Decreto nº 2.201/2014
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.201, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
EMPRESA CNPJ INSC. ESTADUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR
Capri Comercial de Aguardente Produtos Industrializados Ltda 26.532.754/0001-86 13.117.398-7 038/2013 25/06/2013
Super Grãos Comércio de Cereais Ltda 10.490.734/0001-50 13.364.149-0 038/2013 25/06/2013
Naturello Indústria e Comércio de Alimentos Ltda 17.248.332/0001-92 13.470.265-4 038/2013 25/06/2013
Juba Supermercados Ltda 03.550.647/0012-38 13.475.845-5 038/2013 25/06/2013
Palu Industria e Comercio de Produtos AlimentíciosEireli 15.222.512/0001-70 13.450.143-8 038/20132 25/06/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.