Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.218/2026

Dispõe sobre a municipalização de trecho da Rodovia MT-449, inclusive faixa de domínio, ao Município de Lucas do Rio Verde-MT.

DECRETO Nº 2.218, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a municipalização de trecho da Rodovia MT-449, inclusive faixa de domínio, ao Município de Lucas do Rio Verde-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado , e;

Considerando a autorização contida no inciso II, Artigo 5º, da Lei Estadual nº 12.422 , de 05 de fevereiro de 2024.

Considerando a manifestação de interesse e justificativa contida no processo nº sINFRA-PRO-2026/04969, e demais procedimentos executados em conformidade com a Instrução Técnica nº 008/2017/SINFRA-MT, DECRETA:

Art. 1º Ficam municipalizados e transferidos ao Município de Lucas do Rio Verde os trechos da Rodovia MT-449, a seguir discriminados:

I - os trechos sob códigos 449EEMT0010D e 449EEMT0010E, com 6,87 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento com a BR-163(PU Lucas do Rio Verde) e o Fim da Duplicação, com as coordenadas iniciais 55,921365ºW e 13,063759ºS e coordenadas finais 55,953224ºW e 13,010355ºS.

Parágrafo único. Os trechos de que tratam o inciso I deste artigo ficam devidamente excluídos do Sistema Rodoviário Estadual - SRE, passando para a jurisdição municipal.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 6 de agosto de 2026, 205º ano da Independência e 138º ano da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística