Decreto nº 2.235/2026
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sES-PRO-2026/54141 e SEJUS-PRO-2026/20748, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde - SES incumbe a coordenação e execução das políticas de saúde, de acordo com as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso (SUS-MT), através de ações e medidas de promoção e proteção da saúde da população, prestando assistência médico-ambulatorial e hospitalar integral, bem como a execução da vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Saúde - SES compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conferência Estadual de Saúde
2. Conselho Estadual de Saúde
2.1. Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde
2.2. Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde
3.Comissão Intergestora Bipartite
3.1. Secretaria Executiva da Comissão Intergestora Bipartite
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Saúde
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Unidades Especializadas
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto do Complexo Regulador
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento e Finanças
1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
1.8. Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições e Contratos
1.9. Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Tecnologia da Informação
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Desenvolvimento Organizacional
2. Ouvidoria Setorial de Saúde
3. Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde - SUS
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
5. Comissão de Ética
6. Unidade Setorial de Correição
7. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
8. Núcleo do Telessaúde e Saúde Digital
9. Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde
10. Unidade de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS
11. Unidade Jurídica
12. Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica
13. Núcleo de Apoio Técnico à Regulação de Urgência e Emergência
14. Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
15. Núcleo de Estruturação de Modelos de Gestão em Saúde
16. Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Orçamento
1.1. Coordenadoria de Execução Orçamentária
1.2. Coordenadoria de Convênios
2. Superintendência de Finanças
2.1. Coordenadoria da Receita
2.2. Coordenadoria de Execução Financeira
3. Superintendência de Contabilidade
3.1. Coordenadoria Contábil
3.2. Coordenadoria de Prestação de Contas
4. Superintendência de Gestão de Pessoas
4.1. Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal
4.2. Coordenadoria de Monitoramento e Vida Funcional
4.3. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento
4.4. Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento
4.5. Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho
5. Superintendência Administrativa
5.1. Coordenadoria de Apoio Logístico
5.2. Coordenadoria de Transportes
5.3. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
5.4. Coordenadoria de Patrimônio
5.5. Coordenadoria de Materiais
6. Superintendência de Tecnologia da Informação
6.1. Coordenadoria de Infraestrutura de TI
6.2. Coordenadoria de Assistência Técnica e Suporte à Usuários de TI
6.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação
7. Superintendência de Obras, Reformas e Manutenção
7.1 Coordenadoria de Fiscalização
7.2 Coordenadoria de Manutenção
8. Superintendência de Aquisições e Contratos
8.1. Coordenadoria de Aquisições
8.2. Coordenadoria de Contratos
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão e Acompanhamento de Serviços Hospitalares
1.1. Coordenadoria de Gestão e Organização de Serviços
1.2. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Administrativa, Contábil e Financeira
1.2.1.Gerência de Acompanhamento de Prestação de Contas Hospitalares
1.3.Coordenadoria de Acompanhamento da Execução de Serviços Hospitalares
2. Superintendência de Unidades Especializadas
2.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo às Unidades Especializadas
3. Superintendência de Assistência Farmacêutica
3.1. Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado
3.2. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Primária e Estratégica
3.3. Coordenadoria de Farmácia de Demanda Extraordinária
3.4. Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos
3.5. Coordenadoria de Gestão de Medicamentos e Insumos
4. Superintendência de Regulação da Saúde
4.1. Coordenadoria de Tratamento Fora do Domicílio
4.2. Coordenadoria de Apoio Administrativo
4.3. Coordenadoria de Apoio Técnico às Centrais de Regulação
4.4. Coordenadoria de Transplantes
4.4.1. Gerência de Acompanhamento e Controle de Transplantes
4.4.2. Gerência de Captação de Órgãos e Tecidos
5. Superintendência de Regulação de Urgência e Emergência
5.1. Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
5.2. Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares.
