Decreto nº 220/2015
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 2.386, de 23 de dezembro de 2003, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 220, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 2.386 , de 23 de dezembro de 2003, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;
considerando ainda, o que dispõe o processo administrativo de nº 22190/2005, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 2.386 , de 23 de Dezembro de 2003, o servidor mencionado neste Decreto, constante no anexo abaixo:
ANEXO ÚNICO - Cargo - Assistente do SUS-SES/MT e FCRDAC
Matrícula Nome Classe Nível Efeito Financeiro
1068230018 LEONARDO RIBEIRO BARROS SOUZA A 01 04.04.2003
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.
Download do documento
Art. 1º
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2386/2003 de //