Decreto nº 2.206/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.206, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 89 e 90, ambos de 25 de setembro de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, que integra o caput do artigo 121 do Anexo VII, na forma assinalada, mantido o texto do referido dispositivo: "Art. 121. ... (Convênio ICMS 9/2007 - efeitos a partir de 24/03/2008 - alterações dadas pelo Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Anexo Único: Redação dada pelo Convênio ICMS 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Convênio ICMS 27/2009 - efeitos a partir de 27/04/2009; Convênio ICMS 78/2009 - efeitos a partir de 1º/08/2009; Convênio ICMS 90/2009 - efeitos a partir de 15/10/2009) ..." II - alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 4º do Anexo VIII, mantido o respectivo texto, conforme abaixo assinalado: "Art. 4º ... (Convênio ICMS 52/91 e alterações dos Convênios ICMS 87/91 e 1/2000; Anexos I e II, cf. Redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009 - efeitos a partir de 15 de outubro de 2009) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2009.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.