6. Superintendência de Programação, Controle e Avaliação
6.1. Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde
6.1.1.Gerência de Monitoramento das Ações e Serviços da Média e Alta complexidade - MAC
6.2. Coordenadoria de Programação de Ações e Serviços de Saúde
6.3. Coordenadoria de Processamento de Informações de Serviços de Saúde
6.4. Coordenadoria de Contratualização de Serviços de Saúde
7. Superintendência de Vigilância em Saúde
7.1. Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização
7.2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária
7.2.1. Gerência de Fiscalização, Inspeção e Monitoramento de Serviços
7.2.2. Gerência de Fiscalização, Inspeção e Monitoramento de Produtos e Alimentos
7.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação em Vigilância Sanitária
7.2.4. Gerência de Qualidade, Processos e Educação Permanente
7.3. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
7.3.1. Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis
7.3.2. Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Não Transmissíveis
7.3.3. Gerência de Informação e Análise em Vigilância Epidemiológica
7.3.4. Gerência do Serviço de Verificação de Óbitos
7.4. Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental
7.4.1. Gerência de Controle de Vetores e Zoonoses
7.4.2. Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental
7.5.Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador
8. Superintendência de Atenção Primária à Saúde
8.1. Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família
8.2. Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde
8.3. Coordenadoria de Saúde Bucal
8.4. Coordenadoria de Apoio a Organização de Linhas de Cuidado
9. Superintendência de Gestão de Parcerias Hospitalares
9.1. Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento de Parcerias Hospitalares
10. Superintendência de Governança, Qualidade e Inteligência da Regulação
10.1. Coordenadoria de Governança, Qualidade da Regulação
11. Superintendência de Atenção Especializada
11.1. Coordenadoria de Atenção Secundária
11.2. Coordenadoria de Atenção Terciária
11.3. Coordenadoria de Atenção as Condições Crônicas
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Superintendência de Gestão Regional
1.1. Coordenadoria Administrativa Regional
1.2 Coordenadoria Técnica de Gestão Regional
1.3. Escritório Regional de Saúde de Água Boa
1.3.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Água Boa
1.4. Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta
1.4.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta
1.5. Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana
1.5.1.Diretoria do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana
1.6. Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças
1.6.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças
1.7. Escritório Regional de Saúde de Cáceres
1.7.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Cáceres
1.8. Escritório Regional de Saúde de Colíder
1.8.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Colíder
1.9. Escritório Regional de Saúde de Diamantino
1.9.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Diamantino
1.10. Escritório Regional de Saúde de Juara
1.10.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juara
1.11. Escritório Regional de Saúde de Juína
1.11.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juína
1.12. Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo
1.12.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo
1.13. Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda
1.13.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda
1.14. Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte
1.14.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte
1.15. Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis
1.15.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis
1.16. Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia
1.16.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia
1.17. Escritório Regional de Saúde de Sinop
1.17.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Sinop
1.18. Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra
1.18.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra
2. Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN/MT
2.1. Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN-MT
2.1.1. Gerência da Qualidade e Biossegurança do LACEN-MT
2.1.2. Coordenadoria de Vigilância Laboratorial de Saúde Pública do LACEN-MT
2.1.2.1. Gerência de Vigilância laboratorial em amostras biológicas do LACEN-MT
2.1.2.2. Gerência de Vigilância laboratorial em produtos do LACEN-MT
2.1.2.3. Gerência de Informação em Vigilância Laboratorial do LACEN-MT
2.1.4.4. Gerência de Vigilância Laboratorial na Fronteira - LACEN/MT
2.1.3. Coordenadoria Administrativa do LACEN-MT
2.1.3.1. Gerência de Operações, Logística e Tecnologia Assistencial do LACEN-MT
3. MT-Hemocentro
3.1. Diretoria do MT - Hemocentro
3.1.1. Coordenadoria Administrativa do MT-Hemocentro
3.1.2. Coordenadoria Técnica do MT-Hemocentro
3.1.2.1. Gerência de Doação de Sangue
3.1.2.2. Gerência de Diagnóstico Laboratorial
3.1.2.3. Gerência de Produção, Estoque e Distribuição de Hemocomponentes
3.1.2.4. Gerência Ambulatorial e Transfusional
3.1.3.Coordenadoria da Hemorrede Estadual
4. Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso - CERMAC
4.1. Diretoria do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso
4.1.1. Coordenadoria Administrativa do CERMAC
4.1.2. Coordenadoria Técnica do CERMAC
4.1.3. Coordenadoria de Gestão Ambulatorial do CERMAC
5. Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC/CER III
5.1. Diretoria do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC/CER III
5.1.1. Coordenadoria Administrativa do CRIDAC/CER III
5.1.2. Coordenadoria Técnica do CRIDAC/CER III
5.1.3. Coordenadoria de Gestão Ambulatorial CRIDAC/CER III
6. Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE
6.1. Diretoria do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE
6.1.1. Gerência Administrativa do CEOPE
6.1.2. Gerência Técnica do CEOPE
7. Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT
7.1. Conselho Escolar
