Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.241/2009

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.

DECRETO Nº 2.241, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE

JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES capítulo i

Da caracterização

Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, assim denominada pela Lei Complementar nº 93 /2001 de 27 de novembro de 2001, constitui órgão da administração direta estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este ato de organização, pelas normas internas e pela legislação vigente, com a missão de garantir e promover as atividades auxiliares da justiça e a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade, contribuindo para o pleno exercício da cidadania.

capítulo ii

dAs FINALIDADEs

Art. 2º Constituem as finalidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:

I - supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Penitenciário;

II - supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Sócio-educativo para reabilitação de menores;

III - coordenar e executar a Política Estadual de Preservação da Ordem Pública e Segurança no Estado;

IV - a apuração das infrações penais, no que couber ao Estado;

V - supervisionar o Sistema de Perícias e Identificações;

VI - supervisionar e coordenar o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios, de Busca e Salvamento;

VII - controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, comércio, transporte e uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis;

VIII - auxílio e ação complementar às autoridades da justiça e da segurança nacional; exercendo a segurança de trânsito e controle e fiscalização nas rodovias estaduais.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, definida no Decreto nº 2.211 /2009, de 27 de Outubro de 2009, é composta por:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual de Segurança - CES

2 - Conselho Penitenciário do Estado - CONPEN

3 - Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD/MT

4 - Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - CONFESP

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública

3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça

4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Estratégicos

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Ouvidoria de Policia

2 - Corregedoria Geral Integrada

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Gabinete de Gestão Integrada

1.1 - Coordenadoria das Áreas Temáticas do Gabinete

2 - Coordenadoria Antidrogas

2.1 - Gerência de Estatísticas e Informações

2.2 - Gerência de Apoio Técnico e Contencioso

2.3 - Gerência de Prevenção Primária e Municipalização

3 - Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

4 - Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública

4.1 - Gerência de Apoio Técnico

5 - Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas

6 - Coordenadoria de Polícia Comunitária

6.1 - Gerência de Apoio Técnico

6.2 - Gerência de Integração Comunitária

7 - Superintendência de Segurança Estratégica

7.1 - Coordenadoria de Inteligência

7.1.1 - Gerência de Contra-inteligência

7.1.2 - Gerência de Inteligência

7.2 - Coordenadoria de Tecnologia Estratégica

7.2.1 - Gerência de Administração de Rede Crítica

7.2.2 - Gerência Técnica de Segurança da Informação

7.3 - Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal

8 - Superintendência do Sistema Socioeducativo

8.1 - Gerência Técnica

8.2 - Gerência de Atendimento em Meio Aberto

8.3 - Diretoria do Centro Socioeducativo - Pólo Cuiabá

8.3.1 - Gerência da Unidade de Internação Provisória Masculina

8.3.2 - Gerência da Unidade de Internação Masculina

8.3.3 - Gerência da Unidade de Internação Provisória e Internação Feminina

8.3.4 - Gerência de Serviços Social e de Saúde

8.3.5 - Gerência de Educação e Formação Profissional

9 - Superintendência de Gestão de Cadeias

10 - Superintendência de Gestão de Penitenciárias

10.1 - Gerência de Escolta

10.2 - Gerência de Saúde

10.3 - Gerência de Infra-estrutura

10.4 - Gerência de Inteligência Prisional

11 - Superintendência de Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC

11.1 - Coordenadoria do Interior

11.2 - Coordenadoria de Criminalística

11.2.1 - Gerência de Perícias Externas

11.2.2 - Gerência de Perícias Internas

11.3 - Coordenadoria de Medicina Legal

11.3.1 - Gerência de Perícias em Vivos

11.3.2 - Gerência de Perícias em Mortos

11.4 - Coordenadoria de Identificação

11.4.1 - Gerência de Informação Civil e Criminal

11.4.2 - Gerência de Identificação Civil e Criminal

11.4.3 - Gerência de Processamento e Documentação

11.5 - Coordenadoria de Laboratório Forense

11.5.1 - Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

11.5.2 - Gerência de Biologia Molecular

12 - Gerência de Serviços de Alimentação

VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1 - Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

1.1 - Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

1.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos

1.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos

2 - Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

2.1 - Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

2.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá

2.3 - Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá

3 - Diretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"

3.1 - Subdiretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"

3.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"

