Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.209/2026

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 2.209, DE 29 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta nos Processos SESP-PRO-2026/28048, DECRETA:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Segurança Pública compete administrar a política estadual de segurança e preservação da ordem pública, bem como as atividades de polícia ostensiva, com atenção às zonas de fronteira; administrar as ações de prevenção e combate a incêndios, de busca, salvamento e resgate; administrar as atividades de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, o comércio, o transporte e o uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis; administrar a política estadual de inteligência de segurança pública; administrar as atividades de polícia judiciária, compreendendo toda atividade investigativa na apuração de infrações penais; administrar as atividades de perícia oficial e identificação técnica; prestar suporte administrativo, operacional e financeiro aos conselhos integrantes de sua estrutura administrativa; gerir a política estadual de preservação da justiça, garantia, proteção e promoção dos direitos e liberdades do cidadão, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; administrar as ações de prevenção e repressão para a erradicação do trabalho escravo no Estado de Mato Grosso e administrar as ações de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 635 , de 14 de outubro de 2019, Lei nº 10.989 , de 12 de novembro de 2019, Lei nº 9.291 , de 23 de dezembro de 2009, Lei nº 11.104 , de 02 de abril de 2020, Lei nº 11.130 de 14 de maio de 2020, Lei nº 11.515 , de 17 de setembro de 2021, Decreto nº 547 , de 09 de maio de 2016, Decreto nº 1.153 , de 22 de outubro de 2021, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 676 , de 15 de outubro de 2020, Lei Complementar nº 718 , de 11 de março de 2022, Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022, Lei Complementar nº 754 , de 21 de dezembro de 2022, Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 799 , de 04 de dezembro de 2024 e Lei nº 13.252 , de 25 de março de 2026.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - CONESP-MT

2. Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - CEGEFETE

3.Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE

3.1 Secretaria Executiva da COETRAE

4. Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT

5. Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETRAP/MT

6. Grupo Estadual de Combate a Crimes de Homofobia - GECCH

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Unidade Setorial de Correição de Segurança Pública

4. Unidade Jurídica

5. Ouvidoria Setorial

6. Assessoria de Comunicação

7. Escritório Diretivo de Projetos Especiais

8. Comissão de Ética

9. Ouvidoria de Polícia

10. Unidade de Articulação dos Órgãos Colegiados

11. Unidade de Apoio às Ações Integradas

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

3. Unidade Estratégica Consultiva de Segurança Pública

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças

1.1 Coordenadoria de Orçamento

1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

1.2 Coordenadoria de Convênios

1.2.1 Gerência de Convênios

1.2.2 Gerência de Termo de Cooperação

1.3 Coordenadoria Financeira

1.3.1 Gerência de Programação Financeira

1.3.2 Gerência de Execução Financeira

1.3.3 Núcleo de Gestão de Diárias

2. Superintendência Contábil

2.1 Coordenadoria de Conformidade

2.2 Gerência de Informações Contábeis

2.3 Gerência de Prestação de Contas

3. Superintendência de Tecnologia da Informação

3.1 Coordenadoria de Soluções Tecnológicas

3.1.1 Gerência de Projetos Tecnológicos

3.1.2 Gerência de Sistemas

3.1.3 Gerência de Banco de Dados

3.2 Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

3.2.1 Gerência de Rede Lógica

3.2.2 Gerência de Suporte Técnico

3.2.3 Gerência de Operações

4. Superintendência de Gestão de Pessoas

4.1 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

4.1.1 Gerência de Desenvolvimento e Inovação em Gestão de Pessoas

4.1.2 Gerência de Aplicação e Avaliação de Desempenho

4.1.3 Núcleo de Saúde e Segurança

4.2 Coordenadoria de Folha de Pagamento

4.3 Coordenadoria de Provimento e Movimentação

5. Superintendência Administrativa

5.1 Coordenadoria de Apoio Logístico

5.1.1 Gerência de Serviços Gerais

5.1.2 Gerência de Tarifas

5.2 Coordenadoria de Gestão Documental, Protocolo e Arquivo

5.2.1 Gerência de Protocolo

5.3 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

5.3.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário e Intangível

5.3.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário

5.3.3 Gerência de Almoxarifado

6. Superintendência de Obras e Engenharia

6.1 Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento

6.1.1 Gerência de Planejamento

6.1.2 Gerência de Monitoramento

6.2 Coordenadoria de Execução de Obras

6.2.1 Gerência de Projetos

6.2.2 Gerência de Fiscalização

7. Superintendência de Aquisições e Contratos

7.1 Coordenadoria de Aquisições

7.1.1 Gerência de Elaboração de Termos de Referência

7.1.2 Gerência de Análise de Preços e Termos de Referência

7.1.3 Gerência de Elaboração de Editais

7.1.4 Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços

7.2 Coordenadoria de Contratos

7.2.1 Gerência de Aditivos

8. Superintendência de Transporte

8.1 Coordenadoria de Gestão de Transporte

8.2 Coordenadoria de Gestão de Veículos

8.3 Coordenadoria de Regularização

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.Superintendência de Gestão Integrada