7.2. Superintendência da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso
7.2.1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica
7.2.2. Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão
7.2.3. Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde
7.2.4. Coordenadoria de Administração Escolar
7.2.4.1. Gerência de Documentação e Registro Escolar
7.2.4.2. Gerência Administrativa da ESP/MT
7.2.5. Coordenadoria de Tecnologia de Educação à Distância
8. Hospital Regional de Rondonópolis "Irmã Elza Giovanella"
8.1. Superintendência Administrativa e Financeira
8.2. Superintendência de Enfermagem
8.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME
8.2.2. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica
9. Hospital Regional de Sorriso
9.1.Superintendência Administrativa e Financeira
9.2. Superintendência de Enfermagem
9.2.1. Coordenadoria de Urgência e Emergência
9.2.2. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica
9.2.3. Coordenadoria de Medicina Intensiva
10. Hospital Regional de Colíder
10.1. Superintendência Administrativa e Financeira
10.2. Superintendência de Enfermagem
10.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME
10.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência
10.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica
10.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva
11. Hospital Estadual do Alto Tapajós
11.1. Superintendência Administrativa e Financeira
11.2. Superintendência de Enfermagem
11.2.1. Coordenadoria de Urgência e Emergência
11.2.2. Coordenadoria de Medicina Intensiva
12. Hospital Regional de Sinop
12.1. Superintendência Administrativa e Financeira
12.2. Superintendência de Enfermagem
12.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME
12.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência
12.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica
12.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva
13. Hospital Estadual "Lousite Ferreira da Silva"
13.1. Superintendência Administrativa e Financeira
13.2. Superintendência de Enfermagem
13.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME
13.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência
14. Hospital Estadual Santa Casa
14.1. Superintendência Administrativa e Financeira
14.2. Superintendência de Enfermagem
14.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME
14.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência
14.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica
14.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva
15. Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS
15.1. Superintendência do CIAPS
15.1.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo do CIAPS
15.1.2. Coordenadoria de Apoio Técnico do CIAPS
15.1.3. Coordenadoria da Unidade II
15.1.4. Coordenadoria da Unidade III
15.1.5. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSAD)
15.1.6. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSI)
15.1.7. Coordenadoria do "Lar Doce Lar"
16. Hospital Central de Alta Complexidade de Mato Grosso
17. Hospital Regional de Cáceres "Dr. Antônio Fontes" - Unidade I
17.1 Hospital Regional de Cáceres "São Luiz" - Unidade II
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Saúde - SES são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11, 12, 14 e 15 do inciso III e os itens do inciso IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2 e 3 do inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento e Finanças.
Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas no item 7 do inciso III e os itens 1 e 7 do inciso VII do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Saúde.
Art. 9º As Unidades Administrativas dispostas no item 1 do inciso VI e os itens 8 a 14 do inciso VII do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar.
Art. 10. As Unidades Administrativas dispostas no item 13 do inciso III e os itens 4, 5 e 10 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Complexo Regulador.
Art. 11. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 8 e 16 do inciso III, itens 2 e 3 do inciso VI e itens 3, 4, 5, 6 e 15 do inciso VII do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Unidades Especializadas.
Art. 12. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 9 e 10 do inciso III, itens 6, 7, 8, 9 e 11 do inciso VI e o item 2 do inciso VII do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde.
Art. 13. As Unidades Administrativas dispostas no item 4 e 5 do inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 14. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 6 e 7 inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Tecnologia da Informação.
Art. 15. A Unidade Administrativa dispostas no item 8 do inciso V, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições e Contratos.
Art. 16. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 16 e 17 do inciso VII, deste Decreto, possui vínculo administrativo com o Superintendência de Gestão de Parcerias Hospitalares.
Art. 17. As atividades agrupadas no nível de execução sistêmica serão racionalizadas e executadas pela Secretaria Adjunta de Orçamento e Finanças, Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, Secretaria Adjunta de Aquisições e Contratos e Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação, para a consequente melhoria da qualidade dos serviços oferecidos às atividades finalísticas.
§ 1º Os recursos da Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde terão como gestor o Secretário de Estado de Saúde serão operacionalizados pela Secretaria Adjunta Orçamento, Finanças através das Superintendências de Orçamento, Finanças e Contabilidade, aquela hierarquicamente subordinada.
Art. 18. Os Hospitais do Estado poderão ser gerenciados direta ou indiretamente, obedecendo às normas constitucionais e legais pertinentes.
Art. 19. Os municípios que compõem os Escritórios Regionais de Saúde estão contidos no Anexo III deste Decreto.
Art. 20. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 21. Incumbe ao Secretário de Estado de Saúde, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.
