Decreto nº 2.212/2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.212, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, parágrafo 3º da Constituição Estadual e o art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Segurança têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança, compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
1.1 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade Setorial de Controle Interno
III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Planejamento e Finanças
1.1 - Coordenadoria de Planejamento
1.1.1 - Gerência de Planejamento
1.1.2 - Gerência de Execução Orçamentária
1.1.3 - Gerência de Convênios
1.2 - Coordenadoria Financeira
1.2.1 - Gerência de Programação Financeira
1.2.2 - Gerência de Execução Financeira
1.3 - Coordenadoria Contábil
1.3.1 - Gerência de Prestação de Contas
1.3.2 - Gerência de Conformidade
1.3.3 - Gerência de Informações Contábeis
2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
2.1 - Gerência Técnica de Projetos
2.2 - Gerência Técnica de Banco de Dados
2.3 - Gerência Técnica de Rede Lógica
2.4 - Gerência Técnica de Suporte ao Usuário
2.5 - Gerência de Sistemas
2.6 - Gerência de Operações
3 - Superintendência de Gestão de Pessoas
3.1 - Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento
3.1.1 - Gerência de Provimento
3.1.2 - Gerência de Movimentação e Monitoramento
3.1.3 - Gerência de Manutenção
3.2 - Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida
3.2.1 - Gerência de Aplicação
3.2.2 - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida
4 - Superintendência Administrativa
4.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico
4.1.1 - Gerência de Serviços Gerais
4.1.2 - Gerência de Protocolo
4.1.3 - Gerência de Arquivo Setorial
4.2 - Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
4.2.1 - Gerência de Patrimônio
4.2.2 - Gerência de Almoxarifado
4.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos
4.3.1 - Gerência de Aquisições
4.3.2 - Gerência de Contratos
4.4 - Coordenadoria de Transporte
4.4.1 - Gerência de Controle de Transporte
4.4.2 - Gerência de Controle de Veículos
4.5 - Gerência de Obras e Engenharia
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 3º e artigo 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º Incumbe ao Secretário Adjunto Executivo de Administração Sistêmica do Núcleo Segurança elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2009.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 2.088 , de 14 de agosto de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2009.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SEGURANÇA
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
- Secretário Adjunto Executivo DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
1.1 Gerência de Desenvolvimento Organizacional
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Controle Interno
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Planejamento e Finanças
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 Gerência de Planejamento
- Gerente DGA-8 1 - -
1.1.2 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente DGA-8 1 - -
1.1.3 Gerência de Convênios
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2.1 Gerência de Programação Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2.2 Gerência de Execução Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.3.1 Gerência de Prestação de Contas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.2 Gerência de Conformidade
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.3 Gerência de Informações Contábeis
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Líder de Apoio Tecnológico DGA-10 - - 4
- Líder de Apoio Tecnológico Regional DGA-10 - - 11
2.1 Gerência Técnica de Projetos
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 Gerência Técnica de Banco de Dados
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3 Gerência Técnica de Rede Lógica
- Gerente DGA-8 1 - -
2.4 Gerência Técnica de Suporte ao Usuário
- Gerente DGA-8 1 - -
2.5 Gerência de Sistemas
- Gerente DGA-8 1 - -
2.6 Gerência de Operações
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Superintendência de Gestão de Pessoas
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1.1 Gerência de Provimento
- Gerente DGA-8 1 - -
3.1.2 Gerência de Movimentação e Monitoramento
- Gerente DGA-8 1 - -
3.1.3 Gerência de Manutenção
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2 Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.2.1 Gerência de Aplicação
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2.2 Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-4 1 - -
4.1 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Líder de Equipe de Apoio Logístico DGA-10 - - 4
4.1.1 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 - -
4.1.2 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 - -
4.1.3 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 - -
4.2 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.2.1 Gerência de Patrimônio
- Gerente DGA-8 1 - -
4.2.2 Gerência de Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 - -
4.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Pregoeiro DGA-6 - - 2
4.3.1 Gerência de Aquisição
- Gerente DGA-8 1 - -
4.3.2 Gerência de Contratos
- Gerente DGA-8 1 - -
4.4 Coordenadoria de Transporte
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.4.1 Gerência de Controle de Transporte
- Gerente DGA-8 1 - -
4.4.2 Gerência de Controle de Veículos
- Gerente DGA-8 1 - -
4.5 Gerência de Obras e Engenharia
- Gerente DGA-8 1 - -
TOTAL 67
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2088/2009 de 14/08/2009