Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 220/2015

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 2.386, de 23 de dezembro de 2003, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 220, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto nº 2.386 , de 23 de dezembro de 2003, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda, o que dispõe o processo administrativo de nº 22190/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 2.386 , de 23 de Dezembro de 2003, o servidor mencionado neste Decreto, constante no anexo abaixo:

ANEXO ÚNICO - Cargo - Assistente do SUS-SES/MT e FCRDAC

Matrícula Nome Classe Nível Efeito Financeiro

1068230018 LEONARDO RIBEIRO BARROS SOUZA A 01 04.04.2003

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.

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Art. 1º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2386/2003 de //