Art. 22. Fica determinado que é de responsabilidade da unidade de gestão de pessoas do órgão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, promover a lotação dos servidores nas unidades vigentes.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
Art. 24. Revoga-se o Decreto 1.976, de 30 de março de 2026.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2026.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-Chefe da Casa Civil
KAROL MARTIMIANO MASIERO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em substituição
JULIANO SILVA MELO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conferência Estadual de Saúde
2. Conselho Estadual de Saúde
2.1. Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde
- Ouvidor Geral DGA-6 1 -
2.2. Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde
- Secretário Executivo de Conselho V DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
3. Comissão Intergestora Bipartite
3.1. Secretaria Executiva da Comissão Intergestora Bipartite
- Secretário Executivo de Conselho V DGA-6 - 1
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde
- Secretário de Estado DGA-1 1 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Saúde
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Unidades Especializadas
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto do Complexo Regulador
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Médicos Reguladores DGA-4 9 -
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento e Finanças
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.8. Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições e Contratos
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.9. Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Tecnologia da Informação
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Desenvolvimento Organizacional
2. Ouvidoria Setorial de Saúde
- Ouvidor Setorial IV DGA-7 - 1
3. Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde - SUS
- Auditor-Geral DGA-4 - 1
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
5. Comissão de Ética
6. Unidade Setorial de Correição
- Corregedor Setorial III DGA-6 - 1
7. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
8. Núcleo de Telessaúde e Saúde Digital
9. Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde
10. Unidade de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS
11. Unidade Jurídica
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico I DGA-4 6 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
12. Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica
13. Núcleo de Apoio Técnico à Regulação de Urgência e Emergência
14. Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
15. Núcleo de Estruturação de Modelos de Gestão em Saúde
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 2 -
- Assistente Executivo DGA-8 - 1
16. Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade
- Chefe de Núcleo I DGA-7 - 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 4 -
- Assessor Especial II DGA-4 13 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 7
- Assessor Técnico I DGA-4 13 -
- Assessor Técnico II DGA-5 10 2
- Assessor Técnico III DGA-6 10 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 6
- Assistente Técnico I DGA-8 13 -
- Assistente Executivo DGA-8 - 5
- Assistente Técnico II DGA-9 4 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Orçamento
- Superintendente DGA-3 1 -
1.1. Coordenadoria de Execução Orçamentária
- Coordenador DGA-5 1 -
1.2. Coordenadoria de Convênios
- Coordenador DGA-5 1 -
2. Superintendência de Finanças
- Superintendente DGA-3 1 -
2.1. Coordenadoria da Receita
- Coordenador DGA-5 1 -
2.2. Coordenadoria de Execução Financeira
- Coordenador DGA-5 1 -
3. Superintendência de Contabilidade
- Superintendente DGA-3 1 -
3.1. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-5 1 -
3.2. Coordenadoria de Prestação de Contas
- Coordenador DGA-5 1 -
4. Superintendência de Gestão de Pessoas
- Superintendente DGA-3 1 -
4.1. Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal
- Coordenador DGA-5 1 -
4.2.Coordenadoria de Monitoramento e Vida Funcional
- Coordenador DGA-5 1 -
4.3. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento
- Coordenador DGA-5 1 -
4.4. Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento
- Coordenador DGA-5 1 -
4.5. Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho
- Coordenador DGA-5 1 -
5. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-3 1 -
5.1. Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-5 1 -