4 - Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

4.1 - Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

5 - Diretoria da Unidade Prisional Casa do Albergado

6 - Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis

6.1 - Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis

6.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis

6.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis

7 - Diretoria da Penitenciária de Sinop

7.1 - Subdiretoria da Penitenciária de Sinop

7.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop

7.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop

7.4 - Gerência do Anexo à Penitenciária de Sinop

8 - Diretoria da Penitenciária de Água Boa

8.1 - Subdiretoria da Penitenciária de Água Boa

8.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa

8.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa

8.4 - Gerência do Anexo à Penitenciária de Água Boa

9 - Cadeias Públicas III

9.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Cáceres

9.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Rondonópolis

9.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Várzea Grande

9.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis

9.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Bugres

9.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Garças

9.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Tangará da Serra

10 - Cadeias Públicas II

10.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Alta Floresta

10.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Aripuanã

10.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Canarana

10.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Colíder

10.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Comodoro

10.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Diamantino

10.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Jaciara

10.8 - Diretoria da Cadeia Pública de Juína

10.9 - Diretoria da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde

10.10 - Diretoria da Cadeia Pública de Mirassol D`Oeste

10.11 - Diretoria da Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo

10.12 - Diretoria da Cadeia Pública de Primavera do Leste

10.13 - Diretoria da Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte

10.14 - Diretoria da Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger

10.15 - Diretoria da Cadeia Pública de Sorriso

10.16 - Diretoria da Cadeia Pública de São Felix do Araguaia

10.17 - Diretoria da Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade

10.18 - Diretoria da Cadeia Pública de Vila Rica

11 - Cadeias Públicas I

11.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Alto Araguaia

11.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Alto Garças

11.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Araputanga

11.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Arenápolis

11.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães

11.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Colniza

11.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Dom Aquino

11.8 - Diretoria da Cadeia Pública de Guiratinga

11.9 - Diretoria da Cadeia Pública de Itiquira

11.10 - Diretoria da Cadeia Pública de Jauru

11.11 - Diretoria da Cadeia Pública de Juara

11.12 - Diretoria da Cadeia Pública de Juscimeira

11.13 - Diretoria da Cadeia Pública de Nobres

11.14 - Diretoria da Cadeia Pública de Nortelândia

11.15 - Diretoria da Cadeia Pública de Nova Mutum

11.16 - Diretoria da Cadeia Pública de Nova Xavantina

11.17 - Diretoria da Cadeia Pública de Paranatinga

11.18 - Diretoria da Cadeia Pública de Pedra Preta

11.19 - Diretoria da Cadeia Pública de Poconé

11.20 - Diretoria da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos

11.21 - Diretoria da Cadeia Pública de Poxoréo

11.22 - Diretoria da Cadeia Pública de Rio Branco

11.23 - Diretoria da Cadeia Pública de Rosário Oeste

11.24 - Diretoria da Cadeia Pública de São José do Rio Claro

11.25 - Diretoria da Cadeia Pública de São José dos Quatro Marcos

11.26 - Diretoria da Cadeia Pública de Vera

12 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Rondonópolis

12.1 - Gerência de Criminalística

12.2 - Gerência de Medicina Legal

12.3 - Gerência de Identificação

13 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Cáceres

13.1 - Gerência de Criminalística

13.2 - Gerência de Medicina Legal

13.3 - Gerência de Identificação

14 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Barra do Garças

14.1 - Gerência de Criminalística

14.2 - Gerência de Medicina Legal

14.3 - Gerência de Identificação

15 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Sinop

15.1 - Gerência de Criminalística

15.2 - Gerência de Medicina Legal

15.3 - Gerência de Identificação

16 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Tangará da Serra

16.1 - Gerência de Criminalística

16.2 - Gerência de Medicina Legal

16.3 - Gerência de Identificação

17 - Gerência Regional da POLITEC de Água Boa

18 - Gerência Regional da POLITEC de Alta Floresta

19 - Gerência Regional da POLITEC de Diamantino

20 - Gerência Regional da POLITEC de Juína

21 - Gerência Regional da POLITEC de Juara

22 - Gerência Regional da POLITEC de Primavera do Leste

23 - Gerência Regional da POLITEC de Peixoto de Azevedo

24 - Gerência Regional da POLITEC de Pontes e Lacerda

25 - Gerência Regional da POLITEC de São Félix do Araguaia

26 - Gerência Regional da POLITEC de Sorriso

27 - Gerência Regional da POLITEC de Alto Araguaia

28 - Polícia Militar - PM

29 - Polícia Judiciária Civil - PJC

30 - Corpo de Bombeiros Militar - CBM

31 - Fundação Nova Chance

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I DO NÍVEl DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I Do Conselho Estadual de Segurança - Ces

Art. 4º O Conselho Estadual de Segurança - CES, criado pelo Decreto Nº 227 /1999 de 18 de Junho de 1999, recebeu esta denominação pelo Decreto Nº 3995 /2002 de 14 de Março de 2002, como órgão de decisão colegiada, tem como missão estabelecer a política, métodos e processos que orientem as ações de segurança pública, competindo-lhe:

I - formular a Política Estadual de Segurança Pública;

II - estabelecer diretrizes, elaborar normas e articular a coordenação da Política Estadual de Segurança Pública, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional;

III - estimular a modernização de estruturas organizacionais dos órgãos estaduais de segurança pública;

IV - desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência dos serviços de segurança, promovendo o intercâmbio de experiências;

V - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente.

Seção II Do Conselho Penitenciário do Estado - Conpen

Art. 5º O Conselho Penitenciário do Estado - CONPEN, criado pela Lei Federal nº 7286 /1984 de 11 de Julho de 1984, como órgão de decisão colegiada, tem como missão atuar como órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, competindo-lhe:

I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena, com observância da legislação em vigor;

II - propor ao Juiz modificação ou substituição de condições impostas a liberados, indicando as razões de convencimento e os dados constantes de seus registros;

III - representar à autoridade judiciária pela suspensão ou revogação do livramento condicional ou pela declaração da extinção da pena privativa de liberdade, nos casos previstos em lei;

IV - inspecionar os estabelecimentos e os serviços penais e, por qualquer meio, de tudo informar-se sobre os mesmos, sugerindo a adoção de providências necessárias ao funcionamento regular dessas instituições;

V - propor à Comissão Técnica de Classificação dos Estabelecimentos Penais o exame da mudança do regime de execução penal;

VI - supervisionar o funcionamento de patronato, público ou particular, ou qualquer outra instituição destinada à prestação de assistência aos albergados e egressos;

VII - solicitar às autoridades judiciárias e administrativas, na forma da lei, autos, documentos e papéis relacionados com os sentenciados e promover diligências destinadas a instruir processos sob seu exame;

VIII - apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados no exercício anterior;

IX - manter-se informado sobre as atividades dos Conselhos da Comunidade, oferecendo sugestões e prestando-lhes o apoio que lhe seja possível;

X - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Conselho Penitenciário do Estado deve ter Regimento Interno próprio no qual estarão determinadas as demais competências e normas internas de funcionamento.

