Decreto nº 2.200/2014
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.200, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
EMPRESA CNPJ INSC. ESTADUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR
Mult Grãos Indústria e Comércio de Cereais Ltda 97.522.181/0001-58 13.428.654-5 045/2013 01/08/2013
Producampo Indústria e Comércio de Cereais Ltda 10.953.876/0001-06 13.374.528-7 045/2013 01/08/2013
Santori Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 08.735.439/0001-74 13.335.385-0 045/2013 01/08/2013
Hemoprot Indústria e Comércio de Produtos Frigoríficos Ltda 02.525.961/0003-07 13.381.288-0 045/2013 01/08/2013
Globo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda 18.279.787/0001-38 13.472.470-3 045/2013 01/08/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.