Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.212/2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.212, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, parágrafo 3º da Constituição Estadual e o art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Segurança têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

1.1 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional

II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Unidade Setorial de Controle Interno

III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Planejamento e Finanças

1.1 - Coordenadoria de Planejamento

1.1.1 - Gerência de Planejamento

1.1.2 - Gerência de Execução Orçamentária

1.1.3 - Gerência de Convênios

1.2 - Coordenadoria Financeira

1.2.1 - Gerência de Programação Financeira

1.2.2 - Gerência de Execução Financeira

1.3 - Coordenadoria Contábil

1.3.1 - Gerência de Prestação de Contas

1.3.2 - Gerência de Conformidade

1.3.3 - Gerência de Informações Contábeis

2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2.1 - Gerência Técnica de Projetos

2.2 - Gerência Técnica de Banco de Dados

2.3 - Gerência Técnica de Rede Lógica

2.4 - Gerência Técnica de Suporte ao Usuário

2.5 - Gerência de Sistemas

2.6 - Gerência de Operações

3 - Superintendência de Gestão de Pessoas

3.1 - Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento

3.1.1 - Gerência de Provimento

3.1.2 - Gerência de Movimentação e Monitoramento

3.1.3 - Gerência de Manutenção

3.2 - Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida

3.2.1 - Gerência de Aplicação

3.2.2 - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida

4 - Superintendência Administrativa

4.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico

4.1.1 - Gerência de Serviços Gerais

4.1.2 - Gerência de Protocolo

4.1.3 - Gerência de Arquivo Setorial

4.2 - Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

4.2.1 - Gerência de Patrimônio

4.2.2 - Gerência de Almoxarifado

4.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos

4.3.1 - Gerência de Aquisições

4.3.2 - Gerência de Contratos

4.4 - Coordenadoria de Transporte

4.4.1 - Gerência de Controle de Transporte

4.4.2 - Gerência de Controle de Veículos

4.5 - Gerência de Obras e Engenharia

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 3º e artigo 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Adjunto Executivo de Administração Sistêmica do Núcleo Segurança elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2009.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 2.088 , de 14 de agosto de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2009.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SEGURANÇA

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

1.1 Gerência de Desenvolvimento Organizacional

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Controle Interno

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Planejamento e Finanças

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Planejamento

- Gerente DGA-8 1 - -

1.1.2 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente DGA-8 1 - -

1.1.3 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Programação Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2.2 Gerência de Execução Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3.1 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3.2 Gerência de Conformidade

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3.3 Gerência de Informações Contábeis

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Líder de Apoio Tecnológico DGA-10 - - 4

- Líder de Apoio Tecnológico Regional DGA-10 - - 11

2.1 Gerência Técnica de Projetos

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2 Gerência Técnica de Banco de Dados

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3 Gerência Técnica de Rede Lógica

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4 Gerência Técnica de Suporte ao Usuário

- Gerente DGA-8 1 - -

2.5 Gerência de Sistemas

- Gerente DGA-8 1 - -

2.6 Gerência de Operações

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Superintendência de Gestão de Pessoas

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1.1 Gerência de Provimento

- Gerente DGA-8 1 - -

3.1.2 Gerência de Movimentação e Monitoramento

- Gerente DGA-8 1 - -

3.1.3 Gerência de Manutenção

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2.1 Gerência de Aplicação

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2.2 Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Líder de Equipe de Apoio Logístico DGA-10 - - 4

4.1.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 - -

4.1.2 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 - -

4.1.3 Gerência de Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.2.1 Gerência de Patrimônio

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2.2 Gerência de Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 - -

4.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Pregoeiro DGA-6 - - 2

4.3.1 Gerência de Aquisição

- Gerente DGA-8 1 - -

4.3.2 Gerência de Contratos

- Gerente DGA-8 1 - -

4.4 Coordenadoria de Transporte

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.4.1 Gerência de Controle de Transporte

- Gerente DGA-8 1 - -

4.4.2 Gerência de Controle de Veículos

- Gerente DGA-8 1 - -

4.5 Gerência de Obras e Engenharia

- Gerente DGA-8 1 - -

TOTAL 67

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2088/2009 de 14/08/2009