Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.234/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.234, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem o segmento econômico vinculado à prestação de serviço de transporte de passageiros, objetivando a renovação tecnológica e investimentos na renovação da frota utilizada; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o inciso VIII do artigo 49 das disposições permanentes, conforme abaixo indicado: "Art. 49. ... ... VIII - 4% (quatro por cento), nas prestações de serviços de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal." II - acrescentado o artigo 137 ao Anexo VII, com a seguinte redação: "Art. 137. Prestações de serviços de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e internacional de passageiro. Nota: 1. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.