1.1 Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis

2. Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.1 Núcleo Administrativo do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.2 Núcleo Operacional do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.3 Núcleo de Inteligência do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

3. Superintendência do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP

3.1 Coordenadoria do CIOSP Metropolitano e Interior

3.1.1 Gerência CIOSP Metropolitano

3.1.2 Gerência CIOSP de Rondonópolis

3.1.3 Gerência CIOSP de Cáceres

3.2 Coordenadoria de Telecomunicações e Sistemas

3.2.1Gerência Técnica

3.2.2 Gerência de Radiocomunicação

3.2.3 Gerência de Videomonitoramento e OCR

3.3 Núcleo Administrativo do CIOSP

4. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas

4.1 Núcleo de Inteligência do Centro Integrado de Operações Aéreas

4.2 Núcleo de Operações Aeromédicas

4.3 Núcleo Aéreo de Proteção ao Meio Ambiente

4.4 Gerência do Centro Integrado de Operações Aéreas de Sorriso

5. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas

5.1 Gerência de Monitoramento da Região Metropolitana

5.2 Gerência de Monitoramento da Região Norte/Oeste

5.3 Gerência de Monitoramento da Região Sul/Leste

5.4 Gerência de Análise e Monitoramento de Conflitos Fundiários

6. Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária

7. Coordenadoria da Rede Cidadã

7.1 Núcleo Cuiabá

7.2 Núcleo Cáceres

7.3 Núcleo Nova Olímpia

7.4 Núcleo Várzea Grande

7.5 Núcleo Rondonópolis

8. Superintendência de Inteligência

8.1 Coordenadoria de Inteligência

8.1.1 Gerência de Análise

8.2 Coordenadoria de Contrainteligência

8.2.1 Gerência de Segurança Orgânica

8.2.2 Gerência de Análise e Operações de Inteligência

8.3 Coordenadoria de Infraestrutura Estratégica

8.4 Coordenadoria de Inteligência Especializada

8.4.1 Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar

8.4.2 Núcleo de Inteligência contra o Crime Organizado

9. Superintendência do Observatório de Segurança Pública

9.1 Coordenadoria de Estatística

9.1.1 Gerência de Estatística

9.1.2 Núcleo de Acompanhamento de Informações de Violência Contra a Mulher e Vulneráveis

9.2 Coordenadoria de Análise Criminal, Pesquisa e Extensão

9.2.1 Gerência de Georreferenciamento

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA

1. Polícia Militar - PM

2. Polícia Judiciária Civil - PJC

3. Corpo de Bombeiros Militar - CBM

4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos II e IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do inciso III do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes nos itens 8 e 9 do inciso III do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública.

Art. 9º A Unidade Administrativa constante no item 10 do inciso III do artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública e interface com os órgãos mencionados no inciso I do artigo 3º deste Decreto.

Art. 10. A Unidade Administrativa constante no item 11 do inciso III do artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional.

Art. 11. As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 12. As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional.

Art. 13. As Unidades Administrativas constantes nos itens 8 e 9 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência.

Art. 14. Incumbe ao Secretário de Estado de Segurança Pública, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 15. Fica determinado que é de responsabilidade da unidade de gestão de pessoas do órgão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, promover a lotação dos servidores nas unidades vigentes.

Art. 16. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 17. Ficam remanejadas 08 (oito) funções de confiança de Agente de Inteligência da Secretaria de Estado de Justiça, prevista no anexo único da Lei nº 9.678 , de 21 de dezembro de 2011, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor em 03 de agosto de 2026.

Art. 19. Revoga-se o Decreto nº 2.056 , de 08 de maio de 2026.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2026.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CEL. PM SUSANE TAMANHO

Secretária de Estado de Segurança Pública

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - CONESP-MT

2. Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - CEGEFETE

3. Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE

3.1 Secretaria Executiva da COETRAE

- Secretário Executivo da COETRAE DGA-8 1 -

4. Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT

5. Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETRAP/MT

6. Grupo Estadual de Combate a Crimes de Homofobia - GECCH

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública

- Secretário DGA-1 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Executivo II DGA-6 - 2

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Executivo I DGA-4 - 1

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Agente de Inteligência DGA-9 - 10

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 3

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 1 1

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

- Assistente Executivo DGA-8 - 3

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

3. Unidade Setorial de Correição de Segurança Pública

- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1

4. Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade Estratégica DGA-2 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 4 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III DGA-6 - 1