Seção III Do Conselho Estadual Anti-drogas - Conead / mt

Art. 6º O Conselho Estadual Anti-Drogas - CONEAD / MT, criado pelo Decreto nº 5.152 /2005 de 24 de fevereiro de 2005, como órgão de decisão colegiada, tem como missão atuar articuladamente com órgãos federais, estaduais e municipais na atividade voltada à redução da demanda e da oferta de drogas, competindo-lhe:

I - formular a Política Estadual Anti-Drogas, alinhada à Política Nacional, assegurando sua atualização à luz dos interesses da sociedade;

II - compatibilizar os planos estaduais como os planos nacionais e municipais, bem como coordenar e fiscalizar a respectiva execução;

III - promover a orientação estratégica global e definir prioridades para as atividades de redução da demanda e de drogas no Estado;

IV - exercer a orientação normativa sobre as atividades de redução da demanda de drogas no Estado previstas pelo Sistema Estadual Anti-Drogas;

V - acompanhar e avaliar o desempenho dos planos e programas da Política Estadual Anti-Drogas;

VI - promover a integração dos órgãos e entidades que compõe o Sistema Estadual Anti-Drogas;

VII - estimular a criação de Conselhos Municipais Anti-Drogas e Fundo correspondente;

VIII - celebrar convênios, acordos e protocolos de colaboração com entidades e/ou órgãos que atuam na área de prevenção, tratamento e repressão às drogas.

Parágrafo único. A organização, demais competências, atribuições e normas internas de funcionamento serão previstas em instrumento regulamentar próprio a ser proposto pelo plenário e aprovado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Seção IV Do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - Confesp

Art. 7º O Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - CONFESP, criado pela Lei nº 7.366 /2000 de 20 de Dezembro de 2000, como órgão de decisão colegiada, com função deliberativa, normativa, fiscalizadora e consultiva, tem por missão a aprovação dos planos de aplicação dos recursos do Fundo, elaborados pelos órgãos de administração desconcentrada e Unidades Administrativas vinculadas à SEJUSP, competindo-lhe:

I - aprovar o Plano Plurianual e do Plano de Trabalho Anual;

II - acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano de Trabalho Anual (PTA) para cada exercício;

III - proceder ajustes no Plano de Aplicação no decorrer do exercício financeiro visando adequação às necessidades dos órgãos, para atendimento das Políticas de Justiça e Segurança Pública no Estado;

IV - deliberar e aprovar balanços e demonstrativos de prestação de contas e a aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários;

V - promover e incentivar, nos órgãos de administração desconcentrada e Unidades Administrativas vinculadas à SEJUSP, o desenvolvimento de atividades que levem ao fiel cumprimento da Lei Complementar nº 296 /2007, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, que dispõe sobre o FESP.

Parágrafo único. O Conselho do Fundo Estadual de Segurança Pública tem suas atribuições regulamentadas no Decreto nº 34 /2003, de 28 de janeiro de 2003.

CAPÍTULO II do nível de direção superior

Seção I Do Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 8º O Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública tem como missão à defesa da ordem jurídica, da ordem pública, dos direitos políticos e das garantias constitucionais, promovendo a segurança no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das políticas de preservação da ordem pública, de apuração de infrações penais, de perícia oficial e identificação técnica, do sistema penitenciário, do sistema sócio-educativo e da segurança de trânsito e controle e fiscalização nas rodovias estaduais;

II - orientar à ação policial, primando para que esta se paute pelo zelo às instituições democráticas e pela defesa das garantias constitucionais;

III - auxiliar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos;

IV - promover a defesa dos bens do Estado e das entidades integrantes da Administração Pública Estadual;

V - articular, integrar, propor e executar ações voltadas à repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;

VI - acompanhar e fiscalizar a apuração das ações ou omissões de agentes públicos, civis ou militares, contrárias às normas legais e às regras de conduta profissional e funcional integrantes de quaisquer das carreiras da SEJUSP.

VII - promover a integração dos órgãos de segurança pública.

Seção II Do Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública

Art. 9º O Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública tem como missão assessorar o Secretário de Justiça e Segurança Pública na definição, na implementação e acompanhamento da Política de Segurança Pública e dos Programas de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade, competindo-lhe:

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social nas questões atinentes à segurança pública;

II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos para a área de segurança pública;

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública;

IV - promover e executar a atividade de integração dos órgãos de segurança pública;

V - fomentar e acompanhar a execução articulada e coordenada das ações da Polícia Civil e da Polícia Militar;

VI - estimular e promover o re-aparelhamento dos órgãos de segurança pública;

VII - articular-se com entidades governamentais ou não-governamentais, objetivando efetivar sua integração em ações de segurança pública;

VIII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;

IX - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade;

X - incentivar e acompanhar a atuação dos Conselhos de Segurança Pública, Estadual e Municipais;

XI - promover e zelar pela segurança institucional da SEJUSP;

XII - acompanhar as questões que envolvam conflitos fundiários, controlando e coordenando as operações desenvolvidas no Estado, além de participar como membro do Comitê de Gerenciamento de Conflitos Fundiários do Estado.

