Decreto nº 2.195/2009
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.
DECRETO Nº 2.195, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as alínea a, b e c 1 do subitem III-B e a alínea a do subitem III-D, ambos do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986.
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas a, b e c do subitem III-B e a alínea a do subitem III-D, ambos do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986. (Redação dada pelo Decreto nº 2221 /2009)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.