Decreto nº 2.237/2009
Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso - CONECOM/MT.
DECRETO Nº 2.237, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso - CONECOM/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso - CONECOM/MT, na forma do anexo único que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - 1ª CONECOM-MT
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º O tema da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Estado de Mato Grosso - CONECOM/MT é "Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital".
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral debater e construir propostas de princípios diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação, na esfera estadual, por meio de um debate amplo, democrático e plural com a sociedade mato-grossense, envolvendo o segmento empresarial, os órgãos públicos e a sociedade civil organizada em todas as suas etapas, nos termos desse Regimento.
Art. 3º São objetivos específicos da 1ª CONECOM/MT:
I - propor princípios, diretrizes e recomendações para a formulação de uma Política Estadual de Comunicação e que subsidiem, também, as discussões nacionais para a formulação da Política Nacional de Comunicação;
II - propor mecanismos de gestão pública das políticas de comunicação social, com o acompanhamento e participação da sociedade civil organizada, em todas as suas etapas;
III - discutir condições para a definição de políticas públicas de comunicação que incluam os aspectos de gênero, diversidade de orientação sexual, inclusão social e as diversidades cultural, étnica, e social de nossa formação histórica;
IV - eleger Delegados à 1ª Conferência Nacional de Comunicações - CONFECOM;
V - elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação, a ser enviado à 1ª CONFECOM.
CAPÍTULO II DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º Constituem eixos temáticos orientadores vinculados ao tema central da 1ª CONECOM/MT:
I - produção de conteúdo;
II - meios de distribuição; e
III - cidadania: direitos e deveres.
§ 1º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
§ 2º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
§ 3º São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
§ 4º Outros temas de interesse regional poderão ser objeto de discussão na 1ª CONECOM/MT, tais como, mídia e gênero, mídia e violência, minorias, grupos vulneráveis e mídia, controle social da comunicação, etc.
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A 1ª CONECOM/MT subdivide-se nas seguintes etapas:
I - preparatórias; e
II - deliberativa.
§ 1º São consideradas etapas preparatórias as Conferências municipais, as Conferências intermunicipais as Conferências livres, no âmbito estadual.
Art. 6º A 1ª CONECOM/MT será realizada nos dias 19 e 20 de novembro de 2009.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A 1ª CONECOM/MT será presidida pelo Secretário de Estado de Comunicação ou por quem este indicar.
Seção I Da Comissão Organizadora
Art. 8º A Comissão Organizadora é a instância de deliberação, organização, planejamento, coordenação e implementação da Conferência Estadual de Comunicação.
§ 1º As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora serão por voto dos seus titulares ou, na ausência destes, por seus suplentes, considerada a maioria dos presentes.
§ 2º Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
§ 3º As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.
Art. 9º A Comissão Organizadora será composta de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, dentre representantes de órgãos públicos, sociedade civil e sociedade civil empresarial.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora serão designados por meio de Portaria a ser expedida pelo Presidente da CONECOM/MT, neste caso o Secretário Estadual de Comunicação Social.
Art. 10. A Comissão Organizadora será presidida por membro da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
§ 1º A Comissão Organizadora reunir-se-á, regularmente, toda quarta-feira, a partir das 17:00 horas, na Sala de Professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, ou em outro local, previamente comunicado aos seus respectivos membros.
§ 2º Caso seja necessário, o Presidente da Comissão Organizadora poderá convocar extraordinariamente os membros desta, mediante qualquer meio comprovável, inclusive por e-mail.
Art. 11. Compete à Comissão Organizadora Estadual, além das atribuições especificadas neste regimento interno:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CONECOM/MT, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar este regimento interno;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das Subcomissões;
IV - promover a ampla discussão dos eixos temáticos da Conferência Nacional, sem prejuízo de debates de temáticas relativas à realidade de nosso Estado;
V - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1º CONECOM/MT;
VI - deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, expositores, debatedores e convidados;
VII - orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Municipais;
VIII - atuar na formulação, discussão e organização de iniciativas referentes à CONECOM-MT;
IX - tomar todas as providências administrativas para a plena realização da Conferência Estadual, realizado, para tanto, gestões em conjunto com os órgãos públicos, sociedade civil e sociedade empresarial, no intuito de promover apoio material e financeiro para a realização do evento;
X - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, garantindo o atendimento especializado às pessoas portadoras de deficiências, bem como garantir a integridade de todos os demais participantes;
XI - realizar o julgamento de recursos ao longo de todo o processo da CONECOM-MT.
XII - elaborar e aprovar o relatório final da 1ª CONECOM/MT.
