Decreto nº 2.205/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.205, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 11, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea c do inciso IV do caput do artigo 93 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como revogado o
§ 11 do mesmo preceito, além de se lhe acrescentar o
§ 27, com a redação indicada: "Art. 93. ... ... IV - .... ... c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior; (cf. alínea c do inciso IV do art. 19 do Convênio S/Nº , de 15/12/1970, observada a redação conferida pelo Ajuste SINIEF 11/2009 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010) ...
§ 11 (revogado) (cf. cláusula terceira do Ajuste SINIEF 11/2009 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010) ...
§ 27 Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea c do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH. (cf.
§ 27 do art. 19 do Convênio S/Nº , de 15/12/1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 11/2009 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.