Seção III Do Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça

Art. 10. O Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça tem como missão assessorar o Secretário de Justiça e Segurança Pública na definição, na implementação e acompanhamento das Políticas Públicas dirigidas ao Sistema Prisional e ao Sistema Sócio Educativo, competindo-lhe:

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social nas questões atinentes ao Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo;

II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos do Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo;

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de interesse do Sistema Prisional e Sistema Sócio-Educativo;

IV - coordenar, controlar e administrar os estabelecimentos prisionais e sócio-educativos do Estado;

V - estimular e promover a modernização e o re-aparelhamento dos órgãos do Sistema Prisional e Sócio-Educativo;

VI - articular-se com organismos estaduais, federais e internacionais, visando o aprimoramento do Sistema Prisional e do Sistema Sócio-Educativo.

Seção IV Do Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Estratégicos

Art. 11. O Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Estratégicos tem como missão, promover e desenvolver ações de natureza estratégica que atendam as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato grosso, competindo-lhe:

I - fomentar a ampliação de captação de recursos junto às Instituições Nacionais e Internacionais para condução de projetos;

II - analisar e acompanhar os projetos de nível estratégico da SEJUSP e órgãos desconcentrados;

III - articular, no limite de competência da SEJUSP, ações voltadas à garantia dos direitos humanos;

IV - estabelecer acordos e parcerias com outras instâncias e esferas de poder, quando do interesse da SEJUSP;

V - representar a Secretaria em Conselhos e entidades afins, que promovam ações de âmbito da defesa social, da justiça e segurança pública;

VI - fomentar pesquisas e projetos necessários ao desenvolvimento e modernização institucional;

VII - realizar gestão visando à inserção da Secretaria em programas federais;

VIII - articular ações voltadas ao fortalecimento do sistema estadual de inteligência de segurança pública.

capítulo III DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I Da Ouvidoria de Polícia

Art. 12. A Ouvidoria de Polícia, criada pela Lei 7.286 /2000 de 23 de maio de 2.000, alterada pela Lei 7.885 /2003 de 06 de janeiro de 2003 tem como missão fiscalizar e avaliar os serviços de segurança pública prestados pelos órgãos policiais do Estado.

Parágrafo único. A Ouvidoria de Polícia tem suas competências previstas em sua Lei de Criação.

Seção II Da Corregedoria Geral Integrada

Art. 13. A Corregedoria Geral Integrada tem como missão promover a integração das atividades correcionais desenvolvidas pelos órgãos de segurança pública, respeitando suas peculiaridades e sua autonomia.

Parágrafo único. A Corregedoria Geral Integrada terá suas competências, atribuições e demais normas de funcionamento previstas em Regimento Interno Próprio.

capítulo IV do nível de assessoramento superior

Seção I Do Gabinete de Direção

Art. 14. O Gabinete de Direção tem como missão auxiliar o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e os Secretários Adjuntos por meio do atendimento ao público e o gerenciamento das informações entre as áreas da Secretaria, competindo-lhe:

I - assistir ao Secretário e Secretários Adjuntos no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social;

II - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, orientando-o naquilo que for solicitado;

III - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;

IV - coordenar, analisar e oficializar os atos administrativos e normativos;

V - consolidar, organizar e controlar leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade;

VI - analisar e controlar as despesas do Gabinete;

VII - organizar as reuniões do Secretário;

VIII - realizar a representação política e institucional da Secretaria.

Seção II Da Unidade de Assessoria

Art. 15. A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos gabinetes de direção e às demais unidades administrativas, competindo-lhe:

I - elaborar parecer técnico, administrativo e jurídico;

II - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;

III - desenvolver relatórios técnicos, informativos e gerenciais;

IV - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento;

V - estabelecer mecanismos de articulação e integração entre as áreas da Secretaria para a programação e execução de seus projetos e atividades;

VI - congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Secretaria e das unidades componentes de sua estrutura, mantendo a alta administração informada;

VII - facilitar o fluxo de processos em ações interinstitucionais da Secretaria, junto à área governamental e não-governamental.

capítulo V DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I Do Gabinete de Gestão Integrada

Art. 16. O Gabinete de Gestão Integrada tem como missão promover a articulação entre as instituições que compõem o ciclo de justiça criminal nas esferas federal, estadual e municipal, fomentando a cultura de integração, com foco no controle da violência e redução da criminalidade no Estado, competindo-lhe:

I - sugerir políticas vinculadas ao plano nacional de segurança e aos planos estaduais, observadas as peculiaridades locais;

II - garantir a representação da SENASP para facilitar a comunicação, a articulação e o alcance dos objetivos;

III - fomentar o estabelecimento de uma rede estadual/nacional de intercâmbio de informações e experiências, que alimente um sistema de planejamento em nível nacional, com agendas de fóruns regionais e nacionais;

IV - elaborar um planejamento estratégico das ações integradas a serem implementadas;

V - definir indicadores que possam medir a eficiência dos sistemas de segurança pública;

VI - promover a atuação conjunta de forma sinérgica dos órgãos que integram o gabinete, visando á prevenção e controle da criminalidade;

VII - identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos;

VIII - fomentar a integração dos sistemas de inteligência e de estatísticas;

IX - Difundir a filosofia de gestão integrada em segurança pública.

