Decreto nº 2.187/2014
Cria o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão - NEMAE, para coordenar a elaboração, implantação e acompanhamento do Projeto MT INOVAÇÃO.
DECRETO Nº 2.187, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Cria o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão - NEMAE, para coordenar a elaboração, implantação e acompanhamento do Projeto MT INOVAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e;
Considerando o Projeto MT INOVAÇÃO - Modernização e ampliação da infraestrutura e serviços de tecnologia da informação do Governo do Estado de Mato Grosso que tem por objetivo implementar infraestrutura de Centros de Dados para o Programa de Governo Eletrônico Orientado a Serviços e centrado nas necessidades do Cidadão, promovendo maior transparência das ações e dados governamentais, maior participação da sociedade, propocionando maior efetividade e melhora nas decisões no âmbito do governo e maior colaboração entre os órgãos de governo, cidadão, organizações não governamentais e setor privado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão - NEMAE para coordenar a elaboração, implantação e acompanhamento do Projeto MT INOVAÇÃO.
Art. 2º O Núcleo ora criado terá como membros os servidores abaixo relacionados:
- Janine Ulrich - Analista de T.I. - Vice-Governadoria;
- Washington Fernando da Silva - Gestor Governamental - Vice-Governadoria;
- Luiz Estrela - Analista de T.I. - Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMT;
- Cirano Campos - Analista de T.I. - Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMT;
- Genivalter Gomes - Analista de T.I. - Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMT;
- Divino Miranda - Analista de T.I. - Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMT;
- Cleberson Gomes - Analista de T.I. - Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMT;
Art. 3º O Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão - NEMAE será vinculado ao Gabinete do Vice-Governador do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de Março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.