Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.238/2014

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.238, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 2482 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN tem por finalidade monitorar e avaliar todo o sistema central de planejamento e orçamento do Estado de Mato Grosso, aprimorar a capacidade de planejamento da administração pública, por meio do desenvolvimento e aplicação de técnicas, visando o desenvolvimento do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 359 , de 27 de maio de 2009, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, e Lei nº 8.805 , de 09 de janeiro de 2008, Lei nº 8.872 , de 16 de maio de 2008 e Lei nº 9.736 , de 15 de maio de 2012.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Comitê de Gestão Estratégica II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Coordenação e Apoio a Gestão Estratégica 2 - Unidade de Política Orçamentária 3 - Unidade de Apoio a Projetos Especiais 4 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 5 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Administração Sistêmica 1. - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2. - Gerência de Orçamento e Convênios 3. - Gerência Financeira e Contábil 4. - Gerência de Aquisições e Contratos 5. - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1.5.1 - Gerência de Patrimônio e Materiais 1.6 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.6.1 - Gerência de Sistemas de TI 1.7 - Gerência de Protocolo e Arquivo VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Produção e Gestão da Informação 1.1 - Coordenadoria de Ordenamento Territorial 1.2 - Coordenadoria de Cartografia 1.3 - Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores 1.4 - Coordenadoria de Gestão da Informação 2 - Superintendência de Orçamento 2.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária 2.2 - Coordenadoria de Gestão de Convênios 2.3 - Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária 2.3.1 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Social 2.3.2 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental 2.3.3 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes 3 - Superintendência de Planejamento Governamental 3.1 - Coordenadoria de Formulação da Ação da Governamental 3.2 - Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental 3.3 - Coordenadoria de Monitoramento da Ação Governamental

Art. 4º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica (COGE), órgão de decisão colegiada e tem como finalidade propor, apreciar, articular e acompanhar as políticas, planos, programas, e medidas no âmbito da SEPLAN.

Art. 5º Fica instituído na estrutura organizacional básica e setorial de todos os órgãos do Poder Executivo estadual no nível de apoio estratégico e especializado a Unidade de Apoio a Gestão Estratégica (UAGE) com a finalidade de assessorar as atividades de planejamento, informação e de gestão de projetos estratégicos do órgão setorial.

Art. 6º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN são os constituídos do Anexo Único deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 8º Incumbe ao Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.

Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 2.079 , de 27 de dezembro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2014.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

- Secretário DGA-1 1 -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Coordenação e Apoio a Gestão Estratégica

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Unidade de Política Orçamentária

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Unidade de Apoio a Projetos Especiais

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Unidade de Apoio a Gestão Estratégica - UAGE

5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor da UNISECI DGA-6 - 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 5 -

- Assistente Técnico I DGA-8 7 -

- Assistente Técnico II DGA-9 6 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Administração Sistêmica

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2 Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Gerência Financeira e Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.4 Gerência de Aquisições e Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

1.5 Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

- Coordenador DGA-6 1 -

1.5.1 Gerência de Patrimônio e Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

1.6 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

1.6.1 Gerência de Sistemas de TI

- Gerente DGA-8 1 -

1.7 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Produção e Gestão da Informação

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.1. Coordenadoria de Ordenamento Territorial

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2. Coordenadoria de Cartografia

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3. Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores

- Coordenador DGA-6 1 -

1.4. Coordenadoria de Gestão da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Orçamento

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

2.1. Coordenadoria de Programação Orçamentária

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2. Coordenadoria de Gestão de Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3.1. Gerência de Gestão Orçamentária da Área Social

- Gerente DGA-8 1 -

2.3.2. Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental

- Gerente DGA-8 1 -

2.3.3. Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes

- Gerente DGA-8 1 -

3. Superintendência de Planejamento Governamental

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

3.1. Coordenadoria de Formulação da Ação Governamental

- Coordenador DGA-6 1 -

3.2. Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental

- Coordenador DGA-6 1 -

3.3. Coordenadoria de Monitoramento da Ação Governamental

- Coordenador DGA-6 1 -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - 7

SUBTOTAL 58 8

TOTAL 66

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 2 -

DGA 3 0 -

DGA 4 7 -

DGA 5 1 -

DGA 6 21 1

DGA 7 0 -

DGA 8 20 -

DGA 9 6 -

DGA 10 0 7

SUBTOTAL 58 8

TOTAL 66