Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 222/2015

Dispõe sobre tornar sem efeito o Decreto 7.701 de 01 de Junho de 2006, referente a exclusão de servidor do Decreto nº 6.556, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 222, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre tornar sem efeito o Decreto 7.701 de 01 de Junho de 2006, referente a exclusão de servidor do Decreto nº 6.556 , de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda, o que dispõe o processo administrativo de nº 22190/2005, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto 7.701 de 01 de Junho de 2006, referente a exclusão do servidor LEONARDO RIBEIRO BARROS SOUZA, matrícula 106823, do Decreto 6.556 de 04 de Outubro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7701/2006 de //

Decreto nº 6556/2005 de 04/10/2005