Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.196/2014

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.196, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

EMPRESA CNPJ INSC. ESTADUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR

Industria de Fios e Fibras Rondon Ltda 17.149.430/0001-72 13.470.234-4 072/2013 31/10/2013

Rondonglass Industria e Comercio de Vidros Ltda 17.989.163/0001-41 13.490.398-6 072/2013 31/10/2013

Fasil Fabricacao e Montagem Industrial Eireli 18.030.300/0001-89 13.495.565-0 072/2013 31/10/2013

Sinodet Produtos de Limpeza Ltda 08.676.431/0001-84 13.334.367-7 072/2013 31/10/2013

Agricola Zanella Ltda 17.690.390/0001-71 13.477.686-0 072/2013 31/10/2013

TB Industria e Comercio de Cereais Ltda 04.316.571/0001-90 13.200.566-2 072/2013 31/10/2013

Grãos do Norte Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda 05.462.190/0001-82 13.213.986-3 072/2013 31/10/2013

Fertimig Fertilizantes Ltda 06.016.401/0003-88 13.509.133-0 072/2013 31/10/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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