5.2. Coordenadoria de Transportes
- Coordenador DGA-5 1 -
5.3. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
- Coordenador DGA-5 1 -
5.4. Coordenadoria de Patrimônio
- Coordenador DGA-5 1 -
5.5. Coordenadoria de Materiais
- Coordenador DGA-5 1 -
6. Superintendência de Tecnologia da Informação
- Superintendente DGA-3 1 -
6.1. Coordenadoria de Infraestrutura de TI
- Coordenador DGA-5 1 -
6.2. Coordenadoria de Assistência Técnica e Suporte à Usuários de TI
- Coordenador DGA-5 1 -
6.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação
- Coordenador DGA-5 1 -
7. Superintendência de Obras, Reformas e Manutenção
- Superintendente DGA-3 1 -
7.1. Coordenadoria de Fiscalização
- Coordenador DGA-5 1 -
7.2. Coordenadoria de Manutenção
- Coordenador DGA-5 1 -
8. Superintendência de Aquisições e Contratos
- Superintendente DGA-3 1 -
8.1. Coordenadoria de Aquisições
- Coordenador DGA-5 1 -
- Pregoeiro DGA-5 - 2
8.2. Coordenadoria de Contratos
- Coordenador DGA-5 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão e Acompanhamento de Serviços Hospitalares
- Superintendente DGA-3 - 1
1.1. Coordenadoria de Gestão e Organização de Serviços
- Coordenador DGA-5 1 -
1.2. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Administrativa, Contábil e Financeira
- Coordenador DGA-5 1 -
1.2.1. Gerência de Acompanhamento de Prestação de Contas Hospitalares
- Gerente DGA-6 1 -
1.3. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução de Serviços Hospitalares
- Coordenador DGA-5 1 -
2. Superintendência de Unidades Especializadas
- Superintendente DGA-3 1 -
2.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo às Unidades Especializadas
- Coordenador DGA-5 1 -
3. Superintendência de Assistência Farmacêutica
- Superintendente DGA-3 1 -
3.1. Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado
- Coordenador DGA-5 1 -
3.2. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Primária e Estratégica
- Coordenador DGA-5 1 -
3.3. Coordenadoria de Farmácia de Demanda Extraordinária
- Coordenador DGA-5 1 -
3.4. Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos
- Coordenador DGA-5 1 -
3.5. Coordenadoria de Gestão de Medicamentos e Insumos
- Coordenador DGA-5 1 -
4. Superintendência de Regulação da Saúde
- Superintendente DGA-3 - 1
4.1. Coordenadoria de Tratamento Fora do Domicílio
- Coordenador DGA-5 1 -
4.2. Coordenadoria de Apoio Administrativo
- Coordenador DGA-5 1 -
4.3. Coordenadoria de Apoio Técnico às Centrais de Regulação
- Coordenador DGA-5 1 -
4.4. Coordenadoria de Transplantes
- Coordenador DGA-5 1 -
4.4.1. Gerência de Acompanhamento e Controle de Transplantes
- Gerente DGA-6 1 -
4.4.2. Gerência de Captação de Órgãos e Tecidos
- Gerente DGA-6 1 -
5. Superintendência de Regulação de Urgência e Emergência
- Superintendente DGA-3 - 1
5.1. Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
- Coordenador DGA-5 1 -
5.2. Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares
- Coordenador DGA-5 1 -
6. Superintendência de Programação, Controle e Avaliação
- Superintendente DGA-3 - 1
6.1. Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde
- Coordenador DGA-5 - 1
- Médico Supervisor DGA-4 6 -
6.1.1. Gerência de Monitoramento das Ações e Serviços da Média e Alta Complexidade - MAC
- Gerente DGA-6 1 -
6.2. Coordenadoria de Programação de Ações e Serviços de Saúde
- Coordenador DGA-5 1 -
6.3. Coordenadoria de Processamento de Informações de Serviços de Saúde
- Coordenador DGA-5 - 1
6.4. Coordenadoria de Contratualização de Serviços de Saúde
- Coordenador DGA-5 1 -
7. Superintendência de Vigilância em Saúde
- Superintendente DGA-3 - 1
7.1. Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização
- Coordenador DGA-5 - 1
7.2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária
- Coordenador DGA-5 - 1
7.2.1. Gerência de Fiscalização, Inspeção e Monitoramento de Serviços
- Gerente DGA-6 1 -
7.2.2. Gerência de Fiscalização, Inspeção e Monitoramento de Produtos e Alimentos
- Gerente DGA-6 1 -
7.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação em Vigilância Sanitária
- Gerente DGA-6 1 -
7.2.4. Gerência de Qualidade, Processos e Educação Permanente
- Gerente DGA-6 1 -
7.3. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
- Coordenador DGA-5 - 1
7.3.1. Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis
- Gerente DGA-6 1 -
7.3.2. Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Não Transmissíveis
- Gerente DGA-6 1 -
7.3.3. Gerência de Informação e Análise em Vigilância Epidemiológica
- Gerente DGA-6 1 -