Subseção I Da Coordenadoria Das Áreas Temáticas do Gabinete

Art. 17. A Coordenadoria de Áreas Temáticas do Gabinete, tem como missão a implementação e suporte das demandas do Gabinete de Gestão Integrada nos diversos âmbitos de atuação, competindo-lhe:

I - Articular de forma que torne mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos de justiça Criminal;

II - Incentivar programas de prevenção e repressão qualificada da criminalidade;

III - Instituir grupos temáticos visando tratar temas específicos;

IV - Analisar informações, oriundas dos diversos órgãos integrantes do sistema, para tomada de decisão;

V - mediar o planejamento operacional, tático e estratégico entre os órgãos componentes do Gabinete de Gestão Integrada.

Seção II Da Coordenadoria Anti-drogas

Art. 18. A Coordenadoria Anti-drogas, tem como missão desenvolver atividades de prevenção continuada, tratamento, recuperação e re-inserção social, coordenando a execução das políticas públicas de redução da demanda de drogas, competindo-lhe:

I - planejar, acompanhar e controlar as atividades necessárias à redução da demanda de drogas, compreendendo a prevenção, a atenção integral à saúde física e mental do usuário e de seus familiares, além de sua re-inserção social;

II - propor, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades voltadas à descentralização, municipalização do atendimento, e compatibilização das estratégias de ação estaduais, municipais e federais;

III - propor normas e regulamentação que orientem e disciplinem a execução das ações de redução da demanda de drogas, além de exercer orientação normativa sobre as atividades anti-drogas;

IV - planejar, supervisionar, orientar e coordenar as ações operacionais e administrativas da área, além de propor metas e estratégias, e de desenvolver pesquisas e estudos técnicos que subsidiem essas atividades;

V - articular-se com entidades governamentais ou não-governamentais, objetivando efetivar sua integração em ações para efetiva redução da demanda de drogas;

VI - promover a instituição e manutenção de banco de dados atualizado e do fluxo permanente de informações, especialmente quanto às estatísticas, registros, publicações técnico-científicas e demais informes das respectivas atividades relacionadas à prevenção, à atenção integral a saúde física e mental do usuário e de seus familiares, e à sua re-inserção social;

VII - estimular a formação técnica permanente de seus profissionais, fomentando e apoiando a realização de eventos e estudos;

VIII - realizar, direta ou indiretamente, a alienação de bens com definitivo perdimento decretado em favor da União, bem como gestões junto aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, visando à concessão de tutela cautelar, para a venda ou apropriação de bens e valores apreendidos, na forma da lei;

IX - indicar bens apreendidos e não alienados a serem colocados sob sua custódia ou sob custódia de autoridade competente, responsável pelas ações anti-drogas, ou pelo apoio a essas ações;

X - gerir os recursos financeiros advindos das alienações dos bens móveis, com definitivo perdimento decretado em favor da União, aplicando-os em projetos voltados à redução da demanda de drogas;

XI - acompanhar junto aos entes públicos, de todas as esferas e poderes, a programação orçamentária destinada à redução da demanda de drogas, propondo a destinação de recursos para tal finalidade.

Subseção I Da Gerência de Estatística e Informações

Art. 19. A Gerência de Estatística e Informações tem como missão criar e manter atualizado banco de dados que centralize informações quanto às ações preventivas sobre a utilização indevida de substâncias psicoativas (drogas), bem como quanto a rede de atendimento de usuários, competindo-lhe:

I - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações, especialmente no que diz respeito às estatísticas, registros, publicações técnico-científicas e demais informes das respectivas atividades relacionadas à prevenção, à atenção integral a saúde física e mental do usuário e de seus familiares e à sua re-inserção social;

II - instituir e implementar metodologia de planejamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, gerando, dentre outros produtos, indicadores de desempenho;

III - desenvolver e manter atualizado sistema estatístico que proporcione a imediata consulta sobre os usuários de drogas submetidos às ações de cunho preventivo e repressivo, atentando-se quanto a natureza reservada dessas informações;

IV - promover, mensalmente, o encaminhamento das informações coletadas à Secretaria Nacional Anti-drogas - SENAD, assim como aos demais Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais, além de promover permanente troca de informações com esses órgãos, assim como com entidades não-governamentais;

V - articular-se com o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas, de modo a efetivar a integração das informações coletadas, primando pela sua fidedignidade, através dos modelos padrões de estatísticas realizados pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas - CEBRID;

VI - articular-se com entidades governamentais ou não-governamentais, objetivando a melhoria das ações desenvolvidas no seu âmbito de competência.

