Decreto nº 2.231/2014
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.231, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 2302 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, tem por finalidade exercer a política do governo nos setores industrial, comercial, mineral e de energia promovendo a expansão das atividades produtivas e a coordenação do registro do comércio, orientando a exploração mineral, executando as atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e a implementação na distribuição de gás natural.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, o artigo 3º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 69 , de 15 de agosto de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 132 , de 22 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013 e Lei nº 9.876 , de 03 de janeiro 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM 1.1 - Câmara Setorial de Indústria e Comércio 1.2 - Câmara Setorial de Minas e Energia II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 1.l - Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Minas e Energia III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. - Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 - Coordenadoria Administrativa 1.1.1 - Gerência de Patrimônio e Materiais 1.1.2 - Gerência de Serviços Gerais 1.1.3 - Gerência de Transportes 1.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2.1 - Gerência de Provimento e Manutenção 1.2.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Monitoramento 1.3 - Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças 1.3.1 - Gerência de Orçamento e Convênios 1.3.2 - Gerência Financeira 1.4 - Coordenadoria Contábil 1. - Gerência de Conformidade Contábil 1.5 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.5.1 - Gerência de Processos de Aquisições 1.6 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.6.1 - Gerência de Atendimento e Suporte 1.7 - Gerência de Protocolo e Arquivo VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Indústria 1.1 - Coordenadoria de Política Industrial 1.2 - Coordenadoria do FUNDEIC 1.3 - Coordenadoria do PRODEI/PRODEIC 1.4 - Coordenadoria de Distritos Industriais e Programas Especiais 2 - Superintendência de Energia 2.1 - Coordenadoria de Política Energética 3 - Superintendência de Comércio 3.1 - Coordenadoria de Política Comercial 3.2 - Coordenadoria de Artesanato 4 - Superintendência de Minas 4.1 - Coordenadoria de Mineração VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 2 - Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 3 - Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT 4 - Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia, editar o Regimento da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.208 , de 17 de março de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2014. (Original assinado) ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
- Secretário DGA-1 1 -
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Minas e Energia
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Especial III DGA-6 4 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 11 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 10 -
- Assistente Técnico II DGA-9 5 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Administração Sistêmica
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1. Gerência de Patrimônio e Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
1.1.2. Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 -
1.1.3. Gerência de Transportes
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2.1 Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente DGA-8 1 -
1.2.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Monitoramento
- Gerente DGA-8 1 -
1.3 Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças
- Coordenador DGA-6 1 -
1.3.1 Gerência de Orçamento e Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.3.2 Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
1.4 Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4.1 Gerência de Conformidade Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
1.5 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
1.5.1 Gerência de Processos de Aquisições
- Gerente DGA-8 1 -
1.6 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
1.6.1 Gerência de Atendimento e Suporte
- Gerente DGA-8 1 -
1.7 Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Indústria
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Política Industrial
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2 Coordenadoria do FUNDEIC
- Coordenador DGA-6 1 -
1.3 Coordenadoria do PRODEI/PRODEIC
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4 Coordenadoria de Distritos Industriais e Programas Especiais
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Energia
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Coordenadoria de Política Energética
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Superintendência de Comércio
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1 Coordenadoria de Política Comercial
- Coordenador DGA-6 1 -
3.2 Coordenadoria de Artesanato
- Coordenador DGA-6 1 -
4. Superintendência de Minas
- Superintendente DGA-4 1 -
4.1 Coordenadoria de Mineração
- Coordenador DGA-6 1 -
FUNÇAO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - 13
SUBTOTAL 70 14
TOTAL 84
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 2 -
DGA 3 0 -
DGA 4 9 -
DGA 5 11 -
DGA 6 21 1
DGA 7 0 -
DGA 8 21 -
DGA 9 5 -
DGA 10 0 13
SUBTOTAL 70 14
TOTAL 84