Art. 12. A Comissão Organizadora contará com 03 (três) subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:
I - Subcomissão de Infraestrutura e Logística - responsável por garantir os meios e condições materiais, físicos e de apoio logístico à Conferência Estadual, envolvendo espaço físico, auditório e salas de trabalho de grupo, alimentação, material de apoio como pastas, documentos e crachás, controle de freqüência dos delegados, standes, programação cultural, composição da mesa oficial e debates, ornamentação do local, cerimonial, dentre outras atribuições pertinentes;
II - Subcomissão de Metodologia e Sistematização - responsável pela realização das etapas prévias, documentação básica para debates segundo os eixos temáticos, metodologia dos trabalhos, sistematização dos resultados dos eventos, relatório final da Conferência Estadual, cadastro dos Delegados eleitos (titulares e suplentes) e todas as demais providências pertinentes;
III - Subcomissão de Divulgação - responsável pela elaboração de peças de promoção e divulgação da Conferência Estadual junto à sociedade em geral e os meios de comunicação, através de spots, matérias, entrevistas, releases e outros meios.
§ 1º As Subcomissões indicadas nos incisos I, II e III, serão compostas por membros da Comissão Organizadora Estadual, membros do Comitê Estadual Pró-Conferência e profissionais convidados.
§ 2º As propostas de deliberação e providências concebidas pelas subcomissões serão implementadas após aprovadas pela Comissão Organizadora, ouvida a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM em relação à campanha publicitária.
Seção II Da Organização Das Etapas Preparatórias
Art. 13. São etapas preparatórias da 1ª CONECOM/MT, conforme as definições constantes, na seção III do
Capítulo IV, do Regimento Interno da Conferência Nacional de Comunicação (COFECOM):
I - conferências livres;
II - conferências municipais;
III - conferências intermunicipais.
Parágrafo único. As etapas preparatórias não elegem delegados.
Art. 14. As etapas preparatórias deverão debater o tema e os eixos temáticos da Conferência Estadual, sem prejuízo de debates específicos relacionados ao tema, em função da realidade de cada localidade.
Seção III Da Organização da Etapa Eletiva
Art. 15. É etapa eletiva da 1ª Conferência Nacional de Comunicação a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Estado de Mato Grosso.
Subseção I Da Conferência Estadual
Art. 16. A etapa estadual ocorrerá até o dia 22 de novembro de 2009, conforme determina o inciso II do artigo 1º da Portaria nº 868, de 29/10/2009 do Ministério das Comunicações, com os debates e contribuições devendo ser sistematizados conforme previamente definido pela Comissão Organizadora Estadual da CONECOM/MT.
Art. 17. A Conferência Estadual está sendo organizada pela Comissão Organizadora Estadual, observado o critério de composição e deliberação estabelecido pela Comissão Organizadora da CONFECOM.
Art. 18. Os relatórios das atividades consolidados na Conferência Estadual obedecerão ao roteiro previamente definido no
Capítulo V da Resolução nº 8 (oito) da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 19. Comissão Organizadora da Conferência Estadual consolidará os relatórios das atividades a serem encaminhados à Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art. 20. O número máximo de participantes da CONECOM/MT é de 180 (cento e oitenta), distribuídos entre 150 delegados, sendo 20% (vinte por cento) deles dos municípios e 30 ouvintes e convidados, garantida a proporção de 20% para o setor público, 40% para a sociedade civil empresarial e 40% para a sociedade civil.
Art. 21. São considerados segmentos para fins de composição dos delegados participantes na CONECOM/MT:
I - Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Estadual, Municipal e Federal localizados no Estado de Mato Grosso;
II - Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos;
III - Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Art. 22. Os delegados participantes da 1ª CONECOM/MT serão indicados por cada segmento, conforme definido no artigo 21 respeitada a proporção estabelecida no artigo 20 à partir do encaminhamento de lista única indicativa com os nomes dos delegados á Comissão Organizadora.
Parágrafo único. Caberá aos representantes de cada segmento, encaminhar sua respectiva lista única indicativa de delegados à Comissão Organizadora Estadual, conforme roteiro previamente definido no
Capítulo II, da Resolução nº 08, da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 23. Serão delegados natos na CONECOM/MT os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora Estadual, desde que vinculados aos segmentos do Estado de Mato Grosso.
Art. 24. Ao final da CONECOM/MT serão eleitos 23 (vinte e três) Delegados, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 826, de 15/10/2009 do Ministério das Comunicações, para participar da Conferência Nacional de Comunicação.
§ 1º Poderão participar do processo eleitoral os delegados, inscritos, que tiverem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na Conferência Estadual de Comunicação (CONECOM/MT).
§ 2º Os delegados eleitos por segmento, citados nos incisos I a III do art.21 deste regimento, de acordo com a seguinte proporção:
I - 03 (três) delegados escolhidos dentre os representantes do Poder Público;
II - 10 (dez) delegados escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil;
III - 10 (dez) delegados dentre os representantes da Sociedade Civil Empresarial.
§ 3º Será facultativo a todos os segmentos indicar um representante para acompanhar a plenária de eleição dos delegados à CONFECOM dos demais segmentos.
Art. 25. Os delegados à CONFECOM, serão eleitos, por voto secreto, dos delegados do respectivo segmento, em seções eleitorais separadas, sendo classificados os candidatos por ordem de votação recebida.
Parágrafo único. Cada Delegado poderá votar em mais de um candidato, respeitando o limite total de vagas dos segmentos, apontadas no
§ 2º do artigo 24 deste Regimento.
Art. 26. A escolha final dos delegados à Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), ocorrerá dentro da programação da plenária final.
Art. 27. A Comissão Organizadora da CONECOM/MT deverá inscrever, junto à Comissão Organizadora da CONFECOM, os delegados eleitos até cinco dias após a realização da Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso.
Art. 28. A CONECOM/MT deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos.
§ 1º Em caso de substituição, será observada a correspondente categoria do titular.
§ 2º O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular.
§ 3º A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora da CONFECOM com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do evento ou, por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.
Art. 29. Na escolha dos delegados da CONECOM/MT para a Conferência Nacional de Comunicação será observada a relação de pelo menos dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.
Art. 30. O credenciamento dos delegados participantes só será aceito mediante a apresentação de documento de identidade válido nacionalmente.
Art. 31. No ato da inscrição, os delegados de cada segmento receberão crachás com a sua identificação.
Art. 32. A inscrição de candidato a delegado à Conferencia Nacional (CONFECOM) deverá ser encaminhada a Comissão Organizadora Estadual, até às 15:00 horas do 2º (segundo) dia da Conferência Estadual (CONECOM/MT), em formulário padrão, constando qual segmento o candidato representa.
Art. 33. As questões de ordem ou impugnação de inscrições ou escolha dos delegados, deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora Estadual para análise e decisão, cabendo ao interessado, se querendo, apresentar recurso à Comissão Organizadora Nacional.
Seção IV Da Metodologia da Conecom/mt
Art. 34. A Conferência Estadual de Comunicação do Estado de Mato Grosso (CONECOM/MT) está estruturada em plenária e grupos de trabalho, segundo os eixos temáticos.
Art. 35. O relatório da 1ª Conferência Estadual deve apresentar, no máximo, 10 (dez) propostas relativas a cada eixo temático, que podem incluir princípios, diretrizes e recomendações.
I - o relatório aprovado na Conferência Estadual deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM) em até dez dias após o término da CONECOM/MT, para que seja incluído no caderno de propostas.
II - o prazo final para a remessa do relatório da CONECOM/MT à Comissão Organizadora da CONFECOM terminará em 30 de novembro de 2009.
Art. 36. Na preparação do relatório final, a Comissão Organizadora observará os seguintes procedimentos:
I - as propostas aprovadas nos grupos de trabalho serão incorporadas ao eixo temático correspondente no relatório final;
II - as propostas que não tenham relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos constarão em capítulo especial no relatório final e não serão apreciadas na plenária.
Art. 37. As propostas serão votadas por tema, dentro de cada eixo temático, salvo solicitação de destaque que, neste caso, será votado em separado.
Art. 38. Havendo posicionamento contrário na Plenária a qualquer proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas favorável e contrária, antes do processo de votação.
Parágrafo único. Não havendo quem a defenda, a proposta estará automaticamente prejudicada.
Art. 39. As propostas aprovadas na Plenária da 1ª CONECOM/MT serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.
Art. 40. A intervenção de um Delegado deverá respeitar o tempo máximo de 03 (três) minutos, já incluído um minuto para conclusão.
§ 1º A mesa dirigente dos trabalhos poderá, ouvida a Plenária, poderá conceder mais 02 (dois) minutos, para defesa ou impugnação de propostas ou outras moções, devendo o interessado inscrever-se apresentando à mesa, seu crachá.
§ 2º As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à mesa dos trabalhos para posterior registro no relatório final da Conferência.
Art. 41. As questões de ordem levantadas por um Delegado deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão Organizadora, sem prejuízo do andamento dos trabalhos da Conferência.
Parágrafo único. Não serão aceitas questões de ordem durante o processo de votação.
CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO DA CONECOM/MT
Art. 42. A Conferência Estadual de Comunicação de Mato Grosso deverá contemplar a seguinte organização:
I - Plenária de Abertura;
II - Debates Iniciais;
III - Grupos de Trabalho;
IV - Plenária Final.
Seção I Da Plenária de Abertura
Art. 43. A plenária de abertura da CONECOM/MT, terá como função específica votar o regimento de cada etapa.
Art. 44. A mesa diretora das plenárias será presidida pelo Secretário de Estado de Comunicação (Presidente da CONECOM/MT), ou pelo Secretário-adjunto de Imprensa, se indicado por aquele, auxiliado por um membro da Comissão Estadual Organizadora, bem como por um representante de cada segmento.
