Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.186/2014

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, e da redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.186, DE 11 DE MARÇO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 2371 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, e da redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, compete planejar, executar, controlar, fiscalizar e coordenar os projetos especiais do Governo destinados a viabilizar todas as ações pertinentes à realização da Copa do Mundo - FIFA 2014.

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA está disposta na Lei Complementar nº 434 , de 30 de setembro de 2011, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Extraordinário 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Especiais 1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Gestão 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2 - Coordenadoria de Logística e Patrimônio 1.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.4 - Comissões Especiais de Licitações 2 - Superintendência de Tecnologia da Informação 2.1 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 3 - Superintendência de Orçamento e Finanças 3.1 - Coordenadoria de Orçamento 3.2 - Coordenadoria Financeira 3.3 - Coordenadoria de Contabilidade V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Projetos Especiais 1.1 - Coordenadoria de Eventos FIFA, Fan Park, Turismo e Acomodações 1.2 - Coordenadoria de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias 2 - Superintendência de Segurança, Proteção e Prevenção de Crises 3 - Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais 4 - Superintendência de Obras 4.1 - Coordenadoria de Obras da Arena, COTs e Fan Park 5 - Superintendência de Desapropriações 6 - Superintendência de Gestão da Arena Pantanal 6.1 - Coordenadoria de Manutenção e Limpeza 7 - Superintendência de Comunicação e Marketing 7.1 - Coordenadoria de Comunicação e Marketing

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecida com base na Lei que deu origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º De acordo com

§ 2º, do

Art. 8º, da lei complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, fica instituída na estrutura organizacional básica de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, no nível de Apoio Estratégico e Especializado, a Unidade de Apoio à Gestão Estratégica, com a missão de assessorar os níveis de direção nas atividades de planejamento e informação.

Art. 7º Incumbe ao Secretário Extraordinário da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2014.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 2.117 , de 29 de janeiro de 2014. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 11 de março de 2014.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA

- Secretário Extraordinário DGA-1 1 - -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Especiais

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 6 - -

- Assessor Especial II DGA-4 9 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 12 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 3

- Assistente Técnico I DGA-8 15 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 Coordenadoria de Logística e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Gerente DGA-6 1 - -

1.4 Comissão Especial de Licitações

- Pregoeiro DGA-6 - - 2

2. Superintendência de Tecnologia da Informação

Superintendente DGA-4 1 - -

2.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Superintendência de Orçamento e Finanças

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Orçamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.3 Coordenadoria de Contabilidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Projetos Especiais

Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Eventos FIFA, Fan Park, Turismo e Acomodações

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 - Coordenadoria de Mobilização Social, Voluntariado, Suprimentos e Mercadorias

Coordenador DGA - 6 1 - -

2 - Superintendência de Segurança, Proteção e Prevenção de Crises

- Superintendente DGA-4 1 - -

3 - Superintendência de Projetos e Licenciamentos Ambientais

- Superintendente DGA-4 1 - -

4 - Superintendência de Obras

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 - Coordenadoria de Obras da Arena, COTs e Fan Park

- Coordenador DGA-6 1 - -

5 - Superintendência de Desapropriações

- Superintendente DGA-4 1 - -

6 - Superintendência de Gestão da Arena Pantanal

- Superintendente DGA-4 1 - -

6.1 - Coordenadoria de Manutenção e Limpeza

- Coordenador DGA-6 1 - -

7 - Superintendência de Comunicação e Marketing

- Superintendente DGA-4 1 - -

7.1 - Coordenadoria de Comunicação e Marketing

- Coordenador DGA-6 1 - -

SUBTOTAL 73 2

TOTAL 75

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 9 -

DGA 3 0 -

DGA 4 20 -

DGA 5 12 -

DGA 6 16 2

DGA 7 0 -

DGA 8 15 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0

SUBTOTAL 73 2

TOTAL 75