7.3.4. Gerência do Serviço de Verificação de Óbitos
- Gerente DGA-6 1 -
7.4. Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental
- Coordenador DGA-5 - 1
7.4.1. Gerência de Controle de Vetores e Zoonoses
- Gerente DGA-6 1 -
7.4.2. Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental
- Gerente DGA-6 1 -
7.5. Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador
- Coordenador DGA-5 1 -
8. Superintendência de Atenção Primaria à Saúde
- Superintendente DGA-3 - 1
8.1. Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família
- Coordenador DGA-5 - 1
8.2. Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde
- Coordenador DGA-5 - 1
8.3. Coordenadoria de Saúde Bucal
- Coordenador DGA-5 1 -
8.4. Coordenadoria de Apoio a Organização de Linhas de Cuidado
- Coordenador DGA-5 1 -
9. Superintendência de Gestão de Parcerias Hospitalares
- Superintendente DGA-3 - 1
9.1. Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento de Parcerias Hospitalares
- Coordenador DGA-5 - 1
10. Superintendência de Governança, Qualidade e Inteligência da Regulação
- Superintendente DGA-3 - 1
10.1. Coordenadoria de Governança, Qualidade da Regulação
- Coordenador DGA-5 1 -
11. Superintendência de Atenção Especializada
- Superintendente DGA-3 - 1
11.1. Coordenadoria de Atenção Secundária
- Coordenador DGA-5 - 1
11.2. Coordenadoria de Atenção Terciária
- Coordenador DGA-5 - 1
11.3. Coordenadoria de Atenção as condições Crónicas
- Coordenador DGA-5 - 1
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Superintendência de Gestão Regional
- Superintendente DGA-3 - 1
1.1. Coordenadoria Administrativa Regional
- Coordenador DGA-5 1 -
1.2. Coordenadoria Técnica de Gestão Regional
- Coordenador DGA-5 1 -
1.3. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Água Boa
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.4. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.5. Diretoria do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.6. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.7. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Cáceres
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.8. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Colíder
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.9. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Diamantino
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.10. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juara
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.11. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juína
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.12. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.13. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.14. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.15. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.16. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.17. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Sinop
- Diretor Regional DGA-4 1 -
1.18. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra
- Diretor Regional DGA-4 1 -
2. Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN/MT
- Diretor de Unidade de Saúde DGA-3 - 1
2.1. Gerência da Qualidade e Biossegurança do LACEN-MT
- Gerente DGA-6 1 -
2.2. Coordenadoria de Vigilância laboratorial de Saúde Pública do LACEN-MT
- Coordenador DGA-5 1
2.2.1. Gerência de Vigilância laboratorial em amostras biológicas do LACEN-MT
- Gerente DGA-6 1 -
2.2.2. Gerência de Vigilância laboratorial em produtos do LACEN-MT
- Gerente DGA-6 1
2.2.3. Gerência de Informação em Vigilância Laboratorial do LACEN-MT
- Gerente DGA-6 1 -
2.2.4. Gerência de Vigilância Laboratorial na Fronteira - LACEN-MT
- Gerente DGA-6 1 -
2.3. Coordenadoria Administrativa do LACEN-MT
- Coordenador DGA-5 1 -
2.3.1 Gerência de Operações, Logística e Tecnologia Assistencial do LACEN-MT
- Gerente DGA-6 1 -
3. Diretoria do MT - Hemocentro
- Diretor de Unidade de Saúde DGA-3 1 -
3.1. Coordenadoria Administrativa do MT - Hemocentro
- Coordenador DGA-5 1 -
3.2. Coordenadoria Técnica do MT - Hemocentro
- Coordenador DGA-5 1 -
3.2.1. Gerência de Doação de Sangue
- Gerente DGA-6 1 -
3.2.2. Gerência de Diagnóstico Laboratorial
- Gerente DGA-6 1 -
3.2.3. Gerência de Produção, Estoque e Distribuição de Hemocomponentes
- Gerente DGA-6 1 -
3.2.4. Gerência Ambulatorial e Transfusional
- Gerente DGA-6 1 -
3.3. Coordenadoria da Hemorrede Estadual
- Coordenador DGA-5 1 -
4. Diretoria do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso - CERMAC
- Diretor de Unidade de Saúde DGA-3 1 -
