Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.240/2009

Retifica dispositivo do Decreto nº 2.229, de 6 de novembro de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.240, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Retifica dispositivo do Decreto nº 2.229 , de 6 de novembro de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para supressão de equívocos textuais, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 2.229 , de 6 de novembro de 2009, que introduzi alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com o ajuste indicado no quadro infra, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, bem como do Diploma regulamentar por ele modificado: Dispo-sitivo Texto a ser alterado Substituir por

Art. 1º, II "Art. 1º-II `Art. 16 Ressalvado o disposto nos §§ 7º, 7º-A e 9º do artigo anterior, ... `" "Art. 1º-II `Art. 16 Ressalvado o disposto nos §§ 7º e 9º do artigo anterior, ... `"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.