Subseção II Da Gerência de Apoio Técnico e Contencioso

Art. 20. A Gerência de Apoio Técnico e Contencioso tem como missão garantir a agilidade e dinamização das ações administrativas da unidade, dotando-a dos meios necessários à adequada prestação dos seus serviços, competindo-lhe:

I - executar todos os atos pertinentes à arrecadação, alienação, custódia e ou depósito dos bens e ou valores com definitivo perdimento decretado em favor da União, bem como gestões junto aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, visando à concessão de tutela cautelar, para a venda ou apropriação de bens e valores apreendidos, na forma da lei;

II - criar e manter atualizado banco de dados atualizado, além de fomentar o fluxo permanente de informações, especialmente quanto à arrecadação e emprego dos bens e ou valores com definitivo perdimento decretado em favor da União;

III - conduzir a pesquisa, o acompanhamento e o controle de procedimentos administrativos referentes à arrecadação de bens móveis e ou valores com definitivo perdimento decretado em favor da União, expedindo relatórios e fiscalizando a sua utilização, podendo planejar e propor procedimentos visando otimização da atividade arrecadatória;

IV - executar as atividades de comunicação administrativa;

V - definir, propor, acompanhar e controlar as atividades de compra e contratação de serviços, manutenção, conservação das instalações, equipamentos, além de bens móveis e imóveis;

VI - controlar a concessão e acompanhar o registro, pagamento, utilização e comprovação de adiantamentos e diárias;

VII - auxiliar nas atividades correlatas à elaboração da proposta orçamentária e financeira da Coordenadoria, assim como realizar o acompanhamento, controle e avaliação da execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, visando adequá-los às especificidades regionais;

VIII - planejar, coordenar e controlar as necessidades de recursos humanos.

Subseção III Da Gerência de Prevenção Primária e Municipalização

Art. 21. A Gerência de Prevenção Primária e Municipalização tem como missão fomentar a criação de conselhos municipais anti-drogas, visando que estes desenvolvam ações preventivas nos municípios, bem como proporcionar suporte técnico necessário, competindo-lhe:

I - executar as atividades, programas e projetos de prevenção, observando as diretrizes e princípios emanados dos órgãos competentes, propondo para estes a criação e ou o aperfeiçoamento das políticas públicas, normas e regulamentos que orientem e disciplinem a execução das ações de redução da demanda de drogas;

II - executar atividades voltadas à descentralização e municipalização do atendimento;

III - executar ações dirigidas à compatibilização das estratégias estaduais, municipais e federais para redução da demanda de drogas;

IV - promover a integração das atividades de órgãos governamentais e não-governamentais, assim como da Sociedade para o desenvolvimento de ações preventivas nos municípios;

V - desenvolver pesquisas, estudos e pareceres técnicos que subsidiem as atividades de prevenção, objetivando a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo de suas ações, bem como daquelas desenvolvidas por outros organismos governamentais e não governamentais;

VI - propor, desenvolver e fortalecer parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais, de modo a desenvolver, acompanhar e executar projetos de prevenção;

VII - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações, especialmente quanto as estatística, registros, publicações técnico-científicas e demais informes das respectivas atividades relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas;

VIII - elaborar e distribuir material informativo e publicações técnico-científicas e demais informes das respectivas atividades relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, atuando como mecanismo disseminador de informações.

Seção III Da Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

Art. 22. A Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira, tem como missão coordenar as atividades do Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública, respeitando as peculiaridades e autonomia dos Órgãos e das Instituições vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, competindo-lhe:

I - planejar, dirigir e executar as ações operacionais e administrativas empreendidas pelo Grupamento Especial de Segurança de Fronteira, implementando a política estadual de segurança no âmbito da Fronteira Oeste do Estado;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, apresentando, mensalmente, relatório circunstanciado de todas as operações e resultados obtidos pelo Grupo Especial de Segurança de Fronteira;

III - integrar as atividades do Grupo Especial de Segurança de Fronteira com os órgãos de Segurança Pública, Estaduais e Federais;

IV - acompanhar e avaliar a eficácia das atividades de operações integradas dirigidas à fronteira oeste, visando ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução;

V - articular intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os serviços policiais federais e estaduais.

Parágrafo único. A organização, competências, atribuições e normas internas de funcionamento específicas estão previstas em instrumento próprio.

Seção IV Da Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública

Art. 23. A Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP tem como missão coordenar o atendimento integrado de ocorrências no âmbito dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, facilitando o acesso da população aos serviços emergenciais da área de segurança pública, competindo-lhe:

I - implementar a política do emprego operacional;

II - auxiliar na promoção da integração operacional do sistema de segurança pública;

III - avaliar a viabilidade técnica de atendimento das solicitações de realização de eventos e coordenar o planejamento e o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;

IV - autorizar, acompanhar e fiscalizar a atuação das equipes/guarnições e das escalas para serviço;

V - executar a distribuição das ocorrências, acionando os meios disponíveis, segundo critérios de endereçamento de local de natureza da ocorrência;

VI - atender às solicitações da comunidade nos assuntos afetos à segurança pública e à defesa civil, promovendo a imediata assistência e atendimento por intermédio da Gerência Operacional;

VII - autorizar transportes de doentes, menores abandonados, dentre outros, quando os recursos específicos para estas situações estiverem esgotados;

VIII - acompanhar o transporte de componentes da corporação quando feridos no exercício da profissão;

IX - orientar as guarnições no atendimento das ocorrências colaborando para que seja executado de forma mais adequada;

X - manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente com relação às viaturas e pessoal disponíveis para o emprego operacional no âmbito da baixada cuiabana e das cidades no seu entorno;

XI - acompanhar a execução de planos especiais de policiamento e de atendimento de ocorrências;

XII - acionar quando necessário, o apoio indispensável à outra viatura, ou às ações de segurança em geral;

XIII - alimentar os órgãos que compõe o CIOSP com informações que subsidiem seu planejamento, a tomada de decisões e sua ação efetiva;

XIV - informar através de relatórios, aos superiores das respectivas instituições, sobre o efetivo e o número de viaturas operacionais em serviço e, sobre as ocorrências não atendidas ou não encerradas.

