Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.195/2009

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.195, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas as alínea a, b e c 1 do subitem III-B e a alínea a do subitem III-D, ambos do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986.

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas a, b e c do subitem III-B e a alínea a do subitem III-D, ambos do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986. (Redação dada pelo Decreto nº 2221 /2009)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.