Decreto nº 2.229/2014
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
*DECRETO Nº 2.229, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 2305 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP compete superintender, coordenar e executar a política estadual de preservação da ordem pública e segurança no Estado, a apuração das infrações penais, no que couberem ao Estado, os serviços de pericias e identificações, prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento; bem como controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, comércio, transporte e uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis, além de prestar auxilio e ação complementar às autoridades da justiça e da segurança nacional.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 6.027 de 03 de julho de 1992, Lei Complementar nº 37 de 17 de novembro de 1995, Lei nº 6.779 de 25 de junho de 1996, Lei nº 7.011 de 03 de junho de 1998, Lei nº 7.286 de 23 de maio de 2000, Lei nº 7.295 de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.296 de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.322 de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 78 de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 93 de 27 de novembro de 2001, Lei nº 7.557 de 10 de dezembro de 2001, Lei nº 7.885 de 06 de janeiro de 2003, Lei nº 7.928 de 11 de julho de 2003, Lei nº 8.332 de 09 de junho de 2005, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de Outubro de 2008, Lei nº 9.071 de 24 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de Maio de 2009, Lei nº 9.223 de 14 de outubro de 2009, Lei nº 9.291 de 23 de Dezembro de 2009, Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei nº 9.678 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Segurança - CES 2. Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - CONFESP II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Ouvidoria de Policia 2. Corregedoria Geral Integrada 3. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 5. Unidade de Desenvolvimento Organizacional 6. Comissão Permanente de Processo Administrativo 7. Ouvidoria Setorial IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças 1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 1. Gerência de Execução Orçamentária 2. Gerência de Convênios 3. Gerência de Prestação de Contas de Convênios 1. Coordenadoria Financeira 1. Gerência de Programação Financeira 2. Gerência de Execução Financeira 1. Coordenadoria Contábil 1. Gerência de Prestação de Contas 2. Gerência de Conformidade 3. Gerência de Informações Contábeis 1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1. Gerência Técnica de Projetos 2. Gerência Técnica de Banco de Dados 3. Gerência Técnica de Rede Lógica 4. Gerência Técnica de Suporte ao Usuário 5. Gerência de Sistemas 6. Gerência de Operações 1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1. Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento 2. Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança 1. Superintendência Administrativa 1. Coordenadoria de Apoio Logístico 1. Gerência de Serviços Gerais 2. Gerência de Protocolo 3. Gerência de Arquivo Setorial 1. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado 1. Gerência de Patrimônio 2. Gerência de Almoxarifado 1. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1. Gerência de Aquisições 2. Gerência de Gestão de Contratos 1. Coordenadoria de Transportes 1. Gerência de Controle de Transporte 2. Gerência de Controle de Veículos 1. Gerência de Obras e Engenharia VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Gabinete de Gestão Integrada 1.1. Coordenadoria das Áreas Temáticas do Gabinete 2. Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira 2.1. Núcleo de Inteligência do Grupo Especial de Segurança de Fronteira 3. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública 3.1. Gerência Técnica 3.2. Centro Integrado de Operações de Segurança Pública Metropolitano 3.3. Centros Integrados de Operações de Segurança Pública Regionais: 3.3.1. Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Cáceres - CIOSP/Cáceres 3.3.2. Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Rondonópolis - CIOSP/Rondonópolis 4. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas 5. Coordenadoria de Polícia Comunitária 5.1. Gerência de Apoio Técnico 5.2. Gerência de Integração Comunitária 6. Superintendência de Inteligência 6.1. Coordenadoria de Inteligência 6.1.1. Gerência de Inteligência 6.2. Coordenadoria de Contra Inteligência 6.2.1. Gerência de Segurança Orgânica 6.2.2. Gerência de Análise e Operações 6.3. Coordenadoria Geral de Estatística e Análise Criminal 6.3.1. Gerência de Georreferenciamento VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA 1. Polícia Militar - PM 2. Polícia Judiciária Civil - PJC 3. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP são os dispostos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, com base nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Segurança Pública editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.115 , de 29 de janeiro de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2014.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual de Segurança Pública - CES
2. Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - CONFESP
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública
- Secretário DGA-1 1 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria de Polícia
- Ouvidor de Polícia DGA-3 1 -
2. Corregedoria Geral Integrada
- Corregedor Geral DGA-9 1 -
3.Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
4.Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
5.Unidade de Desenvolvimento Organizacional
- Gerente DGA-8 1 -
6.Comissão Permanente de Processo Administrativo
- Coordenador DGA-6 1 -
7.Ouvidoria Setorial
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 14 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 9 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
- Assistente de Gabinete DGA-10 12 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 15
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente DGA-8 1 -
1.1.2 Gerência de Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.1.3 Gerência de Prestação de Contas de Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2.1 Gerência de Programação Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
1.2.2 Gerência de Execução Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
1.3.1 Gerência de Prestação de Contas
- Gerente DGA-8 1 -
1.3.2 Gerência de Conformidade
- Gerente DGA-8 1 -
1.3.3 Gerência de Informações Contábeis
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1 Gerência Técnica de Projetos
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Gerência Técnica de Banco de Dados
- Gerente DGA-8 1 -
2.3 Gerência Técnica de Rede Lógica
- Gerente DGA-8 1 -
2.4 Gerência Técnica de Suporte ao Usuário
- Gerente DGA-8 1 -
2.5 Gerência de Sistemas
- Gerente DGA-8 1 -
2.6 Gerência de Operações
- Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
3.1 Gerência e Provimento, Manutenção e Monitoramento
- Gerente DGA-8 1 -
3.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança
- Gerente DGA-8 1 -
4. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-4 1 -
4.1 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1.1 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 -
4.1.2 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 -
4.1.3 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 -
4.2 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
- Coordenador DGA-6 1 -
4.2.1 Gerência de Patrimônio
- Gerente DGA-8 1 -
4.2.2 Gerência de Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 -
4.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 2
4.3.1 Gerência de Aquisições
- Gerente DGA-8 1 -
4.3.2 Gerência de Gestão de Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
4.4 Coordenadoria de Transporte
- Coordenador DGA-6 1 -
4.4.1 Gerência de Controle de Transporte
- Gerente DGA-8 1 -
4.4.2 Gerência de Controle de Veículos
- Gerente DGA-8 1 -
4.5 Gerência de Obras e Engenharia
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Gabinete de Gestão Integrada
1.1 Coordenadoria das Áreas Temáticas do Gabinete
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1 Núcleo de Inteligência do Grupo Especial de Segurança de Fronteira
3. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública
- Coordenador DGA-6 1 -
3.1 Gerência Técnica
- Gerente DGA-8 1 -
3.2 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública Metropolitano
3.3 Centros Integrados de Operações de Segurança Pública Regionais
3.3.1 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Cáceres - CIOSP/Cáceres
3.3.2 Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Rondonópolis - CIOSP/Rondonópolis
4. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas
- Coordenador DGA-6 1 -
5. Coordenadoria de Polícia Comunitária
- Coordenador DGA-6 1 -
5.1 Gerência de Apoio Técnico
- Gerente DGA-8 1 -
5.2 Gerência de Integração Comunitária
- Gerente DGA-8 1 -
6. Superintendência de Inteligência
- Superintendente DGA-4 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 - 2
6.1 Coordenadoria de Inteligência
- Coordenador DGA-6 1 -
6.1.1 Gerência de Inteligência
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 - 10
6.2 Coordenadoria de Contra Inteligência
- Coordenador DGA-6 1 -
6.2.1 Gerência de Segurança Orgânica
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 - 8
6.2.2 Gerência de Análise e Operações
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 - 8
6.3 Coordenadoria Geral de Estatística e Análise Criminal
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 - 7
6.3.1 Gerência de Georreferenciamento
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 - 7
SUBTOTAL 106 60
TOTAL 166
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 4 -
DGA 3 1 -
DGA 4 6 -
DGA 5 14 -
DGA 6 21 3
DGA 7 0 -
DGA 8 45 -
DGA 9 2 42
DGA 10 12 15
SUBTOTAL 106 60
TOTAL 166
*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 28 de março de 2014.