6. Assessoria de Comunicação

- Chefe de Unidade II DGA-4 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

7. Escritório Diretivo de Projetos Especiais

- Chefe de Unidade Estratégica DGA-2 - 1

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

8. Comissão de Ética

9. Ouvidoria de Polícia

- Ouvidor de Polícia DGA-3 1 -

10. Unidade de Articulação dos Órgãos Colegiados

- Assessor Chefe I DGA-2 1 -

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

11. Unidade de Apoio às Ações Integradas

- Chefe de Unidade II DGA-4 - 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Chefe de Unidade Estratégica DGA-2 1 -

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 7 1

- Assessor Técnico III DGA-6 3 -

- Assistente Técnico I DGA-8 5 -

3. Unidade Estratégica Consultiva de Segurança Pública

- Consultor Estratégico Institucional de Segurança Pública DGA-2 - 2

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

1.1 Coordenadoria de Orçamento

- Coordenador DGA-5 1 -

1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente DGA-6 1 -

1.2 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador DGA-5 1 -

1.2.1 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-6 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

1.2.2 Gerência de Termo de Cooperação

- Gerente DGA-6 1 -

1.3 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-5 1 -

1.3.1 Gerência de Programação Financeira

- Gerente DGA-6 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

1.3.2 Gerência de Execução Financeira

- Gerente DGA-6 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 3

1.3.3 Núcleo de Gestão de Diárias

2. Superintendência Contábil

- Superintendente DGA-3 1 -

2.1 Coordenadoria de Conformidade

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

2.2 Gerência de Informações Contábeis

- Gerente DGA-6 1 -

2.3 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente DGA-6 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

3. Superintendência de Tecnologia da Informação

- Superintendente DGA-3 1 -

3.1 Coordenadoria de Soluções Tecnológicas

- Coordenador DGA-5 1 -

3.1.1 Gerência de Projetos Tecnológicos

- Gerente DGA-6 1 -

3.1.2 Gerência de Sistemas

- Gerente DGA-6 1 -

3.1.3 Gerência de Banco de Dados

- Gerente DGA-6 1 -

3.2 Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

- Coordenador DGA-5 1 -

3.2.1 Gerência de Rede Lógica

- Gerente DGA-6 1 -

3.2.2 Gerência de Suporte Técnico

- Gerente DGA-6 1 -

3.2.3 Gerência de Operações

- Gerente DGA-6 1 -

4. Superintendência de Gestão de Pessoas

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 - 1

- Assistente de Direção DGA-10 - 3

4.1 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança

- Coordenador DGA-5 1 -

4.1.1 Gerência de Desenvolvimento e Inovação em Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-6 1 -

4.1.2 Gerência de Aplicação e Avaliação de Desempenho

- Gerente DGA-6 1 -

4.1.3 Núcleo de Saúde e Segurança

- Chefe de Núcleo IV DGA-10 1 -

4.2 Coordenadoria de Folha de Pagamento

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

4.3 Coordenadoria de Provimento e Movimentação

- Coordenador DGA-5 1 -

5. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

5.1 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

5.1.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

5.1.2 Gerência de Tarifas

- Gerente DGA-6 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

5.2 Coordenadoria de Gestão Documental, Protocolo e Arquivo

- Coordenador DGA-5 1 -

5.2.1 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-6 1 -

5.3 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

5.3.1 Gerência de Patrimônio Mobiliário e Intangível

- Gerente DGA-6 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

5.3.2 Gerência de Patrimônio Imobiliário

- Gerente DGA-6 1 -

5.3.3 Gerência de Almoxarifado

- Gerente DGA-6 1 -

6. Superintendência de Obras e Engenharia

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 2

6.1 Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento

- Coordenador DGA-5 1 -

6.1.1 Gerência Planejamento

- Gerente DGA-6 1 -

6.1.2 Gerência de Monitoramento

- Gerente DGA-6 1 -

6.2 Coordenadoria de Execução de Obras

- Coordenador DGA-5 1 -

6.2.1 Gerência de Projetos

- Gerente DGA-6 1 -

6.2.2 Gerência de Fiscalização

- Gerente DGA-6 1 -

7. Superintendência de Aquisições e Contratos

- Superintendente DGA-3 1 -

- Pregoeiro DGA-5 - 4

7.1 Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-5 1 -

7.1.1 Gerência de Elaboração de Termos de Referência

- Gerente DGA-6 1 -

7.1.2 Gerência de Análise de Preços e Termos de Referência

- Gerente DGA-6 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

7.1.3 Gerência de Elaboração de Editais

- Gerente DGA-6 1 -

7.1.4 Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços

- Gerente DGA-6 1 -

7.2 Coordenadoria de Contratos

- Coordenador DGA-5 1 -

7.2.1 Gerência de Aditivos

- Gerente DGA-6 1 -

8. Superintendência de Transporte

- Superintendente DGA-3 1 -

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

8.1 Coordenadoria de Gestão de Transporte

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

8.2 Coordenadoria de Gestão de Veículos

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 2

8.3 Coordenadoria de Regularização

- Coordenador DGA-5 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 1

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão Integrada

- Superintendente DGA-3 - 1

- Assistente Técnico II DGA-9 - 1

- Assistente de Direção DGA-10 - 2

1.1 Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis

- Coordenador DGA-5 - 1

2. Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

2.1 Núcleo Administrativo do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.2 Núcleo Operacional do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

