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Decreto nº 224/2007

Declara rejeição ao Convênio ICMS 44, de 20 de abril de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

DECRETO Nº 224, DE 03 DE MAIO DE 2007.

Declara rejeição ao Convênio ICMS 44, de 20 de abril de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 48, de 18 de abril de 2007, que prorrogou disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, apenas até 31 de julho de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, IV c.c 4º, ambos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1.975, DECRETA:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 44/07, celebrado na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2007, e publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.