Decreto nº 2.199/2014
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.199, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
EMPRESA CNPJ INSC. ESTADUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR
Dual - Duarte Albuquerque Comercio e IndustriaLtda 24.542.953/0009-05 13.483.841-6 057/2013 29/08/2013
Agro SeedsArmazéns Gerais Ltda 17.036.000/0001-44 13.468.109-6 057/2013 29/08/2013
Varella Vidros Ltda 05.324.894/0002-70 13.474.986-3 057/2013 29/08/2013
Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda 45.164.753/0004-13 13.361.433-6 057/2013 29/08/2013
Industria e Comercio de CerâmicaItáliaLtda 17.141.323/0001-06 13.469.766-9 057/2013 29/08/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruirem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas naTABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.