2.3 Núcleo de Inteligência do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

3. Superintendência do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP

- Superintendente DGA-3 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 - 1

3.1 Coordenadoria do CIOSP Metropolitano e Interior

- Coordenador DGA-5 - 1

3.1.1 Gerência CIOSP Metropolitano

- Gerente DGA-6 - 1

3.1.2 Gerência CIOSP de Rondonópolis

- Gerente DGA-6 - 1

3.1.3 Gerência CIOSP de Cáceres

- Gerente DGA-6 - 1

3.2 Coordenadoria de Telecomunicações e Sistemas

- Coordenador DGA-5 - 1

3.2.1 Gerência Técnica

- Gerente DGA-6 - 1

3.2.2 Gerência de Radiocomunicação

- Gerente DGA-6 - 1

3.2.3 Gerência de Videomonitoramento e OCR

- Gerente DGA-6 - 1

3.3 Núcleo Administrativo do CIOSP

4. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas

- Coordenador DGA-5 - 1

4.1 Núcleo de Inteligência do Centro Integrado de Operações Aéreas

4.2 Núcleo de Operações Aeromédicas

4.3 Núcleo Aéreo de Proteção ao Meio Ambiente

4.4 Gerência do Centro Integrado de Operações Aéreas de Sorriso

- Gerente DGA-6 - 1

5. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assessor Técnico III DGA-6 - 1

5.1 Gerência de Monitoramento da Região Metropolitana

- Gerente DGA-6 - 1

5.2 Gerência de Monitoramento da Região Norte/Oeste

- Gerente DGA-6 - 1

5.3 Gerência de Monitoramento da Região Sul/Leste

- Gerente DGA-6 1 -

5.4 Gerência de Análise e Monitoramento de Conflitos Fundiários

- Gerente DGA-6 - 1

6. Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

7.Coordenadoria da Rede Cidadã

- Coordenador DGA-5 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

7.1 Núcleo Cuiabá

7.2 Núcleo Cáceres

7.3 Núcleo Nova Olímpia

7.4 Núcleo Várzea Grande

7.5 Núcleo Rondonópolis

8. Superintendência de Inteligência

- Superintendente DGA-3 - 1

8.1 Coordenadoria de Inteligência

- Coordenador DGA-5 - 1

8.1.1 Gerência de Análise

- Gerente DGA-6 1 -

- Agente de Inteligência DGA-9 - 9

8.2 Coordenadoria de Contrainteligência

- Coordenador DGA-5 - 1

8.2.1 Gerência de Segurança Orgânica

- Gerente DGA-6 - 1

- Agente de Inteligência DGA-9 - 3

8.2.2 Gerência de Análise e Operações de Inteligência

- Gerente DGA-6 - 1

- Agente de Inteligência DGA-9 - 3

8.3 Coordenadoria de Infraestrutura Estratégica

- Coordenador DGA-5 - 1

- Agente de Inteligência DGA-9 - 6

8.4 Coordenadoria de Inteligência Especializada

- Coordenador DGA-5 - 1

8.4.1 Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar

8.4.2 Núcleo de Inteligência contra o Crime Organizado

9. Superintendência do Observatório de Segurança Pública

- Superintendente DGA-3 - 1

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Agente de Inteligência DGA-9 - 2

9.1 Coordenadoria de Estatística

- Coordenador DGA-5 - 1

9.1.1 Gerência de Estatística

- Gerente DGA-6 1 -

- Agente de Inteligência DGA-9 - 3

9.1.2 Núcleo de Acompanhamento de Informações de Violência Contra a Mulher e Vulneráveis

9.2 Coordenadoria de Análise Criminal, Pesquisa e Extensão

- Coordenador DGA-5 - 1

9.2.1 Gerência de Georreferenciamento

- Gerente DGA-6 1 -

- Agente de Inteligência DGA-9 - 2

SUBTOTAL 118 130

TOTAL 248

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA-1 1 -

DGA-2 8 3

DGA-3 9 6

DGA-4 8 3

DGA-5 32 24

DGA-6 44 22

DGA-7 - -

DGA-8 15 8

DGA-9 42

DGA-10 1 22

SUBTOTAL 118 130

TOTAL 248