Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 220/2023

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Nossa Senhora do Livramento - MT.

DECRETO Nº 220, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Nossa Senhora do Livramento - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 019 , de 23 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no referido município;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil em exercício, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 019 , de 23 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Nossa Senhora do Livramento - MT - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2023, aos 202º da independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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