Decreto nº 2.210/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 2.210, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX, do
Art. 82 da Lei nº 10.233 , de 05.06.2001, inciso XIX do
Art. 1º do Decreto nº 5.765 /2006, e
Art. 5º, letra "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21.06.1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , Decreto nº 3.365 , de 21.06.1941 e Lei nº 6.602 , de 07.12.1978 e, tendo em vista o constante no Projeto Básico de Desapropriação e no Processo Administrativo nº 46989/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela duplicação da Avenida Archimedes Pereira Lima as seguintes áreas, em conformidade com o Projeto Básico de Desapropriação, que ficam depositados no Arquivo Técnico da SECOPA:
- Lote entre a Rua 16 e a Rua Machado de Assis;
- Lote entre a Rua Deolindo Alves da Silva e a Rua Onze.
Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para a implantação, adequação e ampliação das vias públicas, a serem realizados pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61, Fonte: 202.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.