Subseção I Da Gerência de Apoio Técnico

Art. 24. A Gerência de apoio técnico do CIOSP tem como missão integrar as instituições no atendimento de ocorrências, otimizando o serviço operacional, competindo-lhe:

I - retro alimentação para as instituições;

II - orientar, integrar, coordenar, controlar e fiscalizar o atendimento operacional executado pelos órgãos de segurança pública;

III - registrar as solicitações de atendimento ocorrências;

IV - sistematizar, consolidar e distribuir os dados estatísticos e informações dos atendimentos realizados;

V - garantir a utilização adequada dos sistemas de comunicação operacional;

VI - propor medidas que visem racionalizar e melhorar as ações de segurança desenvolvidas pelo CIOSP e pelas respectivas Instituições.

Seção V Da Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas

Art. 25. A Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas tem como missão planejar e executar, de forma integrada, o emprego de aeronaves em atividades de policiamento ostensivo, repressivo, de combate a incêndio e de Defesa Civil.

Parágrafo único. A organização, competências, atribuições e normas internas de funcionamento específicas serão previstas em instrumento próprio.

Seção VI Da Coordenadoria de Polícia Comunitária

Art. 26. A Coordenadoria de Polícia Comunitária tem como missão promover ações que integrem comunidade e os órgãos de Segurança Pública, visando consolidar a filosofia de Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - assessorar direta e imediatamente o Secretário de Justiça e Segurança Pública e o Secretário Adjunto de Segurança Pública nos assuntos de Polícia Comunitária;

II - fomentar práticas de prevenção primária com as comunidades;

III - identificar as áreas prioritárias para implantação de Conselhos Comunitários de Segurança e de implementação de projetos sociais que contribuam na redução da criminalidade;

IV - articular-se com os conselhos comunitários de Segurança Pública e com os órgãos da SEJUSP, estimulando a participação e representantes dos diversos setores da sociedade;

V - propiciar unidade de doutrina, sedimentando a linguagem de polícia comunitária;

VI - coordenar e supervisionar a execução dos projetos e programas comunitários;

VII - coordenar eventos e cursos de multiplicadores e promotores de polícia comunitária, mantendo atualizado um cadastro de todos os policiais possuidores dos referidos cursos;

VIII - propor convênios e intercâmbios nacionais e internacionais com vistas à melhoria das atividades de polícia comunitária;

IX - avaliar os resultados do policiamento comunitário quanto à integração de suas ações com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública no controle dos índices de segurança pública;

X - estimular as iniciativas de profissionais de segurança em trabalhos de polícia comunitária, sugerindo premiações e o reconhecimento institucional desses profissionais.

Parágrafo único. O perfil exigido para coordenação é o de Oficial Superior ou Delegado Classe E ou C, com obrigatoriedade de serem possuidores de curso de multiplicador de polícia comunitária.

Subseção I Da Gerência de Apoio Técnico

Art. 27. A Gerência de Apoio Técnico tem como missão prestar assessoramento ao coordenador de Polícia Comunitária, assistindo-lhe em tarefas relacionadas ao expediente geral da Coordenadoria, assim como no cumprimento de determinações específicas, competindo-lhe:

I - Executar atividades administrativas e de atendimento ao público;

II - Controlar e acompanhar a tramitação dos processos;

III - Prestar apoio técnico necessário nas atividades que requeiram análise de qualquer natureza;

IV - Elaborar relatórios técnicos e pareceres em processos que necessitam de interpretação e análise sobre a legislação administrativa;

V - Subsidiar a coordenadoria de Policia Comunitária com informações complementares para instrução em assuntos de interesse da Coordenadoria;

VI - Preparar Minutas e Anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, despachos e prestar informações sobre quaisquer assuntos pertinentes à Coordenadoria de Polícia Comunitária que lhes forem atribuídas.

Subseção II Da Gerência de Integração Comunitária

Art. 28. A Gerência de Integração Comunitária tem como missão precípua prestar assessoramento ao Coordenador de Polícia Comunitária, assistindo-lhe em tarefas relacionadas aos assuntos junto as Instituições Comunitárias em geral, competindo-lhe:

I - Coordenar e acompanhar as atividades dos conselhos comunitários de segurança e interagindo com as associações representadas da comunidade;

II - Identificar as áreas prioritárias para a implantação de conselhos comunitários de segurança e articular com a comunidade local a sua criação;

III - Articular-se com os órgãos que compõe a SEJUSP, visando atender os anseios comunitários nos assuntos afetos á SEJUSP;

IV - Coordenar a implantação e o funcionamento dos Conselhos Comunitários e o treinamento da comunidade, objetivando o desenvolvimento de atividades afins;

V - Articular com as entidades organizadas nas comunidades para a discussão de políticas de Segurança;

VI - Acompanhar e manter contatos permanentes com os CONSEGS;

VII - Expedir relatórios dos CONSEGS através das datas encaminhadas a Coordenadoria;

VIII - Manter em arquivo individual todo o material escriturado referente a cada CONSEG.

