Decreto nº 2.197/2014
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.197, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
EMPRESA CNPJ INSC. ESTADUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR
Carnes Boi Branco Ltda 04.352.277/0002-15 13.381.302-9 080/2013 22/11/2013
Cerealista DemarchiLtda 03.578.054/0001-27 13.191.694-7 080/2013 22/11/2013
Mademari Industria e Comercio de PVC Ltda 33.722.109/0001-91 13.094.688-5 080/2013 22/11/2013
Parecis S/A 17.536.615/0001-30 13.478.209-7 080/2013 22/11/2013
Graça Industria de Alimentos Ltda 07.950.679/0001-29 13.321.689-6 080/2013 22/11/2013
Frigorifico Machado Ltda 12.482.555/0001-04 13.400.671-2 080/2013 22/11/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.