4.1. Coordenadoria Administrativa do CERMAC
- Coordenador DGA-5 1 -
4.2. Coordenadoria Técnica do CERMAC
- Coordenador DGA-5 1 -
4.3. Coordenadoria de Gestão Ambulatorial do CERMAC
- Coordenador DGA-5 1 -
5. Diretoria do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC/CER III
- Diretor de Unidade de Saúde DGA-3 1 -
5.1. Coordenadoria Administrativa do CRIDAC/CER III
- Coordenador DGA-5 1 -
5.2. Coordenadoria Técnica do CRIDAC/CER III
- Coordenador DGA-5 1 -
5.3. Coordenadoria de Gestão Ambulatorial do CRIDAC/CER III
- Coordenador DGA-5 1 -
6. Diretoria do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE
- Diretor de Unidade de Saúde DGA-3 1 -
6.1. Gerência Administrativa do CEOPE
- Gerente DGA-6 1 -
6.2. Gerência Técnica do CEOPE
- Gerente DGA-6 1 -
7. Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT
7.1. Conselho Escolar
7.2 Superintendência da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT
- Superintendente DGA-3 1 -
7.2.1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica
- Coordenador DGA-5 1 -
7.2.2. Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão
- Coordenador DGA-5 1 -
7.3. Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde
- Coordenador DGA-5 1 -
7.4. Coordenadoria de Administração Escolar
- Coordenador DGA-5 1 -
7.4.1. Gerência de Documentação e Registro Escolar
- Gerente DGA-6 1 -
7.4.2. Gerência Administrativa da ESP/MT
- Gerente DGA-6 1 -
7.5. Coordenadoria de Tecnologia de Educação à Distância
- Coordenador DGA-5 1 -
8. Hospital Regional de Rondonópolis "Irmã Elza Giovanella"
- Diretor de Unidade Hospitalar DGA-3 1 -
8.1. Superintendência Administrativa e Financeira
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
8.2. Superintendência de Enfermagem
- Superintendente DGA-3 1 -
8.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME
- Coordenador DGA-5 1 -
8.2.2. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica
- Coordenador DGA-5 1 -
9. Hospital Regional de Sorriso
- Diretor de Unidade Hospitalar DGA-3 1 -
9.1. Superintendência Administrativa e Financeira
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
9.2. Superintendência de Enfermagem
- Superintendente DGA-3 1 -
9.2.1. Coordenadoria de Urgência e Emergência
- Coordenador DGA-5 1 -
9.2.2. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica
- Coordenador DGA-5 1 -
9.2.3. Coordenadoria de Medicina Intensiva
- Coordenador DGA-5 1 -
10. Hospital Regional de Colíder
- Diretor de Unidade Hospitalar DGA-3 1 -
10.1. Superintendência Administrativa e Financeira
- Superintendente DGA-3 1 -
10.2. Superintendência de Enfermagem
- Superintendente DGA-3 1 -
10.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME
- Coordenador DGA-5 1 -
10.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência
- Coordenador DGA-5 1 -
10.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica
- Coordenador DGA-5 1 -
10.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva
- Coordenador DGA-5 1 -
11. Hospital Estadual do Alto Tapajós
- Diretor de Unidade Hospitalar DGA-3 1 -
11.1. Superintendência Administrativa e Financeira
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
11.2. Superintendência de Enfermagem
- Superintendente DGA-3 1 -
11.2.1. Coordenadoria de Urgência e Emergência
- Coordenador DGA-5 1 -
11.2.2. Coordenadoria de Medicina Intensiva
- Coordenador DGA-5 1 -
12. Hospital Regional Sinop
- Diretor de Unidade Hospitalar DGA-3 1 -
12.1. Superintendência Administrativa e Financeira
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
12.2. Superintendência de Enfermagem
- Superintendente DGA-3 1 -
12.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME
- Coordenador DGA-5 1 -
12.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência
- Coordenador DGA-5 1 -
12.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica
- Coordenador DGA-5 1 -
12.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva
- Coordenador DGA-5 1 -
13. Hospital Estadual "Lousite Ferreira da Silva"
- Diretor de Unidade Hospitalar DGA-3 1 -
13.1. Superintendência Administrativa e Financeira
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
13.2. Superintendência de Enfermagem
- Superintendente DGA-3 1 -
13.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME
- Coordenador DGA-5 1 -
13.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência
- Coordenador DGA-5 1 -
14. Hospital Estadual Santa Casa
- Diretor de Unidade Hospitalar DGA-3 1 -
14.1. Superintendência Administrativa e Financeira
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Técnico de Saúde IV DGA-5 1 -
