Decreto nº 2.224/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.224, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária de forma a disciplinar as operações interestaduais de transferências de bens e/ou mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular; CONSIDERANDO o lançamento do imposto decorrente da sistemática do garantido integral e garantido normal para as referidas operações;
Considerando que a atual sistemática acarreta prejuízo ao mercado local, e consequentemente, para a arrecadação tributária, pois implica em diminuição da competitividade do contribuinte mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o
§2º-A e o
§2º-B ao artigo 435-O-8 do Regulamento do ICMS, conforme adiante assinalado: "Art. 435-O. - 8...
§ 2º A Descaracteriza também o encerramento da cadeia tributária, sujeitando o contribuinte ao recolhimento do complementar do ICMS Garantido Integral, as operações de transferências interestaduais de bens e/ou mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
§ 2º B O valor complementar do ICMS Garantido Integral, referido no parágrafo anterior, será devido por ocasião das saídas efetivamente realizadas pelo contribuinte no território mato-grossense."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado) MARCEL SOUZA DE CURSI Secretário de Estado de Fazenda em exercício