Decreto nº 2.198/2014
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.198, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
EMPRESA CNPJ INSC. ESTADUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR
Agrícola Ceres Industria de Cereais e Armazéns Gerais Ltda 06.175.057/0001-08 13.473.369-0 065/2013 26/09/2013
Grupal Agroindustrial S/A 08.045.552/0001-28 13.320.847-8 065/2013 26/09/2013
Ortobel Industria e Comercio de Espumas Ltda 11.021.851/0001-37 13.375.299-2 065/2013 26/09/2013
Mega Agroindustrial Ltda 07.431.681/0002-72 13.481.948-9 065/2013 26/09/2013
Beneficiadora de Grãos Porto Seguro Ltda 14.298.895/0001-05 13.448,304-9 065/2013 26/09/2013
Cerealista Guolo Ltda 07.181.941/0001-18 13.358.949-8 065/2013 26/09/2013
Claudia Sales Comercio 05.589.915/0001-06 13.221.229-3 065/2013 26/09/2013
Calcário Mato Grosso Indústria e Comercio Ltda 06.338.525/0001-18 13.260.363-2 065/2013 26/09/2013
Santa Edwiges Indústria e Comercio de Resíduos Orgânicos de Juina Ltda 10.532.123/0001-27 13.365.031-6 065/2013 26/09/2013
Movelflex Indústria e Comercio de Moveis Eireli 06.960.465/0001-70 13.397.106-6 065/2013 26/09/2013
Enel Brasil Participações Ltda 08.084.537/0002-70 Isento 065/2013 26/09/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.