14.2. Superintendência de Enfermagem
- Superintendente DGA-3 1 -
14.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME
- Coordenador DGA-5 1 -
14.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência
- Coordenador DGA-5 1 -
14.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica
- Coordenador DGA-5 1 -
14.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva
- Coordenador DGA-5 1 -
15. Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS
- Diretor de Unidade Hospitalar DGA-3 1 -
15.1. Superintendência do CIAPS
- Superintendente DGA-3 1 -
15.1.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo do CIAPS
- Coordenador DGA-5 1 -
15.1.2. Coordenadoria de Apoio Técnica do CIAPS
- Coordenador DGA-5 1 -
15.1.3. Coordenadoria da Unidade II
- Coordenador DGA-5 1 -
15.1.4. Coordenadoria da Unidade III
- Coordenador DGA-5 1 -
15.1.5. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSAD)
- Coordenador DGA-5 1 -
15.1.6. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Infanto - Juvenil (CAPSI)
- Coordenador DGA-5 1 -
15.1.7. Coordenadoria do "Lar Doce Lar"
- Coordenador DGA-5 1 -
16. Hospital Central de Alta Complexidade de Mato Grosso
17. Hospital Regional de Cáceres "Dr. Antônio Fontes" - Unidade I
17.1 Hospital Regional de Cáceres "São Luiz" - Unidade II
SUBTOTAL 290 55
TOTAL 345
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 15 -
DGA 3 38 12
DGA 4 73 9
DGA 5 102 16
DGA 6 44 10
DGA 7 - 2
DGA 8 13 6
DGA 9 4 -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 290 55
TOTAL 345
ANEXO III ESCRITÓRIOS REGIONAIS / MUNICÍPIOS
BAIXADA CUIABANA RONDONÓPOLIS
01 - Cuiabá 02 - Acorizal 03 - Barão de Melgaço 04 - Chapada dos Guimarães 05 - Jangada 06 - Nova Brasilândia 07 - Nossa Senhora do Livramento 08 - Planalto da Serra 09 - Poconé 10 - Santo Antonio do Leverger 11 - Várzea Grande 01 - Rondonópolis 02 - Alto Araguaia 03 - Alto Garças 04 - Alto Taquari 05 - Araguainha 06 - Campo Verde 07 - Dom Aquino 08 - Guiratinga 09 - Itiquira 10 - Jaciara 11 - Juscimeira 12 - Paranatinga 13 - Pedra Preta 14 - Poxoréo 15 - Primavera do Leste 16 - Santo Antonio do Leste 17 - São José do Povo 18 - São Pedro da Cipa 19 - Tesouro
BARRA DO GARÇAS CÁCERES
01 - Barra do Garças 02 - Araguaiana 03 - Campinápolis 04 - General Carneiro 05 - Nova Xavantina 06 - Novo São Joaquim 07 - Pontal do Araguaia 08 - Ponte Branca 09 - Ribeirãozinho 10 - Torixoréu 01 - Cáceres 02 - Araputanga 03 - Curvelândia 04 - Glória D´Oeste 05 - Indiavaí 06 - Lambari D´Oeste 07 - Mirassol D´Oeste 08 - Porto Esperidião 09 - Reserva do Cabaçal 10 - Rio Branco 11 - Salto do Céu 12 - São José dos Quatro Marcos
JUÍNA PORTO ALEGRE DO NORTE
01 - Juína 02 - Aripuanã 03 - Castanheira 04 - Colniza 05 - Cotriguaçu 06 - Juruena 07 - Brasnorte 01 - Porto Alegre do Norte 02 - Canabrava do Norte 03 - Confresa 04 - Santa Cruz do Xingu 05 - Santa Terezinha 06 - São José do Xingu 07 - Vila Rica
SINOP TANGARÁ DA SERRA
01 - Sinop 02 - Cláudia 03 - Feliz Natal 04 - Lucas do Rio Verde 05 - Nova Mutum 06 - Nova Ubiratã 07 - Santa Carmem 08 - Sorriso 09 - União do Sul 10 - Vera 11 - Santa Rita do Trivelato 12 - Tapurah 13 - Itanhanga 14 - Ipiranga do Norte 15 - Boa Esperança do Norte 01 - Tangará da Serra 02 - Arenápolis 03 - Barra do Bugres 04 - Campo Novo do Parecis 05 - Denise 06 - Nova Marilândia 07 - Nova Olímpia 08 - Porto Estrela 09 - Santo Afonso 10 - Sapezal
DIAMANTINO ALTA FLORESTA
01 - Diamantino 02 - Alto Paraguai 03 - Nobres 04 - Nortelândia 05 - Nova Maringá 06 - Rosário Oeste 07 - São José do Rio Claro 01 - Alta Floresta 02 - Apiacás 03 - Carlinda 04 - Nova Bandeirantes 05 - Nova Monte Verde 06 - Paranaíta
JUARA PEIXOTO DE AZEVEDO
01 - Juara 02 - Novo Horizonte do Norte 03 - Porto dos Gaúchos 04 - Tabaporã 01 - Peixoto de Azevedo 02 - Guarantã do Norte 03 - Matupá 04 - Novo Mundo 05 - Terra Nova do Norte
ÁGUA BOA PONTES E LACERDA
01 - Água Boa 02 - Bom Jesus do Araguaia 03 - Canarana 04 - Cocalinho 05 - Gaúcha do Norte 06 - Nova Nazaré 07 - Querência 08 - Ribeirão Cascalheira 01 - Pontes e Lacerda 02 - Campos de Júlio 03 - Comodoro 04 - Conquista D´Oeste 05 - Figueirópolis D´Oeste 06 - Jauru 07 - Nova Lacerda 08 - Rondolândia 09 - Vale do São Domingos 10 - Vila Bela da Santíssima Trindade
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA COLÍDER
01 - São Félix do Araguaia 02 - Alto Boa Vista 03 - Luciara 04 - Novo Santo Antonio 05 - Serra Nova Dourada 01 - Colíder 02 - Nova Canaã do Norte 03 - Nova Guarita 04 - Marcelândia 05 - Nova Santa Helena 06 - Itaúba