Seção II Dos Debates Iniciais
Art. 45. Os debates iniciais deverão contemplar a participação dos três segmentos, com o objetivo de nivelar conhecimento e subsidiar os trabalhos.
Seção III Dos Grupos de Trabalho
Art. 46. Os grupos de trabalho são instâncias de debates dos eixos temáticos e dos temas, visando a elaboração de propostas, levando em consideração as contribuições advindas das etapas preparatórias.
Art. 47. Os grupos de trabalho poderão ser agrupados e subdivididos de acordo com o número de participantes em cada etapa.
Art. 48. Os grupos de trabalho serão coordenados por uma mesa diretora constituída por dois membros de cada segmento, presidida por um representante indicado pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 49. Terão direito a voz todos os participantes da Conferência Estadual e a voto apenas os delegados previamente inscritos no ato de credenciamento no respectivo Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Cada delegado só poderá se inscrever em um único Grupo de Trabalho, o que deve ser feito no momento de seu credenciamento para a CONECOM/MT.
Art. 50. Os Grupos de Trabalho se aterão obrigatoriamente aos respectivos eixos temáticos e temas indicativos no processo de apresentação e discussão de propostas.
Art. 51. A aprovação de propostas e resoluções requererá o quorum de 50% mais um dos delegados presentes.
Parágrafo único. As matérias consideradas sensíveis a pedido de qualquer Delegado e aceitas pela Plenária, serão aprovadas por quorum especial de 60% dos delegados presentes, conforme
§ 3º do artigo 8º deste Regimento.
Art. 52. Serão encaminhadas pela mesa do grupo de trabalho para a plenária final apenas as propostas e resoluções que tenham obtido a votação referida nos artigos anteriores.
Parágrafo único. As demais propostas constarão do anexo ao relatório final do Grupo de Trabalho.
Seção IV Da Plenária Final
Art. 53. A plenária final tem como função:
I - debater as propostas apresentadas pelos grupos de trabalhos;
II - apreciar as moções;
III - eleger os delegados da etapa nacional.
Art. 54. Na plenária final terão direito a voz todos os participantes e terão direito a voto nas plenárias apenas os delegados de cada segmento e os delegados natos.
Art. 55. A plenária final será coordenada por mesa com representantes dos três segmentos, indicados pela Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo único. Compete à mesa coordenadora efetuar a leitura das propostas, receber inscrições, questões de ordem, esclarecimentos e, resolver e definir questões relacionadas ao Plenário e encaminhar votações.
Art. 56. A plenária final da Conferência Estadual será realizada no último dia desta Conferência.
Parágrafo único. A plenária referida no caput terá como pauta exclusiva os resultados das discussões e propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho, que serão apresentados pelos presidentes das respectivas mesas diretoras.
Art. 57. A aprovação das propostas finais requererá o quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos delegados presentes.
Parágrafo único. A qualquer tempo, as matérias consideradas sensíveis a pedido por mais de metade de um dos segmentos e aceitas pela Plenária serão aprovadas por quorum especial de 60% dos delegados presentes, conforme
§ 3º do artigo 8º deste Regimento.
Art. 58. As moções de apoio ou de repúdio abrangendo exclusivamente a temática da Conferência Nacional, em seus eixos definidos, serão apresentadas à mesa e aprovadas por maioria simples, exceto as que forem consideradas matérias sensíveis, que seguiram a orientação do art. 57,
§ 2º deste Regimento Interno.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59. Os participantes portadores de deficiência deverão registrar no momento de sua indicação para a etapa estadual o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua participação.
Art. 60. Os casos não previstos neste regimento interno ou no regimento interno da CONFECOM, no que concerne a Comissão Organizadora, deverão ser solucionados pelo Presidente desta Comissão Organizadora Estadual.
Art. 61. Qualquer alteração realizada ou determinada pela Comissão Organizadora da Conferência Nacional - CONFECOM - em seu Regimento Interno será automaticamente incorporada a este Regimento Interno, independente de nova publicação.
Art. 62. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º
Art. 6º
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º
Seção I
Da Comissão Organizadora
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Seção II
Da Organização Das Etapas Preparatórias
Art. 13
Art. 14
Seção III
Da Organização da Etapa Eletiva
Art. 15
Subseção I
Da Conferência Estadual
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Seção IV
Da Metodologia da Conecom/mt
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DA CONECOM/MT
Art. 42
Seção I
Da Plenária de Abertura
Art. 43
Art. 44
Seção II
Dos Debates Iniciais
Art. 45
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 46
Art. 47
Art. 48
Art. 49
Art. 50
Art. 51
Art. 52
Seção IV
Da Plenária Final
Art. 53
Art. 54
Art. 55
Art. 56
Art. 57
Art. 58
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59
Art. 60
Art. 61
Art. 62
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.