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Decreto nº 224/2019

Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 224, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 129783/2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados os símbolos oficiais da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso - PJC-MT, conforme modelo e descrição estabelecidos nos Anexos I a III deste Decreto, respectivamente, são:

I - a bandeira;

II - o hino;

III - o brasão.

Art. 2º É obrigatória a utilização do Brasão da Polícia Civil em todos os documentos oficiais e meios de transportes caracterizados da instituição.

Parágrafo único. O brasão poderá ser destinado ainda em placas e plaquetas comemorativas, letreiros, painéis, chaveiros, brindes e outros que representem à Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º O Hino do Policial Civil do Estado de Mato Grosso terá, obrigatoriamente, execução, execução e canto ou canto em uníssono e será precedido pelo Hino Nacional Brasileiro:

I - nas sessões cívicas realizadas nos órgãos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso - PJC;

II - nas solenidades comemorativas do Dia do Policial Civil;

III - nas solenidades inaugurais ou de encerramento de cursos, estágios ou outras atividades de ensino promovidas pela Academia da Polícia Civil e/ou Escola Superior da Polícia - ESUP, se existente.

§ 1º Fica facultada a execução ou canto do Hino em cerimônias fúnebres ou festivas e nos momentos aos quais se associe sentido classista policial.

§ 2º Durante a execução instrumental ou vocal do Hino observar-se-á atitude de respeito, conservando-se todos de pé e em silêncio, à exceção do policial, que sempre participará da execução vocal.

Art. 4º O uso público do distintivo de policial civil do Estado de Mato Grosso é disposto pela Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010.

Art. 5º O Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, observados os símbolos oficias de que trata o art. 1º, editará os atos necessários para garantir a execução deste Decreto e estabelecer o Manual de Identidade Visual da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso - PCJ-MT, observada as disponibilidades econômico-financeiras.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.340 , de 15 de maio de 2000.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(original assinado)

MÁRIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1340/2000 de //