Decreto nº 2.235/2014
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.235, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 2390 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 96 , de 12, de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 151 , de 08 de janeiro de 2004, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 300 , de 10 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 374 , de 15 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 375 de 15 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. - Superintendência de Administração Sistêmica 1. - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1. - Gerência de Provimento e Manutenção 2. - Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Monitoramento 2. - Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças 1. - Gerência de Orçamento e Convênios 2. - Gerência Financeira e Contábil 3. - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 4. - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1. - Gerência de Patrimônio 2. - Gerência de Materiais 3. - Gerência de Apoio Logístico 5. - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1. - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI 6. - Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação 1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia 1.2 - Coordenadoria de Popularização da Ciência 1.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Inovação 2 - Superintendência de Educação Superior 2.1 - Coordenadoria de Avaliação e Regulação da Educação Superior 2.2 - Coordenadoria de Supervisão de Educação Superior 3 - Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica 3.1 - Coordenadoria de Fiscalização 3.2 - Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica 3.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 3.4 - Coordenadoria de Educação a Distância VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Conselho Diretor 1.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta 1.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 1.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 1.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 2 - Conselho Diretor 2.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças 2.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 2.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 2.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 3 - Conselho Diretor 3.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino 3.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 3.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 4 - Conselho Diretor 4.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis 4.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 4.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 4.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 5 - Conselho Diretor 5.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop 5.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 5.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 5.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 6 - Conselho Diretor 6.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra 6.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 6.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 6.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 7 - Conselho Diretor 7.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde 7.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 7.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 8 - Conselho Diretor 8.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde 9 - Conselho Diretor 9.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo 9.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 9.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 9.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT 2 - Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali prevista, estabelecida com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia editar o Regimento da SECITEC, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.168 , de 26 de fevereiro de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2014. NEO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia
- Secretário DGA-1 1 -
- Agente Público de Controle
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 6 -
- Assessor Técnico II DGA-5 10 -
- Assessor Técnico III DGA-6 7 -
- Assistente Técnico I DGA-8 6 -
- Assistente Técnico II DGA-9 4 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Administração Sistêmica
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente DGA-8 1 -
1.1.2. Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Monitoramento
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2.1. Gerência de Orçamento e Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.2.2. Gerência Financeira e Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 1
1.4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4.1. Gerência de Patrimônio
- Gerente DGA-8 1 -
1.4.2. Gerência de Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
1.4.3. Gerência de Apoio Logístico
- Gerente DGA-8 1 -
1.5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
1.5.1. Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI
- Gerente DGA-8 1 -
1.6. Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.2 Coordenadoria de Popularização da Ciência
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Inovação
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
2. Superintendência de Educação Superior
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Coordenadoria de Avaliação e Regulação da Educação Superior
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
2.2 Coordenadoria de Supervisão de Educação Superior
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
3. Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1 Coordenadoria de Fiscalização
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
3.2 Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 4 -
3.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
3.4 Coordenadoria de Educação a Distância
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
2.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
3.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
3.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
4.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
4.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop
- Diretor DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
5.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
5.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
5.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
6. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
6.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
6.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
6.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde
- Diretor DGA-4 1 -
7.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde
- Diretor DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo
- Diretor DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
9.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
9.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
9.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
SUBTOTAL 131 1
TOTAL 132
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 3 -
DGA 3 0 -
DGA 4 20 -
DGA 5 10 -
DGA 6 40 1
DGA 7 0 -
DGA 8 45 -
DGA 9 12 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 131 1
TOTAL 132