Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 221/2015

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 6.556, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 221, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 6.556 , de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda, o que dispõe o processo administrativo de nº 22190/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 6.556 , de 04 de Outubro de 2005, o servidor mencionado neste Decreto:

ANEXO I - Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS

Matrícula Nome Classe Efeito Financeiro

1068230018 LEONARDO RIBEIRO BARROS SOUZA C 17.05.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.

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Art. 1º

ANEXO I

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6556/2005 de 04/10/2005