Decreto nº 2.193/2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.193, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterados os §§ 1º e 4º do artigo 296-B, revogando-se os §§ 5º e 6º do referido artigo, como segue: "Art. 296-B. ....
§ 1º O estabelecimento fornecedor de posse da Nota Fiscal de que trata o caput deste artigo, emitida com observância do disposto no
§ 4º também deste preceito, poderá deduzir o valor do imposto retido do próximo recolhimento à unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento. ...
§ 4º Na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida para fins de ressarcimento, deverão constar, além dos demais requisitos previstos na legislação: I - no campo próprio, o referenciamento da NF-e relativa à operação que deu origem à retenção do imposto objeto do ressarcimento. II - os dados identificativos da GNRE On-Line e/ou DAR-1/AUT utilizados para recolhimento do imposto decorrente de operação interestadual que gerou o direito ao ressarcimento; III - no campo `Informações Complementares`, o número do processo e/ou do documento que deferiu o ressarcimento e autorizou a transferência ao fornecedor.
§ 5º (revogado)
§ 6º (revogado)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.