretária, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2014.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 2.157 , de 14 de fevereiro de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2014. (Original assinado) ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO Secretário de Estado de Esportes e Lazer

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual do Desporto - CONSED

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer

- Secretário DGA-1 1 -

- Agente Público de Controle

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 4 -

- Assistente Técnico II DGA-9 3 -

- Assistente de Gabinete DGA-10 4 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Administração Sistêmica

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1. Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.3. Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.3. Gerência de Patrimônio e Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

1.4. Gerência de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação

- Gerente DGA-8 1 -

1.5. Gerência de Pessoas e Documentos

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência do Complexo Poliesportivo - "Verdão"

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Gerência de Manutenção

- Gerente DGA-8 1 -

2. Gerência de Desporto

- Gerente DGA-8 1 -

3. Gerência de Desporto Educacional

- Gerente DGA-8 1 -

4. Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais

- Gerente DGA-8 1 -

5. Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios

- Gerente DGA-8 1 -

6. Gerência de Recreação e Lazer

- Gerente DGA-8 1 -

7. Gerência de Pesquisa, Documentação e Informação

- Gerente DGA-8 1 -

8. Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade

- Gerente DGA-8 1 -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - 6

SUBTOTAL 37 6

TOTAL 43

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 3 -

DGA 3 0 -

DGA 4 4 -

DGA 5 2 -

DGA 6 2 -

DGA 7 0 -

DGA 8 18 -

DGA 9 3 -

DGA 10 4 6

SUBTOTAL 37 6

TOTAL 43