Decreto nº 2.216/2026
Altera os itens 1.1 e 1.2 do Anexo Único do Decreto nº 2.594, de 13 de novembro de 2014, que cria a Câmara de Compensação Ambiental, disciplina a compensação por significativo impacto ambiental e dá outras providências, para adequá-los à redação conferida ao art. 8º. pelo Decreto nº 909, de 29 de abril de 2021.
DECRETO Nº 2.216, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.
Altera os itens 1.1 e 1.2 do Anexo Único do Decreto nº 2.594 , de 13 de novembro de 2014, que cria a Câmara de Compensação Ambiental, disciplina a compensação por significativo impacto ambiental e dá outras providências, para adequá-los à redação conferida ao art. 8º. pelo Decreto nº 909 , de 29 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2026/22245, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os itens 1.1 e 1.2 do Anexo Único do Decreto nº 2.594 , de 13 de novembro de 2014, às alterações promovidas pelo Decreto nº 909 , de 29 de abril de 2021, no caput e no
§ 1º do art. 8º. do referido regulamento;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a metodologia de cálculo do Grau de Impacto - GI com a sistemática atualmente prevista no Decreto nº 2.594 , de 13 de novembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Os itens 1.1 e 1.2 do Anexo Único do Decreto nº 2.594 , de 13 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ISB: Impacto sobre a Biodiversidade: _____________________________
|ISB = IM x IB (IA+IT), onde: |
| --------------- |
| 70 |
|_____________________________| IM = Índice Magnitude;
IB = Índice Biodiversidade;
IA = Índice Abrangência; e
IT = Índice Temporalidade.
O ISB terá seu valor variando entre 0 e 0,50%.
(...)
1.2 - CAP: Comprometimento de Área Prioritária: ____________________________
|CAP = IM x ICAP x IT, onde: |
| --------------- |
| 35 |
|____________________________| IM = Índice Magnitude;
ICAP = Índice Comprometimento de Área Prioritária; e
IT = Índice Temporalidade.
O CAP terá seu valor variando entre 0 e 0,50%.
(...)."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente