Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.231/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.231, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, mantida a respectiva redação: I - das disposições permanentes: a) inciso I do

§ 5º e §§ 6º e 7º do artigo 73: "Art. 73. ... ...

§ 5º ... ... I - .... (cf. Lei nº 7.958 /2003)

§ 6º ... (cf. Lei nº 7.958 /2003)

§ 7º ... (cf. Lei nº 7.958 /2003) ..." b) parágrafo único do artigo 341: "Art. 341. ... ...

Parágrafo único.... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003)" II - caput do artigo 133 do Anexo VII: "Art. 133. ... (cf. Convênio ICMS 133/2008 - efeitos a partir de 6 de janeiro de 2009) ..." III - do Anexo VIII: a) caput do

§ 4º do artigo 4º: "Art. 4º ... ...

§ 4º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." b) caput e §§ 19, 19-A e 20 do artigo 19: "Art. 19. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ...

§ 19 .... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003)

§ 19 A .... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003 - efeitos a partir de 19 de setembro de 2008)

§ 20 .... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." c)

§ 1º do artigo 20: "Art. 20. ... ...

§ 1º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." d) §§ 1º e 2º do artigo 21: "Art. 21. ... ...

§ 1º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003)

§ 2º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." e) artigo 22: "Art. 22. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." f) caput do artigo 23: "Art. 23. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." g) caput do artigo 24: "Art. 24. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." h) caput do artigo 24-A: "Art. 24-A. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." i) caput do artigo 25: "Art. 25. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." j) caput do artigo 26: "Art. 26. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." k) caput do artigo 27: "Art. 27. ... (cf. Lei nº 7.958 /2003) ..." l) caput do artigo 28: "Art. 28. ... (cf. Lei nº 7.958 /2003) ..." m) caput do artigo 29: "Art. 29. ... (cf. Lei nº 7.958 /2003) ..." n) caput do artigo 30: "Art. 30. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." o) caput e

§ 4º do artigo 31: "Art. 31. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ...

§ 4º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." p) caput do artigo 32: "Art. 32. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." q) caput do artigo 33: "Art. 33. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." r) caput do artigo 34: "Art. 34. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." s) caput do artigo 36: "Art. 36. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." t) caput do artigo 37: "Art. 37. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009) ..." u) caput do artigo 38: "Art. 38. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." v) caput do artigo 42: "Art. 42. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003 - efeitos a partir de 1º de abril de 2009) ..." w) caput do artigo 44: "Art. 44. ... (cf. Lei nº 7.958 /2003) ..." IV - do Anexo IX: a) caput do artigo 6º: "Art. 6º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." b) caput do artigo 7º: "Art. 7º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." c) caput do artigo 8º: "Art. 8º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." d) caput do artigo 9º: "Art. 9º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." e) caput do artigo 10: "Art. 10. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." V - do Anexo X: a) caput e §§ 1º,

§ 8º e 11 do artigo 1º: "Art. 1º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ...

§ 1º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ...

§ 8º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003)

§ 11 .... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." b) caput do artigo 2º: "Art. 2º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." c) caput do artigo 3º: "Art. 3º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." d) caput do artigo 4º: "Art. 4º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." e) caput do artigo 5º: "Art. 5º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." f) caput do artigo 6º: "Art. 6º ... (cf. Lei nº 7.958 /2003) ..." g) caput do artigo 7º: "Art. 7º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." h) caput do artigo 8º: "Art. 8º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2007) ..." i) caput e §§ 1º, 6º e 7º do artigo 9º: "Art. 9º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003)

§ 1º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ...

§ 6º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003)

§ 7º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." j) caput do artigo 10: "Art. 10. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008) ..." k) caput do artigo 11: "Art. 11. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." l) caput do artigo 12: "Art. 12. ... (cf. Lei nº 7.958 /2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2009) ..." VI - caput do

§ 1º e

§ 4º do artigo 1º do Anexo XI: "Art. 1º ... ...

§ 1º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ...

§ 4º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." VII - do Anexo XIII: a) caput do artigo 3º: "Art. 3º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003 - efeitos a partir de 1º de abril de 2008) ..." b) caput do artigo 4º: "Art. 4º ... (cf. Lei nº 7.958 /2003 - efeitos a partir de 1º de agosto de 2008) ..." c) caput do artigo 5º: "Art. 5º ... (cf. Lei nº 7.958 /2003) ..." VIII - caput e

§ 1º do artigo 2º-A do Anexo XIV: "Art. 2º-A (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003)

§ 1º ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.