Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.234/2014

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.234, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 168 /2015) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, tem por finalidade formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas ao desenvolvimento do turismo, como atividade econômica relevante para a geração de emprego, renda e integração regional, através de medidas e atividades de apoio, incentivo e estímulo a dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Estado; concepção, formulação, normalização e gestão de fundos especiais de investimentos das empresas de turismo; promoção, tração e captação de investimentos externos nos setores de turismo nacional e internacional, e o exercício de outras funções correlatas, nos termos do seu regimento.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 , e 36 , de 16 de janeiro de 1992 e 11 de outubro de 1995, e

considerando o artigo 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, o artigo 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 138 , de 05 de novembro de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento do Turismo 1.1.1. Gerência de Monitoramento e Controle de Projetos Conveniados II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria 3. Unidade de Coordenação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Turismo - PRODESTUR IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Administração Sistêmica 1. - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.1.1 - Gerência de Contratos 1. - Gerência de Orçamento 2. - Gerência Financeira 3. - Gerência Contábil 4. - Gerência de Patrimônio e Materiais 5. - Gerência de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação 6. - Gerência de Pessoas e Documentos V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Desenvolvimento e Fomento do Turismo 1. Coordenadoria de Infraestrutura Turística 2. Coordenadoria de Fortalecimento Institucional 1.2.1. Gerência de Cadastro e Fiscalização da Atividade Turística 2. Superintendência de Promoção e Divulgação 2.1. Coordenadoria de Eventos 2.1.1. Gerência de Informações Turísticas

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo, editar o Regimento da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.204 , de 14 de março de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2014. (Original assinado) JAIRO PRADELA Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo

- Secretário DGA-1 1 -

- Agente Público de Controle

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento do Turismo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

1.1.1 Gerência de Monitoramento e Controle de Projetos Conveniados

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II DGA-5 5 -

- Assessor Técnico III DGA-6 3 -

- Assistente Técnico I DGA-8 6 -

- Assistente Técnico II DGA-9 2 -

- Assistente de Gabinete DGA-10 2 -

3. Unidade de Coordenação do PRODESTUR

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Administração Sistêmica

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1 Gerência de Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Gerência de Orçamento

- Gerente DGA-8 1 -

1.3. Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.4. Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.5. Gerência de Patrimônio e Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

1.6. Gerência Apoio Logístico e Tecnologia da Informação

- Gerente DGA-8 1 -

1.7. Gerência de Pessoas e Documentos

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Desenvolvimento e Fomento do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2 Coordenadoria de Fortalecimento Institucional

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2.1 Gerência de Cadastro e Fiscalização da Atividade Turística

- Gerente DGA-8 1 -

2. Superintendência de Promoção e Divulgação

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Eventos

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1.1 Gerência de Informações Turísticas

- Gerente DGA-8 1 -

SUBTOTAL 40 0

TOTAL 40

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 1 -

DGA 3 0 -

DGA 4 4 -

DGA 5 6 -

DGA 6 8 -

DGA 7 0 -

DGA 8 16 -

DGA 9 2 -

DGA 10 2 -

SUBTOTAL 40 -

TOTAL 40