Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.193/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.193, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a instituição, no ordenamento jurídico nacional, do tratamento diferenciado e favorecido - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar (nacional) nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, com reflexos na legislação tributária estadual; CONSIDERANDO que são necessárias regras para adequação entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamento derivado da Lei especial nacional; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter harmonia entre os tratamentos decorrentes do Programa ICMS Garantido Integral e do regime de substituição tributária, DECRETA:

Art. 1º O Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o

§ 3º-A ao artigo 3º, conforme assinalado: "Art. 3º ... ...

§ 3º A Em relação ao disposto no inciso III do caput, a exclusão de que trata este artigo não alcança as hipóteses em que o ICMS relativo à substituição tributária seja pertinente ao valor devido pelo destinatário mato-grossense a título de diferencial de alíquotas, por não ter sido efetuada a retenção pelo remetente da mercadoria estabelecido em outra unidade federada. (efeitos a partir de 1º de junho de 2008) ..." II - acrescentado o

§ 3º-A ao artigo 4º, como segue: "Art. 4º ... ...

§ 3º A Em relação ao disposto no inciso III do caput, a exclusão de que trata este artigo não alcança as hipóteses em que o ICMS relativo à substituição tributária seja pertinente ao valor devido pelo destinatário mato-grossense a título de diferencial de alíquotas, por não ter sido efetuada a retenção pelo remetente da mercadoria estabelecido em outra unidade federada. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2008) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com indicação expressa de termo de início de eficácia, hipótese em que serão observadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.