Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.202/2014

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.202, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

EMPRESA CNPJ INSC. ESTADUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR

Incomp - Indústria e Comercio de Paes Ltda 26.553.255/0001-75 13.271.065-0 087/2013 11/12/2013

Ecopneu - Reciclagem de Pneus Ltda 08.439.653/0003-45 13.432.164-2 087/2013 11/12/2013

Moveis Romera Ltda 75.587.915/0111-89 13.331.111-2 087/2013 11/12/2013

Algosucesso Indústria e Comercio Têxtilltda 07.875.400/0001-90 13.318.239-8 087/2013 11/12/2013

Petra Indústria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda 13.474.862/0001-06 13.419.703-8 087/2013 11/12/2013

Fiotextil Indústria Têxtil S/A 18.462.079/0001-38 13.517.121-0 087/2013 11/12/2013

Metta Distribuidora de Medicamentos e Perfumaria Ltda 11.366.688/0001-44 13.380.753-3 087/2013 11/12/2013

Cocolandia Indústria e Comercio de Frutas ltda 05.665.330/0001-10 13.230.406-6 087/2013 11/12/2013

Idealmaxxx Indústria e Comercio, Importação e Exportação de Papeis Ltda 18.979.349/0001-82 13.513.193-6 087/2013 11/12/2013

Castro Melo Indústria e Comercio de Cereais Ltda 19.339.668/0001-96 13.523.078-0 087/2013 11/12/2013

PR Comercio de Cereais Ltda 09.190.291/0001-00 13.346.811-9 087/2013 11/12/2013

Raizen Combustíveis S/A 33.453.598/0104-39 13.494.129-2 087/2013 11/12/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.