Seção VII Da Superintendência de Segurança Estratégica

Art. 29. A Superintendência de Segurança Estratégica tem como missão assessorar direta e imediatamente o Secretário de Justiça e Segurança Pública, prestando-lhe informações necessárias à identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais à ordem pública e a garantia dos direitos fundamentais, competindo-lhe:

I - promover e coordenar o Sistema Inteligência de Segurança Pública do estado;

II - assessorar o Secretário com a produção de conhecimentos de inteligência;

III - promover a integração da atividade de ISP do Estado, em consonância com o Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) nacional;

IV - manter alinhamento com o órgão central do SISP/Nacional, respeitando as deliberações do Conselho Especial do SISP;

V - planejar e orientar as atividades de Estatística e Análise Criminal, Tecnologia Estratégica, Inteligência e Contra-inteligência da Superintendência de Segurança Estratégica, de cunho estratégico;

VI - promover a difusão de conhecimentos de ISP nas esferas de competência federal e estadual;

VII - promover a difusão da doutrina de ISP no estado e orientar as atividades de ensino na área;

VIII - identificar necessidades e promover o treinamento, capacitação e atualização de técnicas e procedimentos voltados à operacionalização e produção do conhecimento de ISP aos profissionais que integram o sistema estadual de ISP;

IX - manter atualizado banco de dados de interesse da atividade de ISP;

X - interagir com as agências de inteligência afins, no sentido de intercâmbio de conhecimentos;

XI - promover estreitamento constante no âmbito do sistema de ISP estadual, delineando suporte às atividades de inteligência das agências vinculadas.

Subseção I Da Coordenadoria de Inteligência

Art. 30. A Coordenadoria de Inteligência tem como missão identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais no âmbito da segurança pública, produzindo conhecimentos de inteligência para assessorar decisões estratégicas, competindo-lhe:

I - criar meios que possibilitem a coleta e busca de informações para produção de conhecimentos de segurança pública, bem como condições para a realização dos trabalhos;

II - auxiliar em conjunto com as demais Coordenadorias que atual na órbita da inteligência, as ações da Superintendência de Segurança Estratégica da SEJUSP;

III - alimentar a Superintendência de Segurança Estratégica com informações e conhecimentos que possam subsidiar decisões estratégicas;

IV - articular-se com as Unidades de Inteligência que compõem o SISP-MT, e também com os órgãos de inteligência congêneres de outras unidades federativas, objetivando a produção de conhecimentos de interesse da segurança pública;

V - desenvolver a atividade de inteligência de forma integrada com a finalidade de produzir conhecimentos de inteligência;

VI - prover e obter das demais Coordenadorias que implementam o seu mister na órbita da Superintendência de Segurança Estratégica, informações que possibilitem produção de conhecimentos e inclusão de informações no banco de dados;

VII - expedir documentos de inteligência no âmbito do SISP-MT;

VIII - manter atualizada a metodologia de produção de conhecimento no âmbito da Superintendência de Segurança Estratégica, além de analisar e organizar as informações disponíveis de interesse da segurança pública;

IX - assessorar o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública com informações de interesse da segurança pública;

X - acompanhar a atuação da criminalidade comum e organizada dentro e fora do Estado de Mato Grosso.

Da Gerência de Contra Inteligência

Art. 31. A Gerência de Contra Inteligência tem como missão implementar medidas de segurança interna, visando à prevenção e a obstrução de ações adversas de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, competindo-lhe:

I - estabelecer normas de conduta, observadas as normas técnicas e regimentais de contra-inteligência, os quais têm por primazia a preservação e salvaguarda das informações;

II - desenvolver pesquisas, estudos, pareceres técnicos, apresentações, dentre outros trabalhos, que subsidiem as atividades de conscientização dos profissionais de segurança pública, dentre outros servidores, quanto à importância do serviço de contra-inteligência, além de avaliar e o aperfeiçoar continuamente suas ações;

III - executar operações na área de inteligência, as quais deverão ser efetivadas em conjunto com a comunidade de Inteligência;

IV - executar as tarefas administrativas de caráter logístico, cuidando da identificação das necessidades específicas da atividade de inteligência, demandando-as junto ao setor administrativo competente;

V - planejar e controlar as necessidades de recursos humanos;

VI - articular-se, constantemente, com os demais órgãos do SISP, bem como produzir conhecimentos acerca do trânsito de estrangeiros no Estado, particularmente sobre aqueles envolvidos em práticas criminosas ou na aplicação de cursos, seminários ou outros eventos ligados a órgãos de segurança pública;

VII - promover a integração dos órgãos do SISP com entidades não-governamentais, objetivando obter dados relacionados com a respectiva área de atuação;

VIII - assessorar o Coordenador de Inteligência na atividade de fiscalização direta e imediata quanto à vulnerabilidade do sistema de segurança orgânico das Instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública;

IX - acompanhar a execução das atividades na área da Tecnologia da Informação e Comunicação, observadas as diretrizes da Política de Segurança da Informação devidamente validada;

X - detectar e acompanhar eventos que possam afetar a ordem das instituições que compõem a Segurança Pública, de modo à defesa da segurança institucional.

Da Gerência de Inteligência

Art. 32. A Gerência de Inteligência tem como missão executar o processo de obtenção e análise de dados e informações e a produção e difusão de conhecimentos que subsidiarão as decisões dos Gestores em assuntos que digam respeito à segurança do próprio sistema e a salvaguarda de assuntos sigilosos, competindo-lhe:

I - identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais a respeito dos assuntos da sua área de atuação;

II - solicitar conhecimentos aos órgãos do subsistema de inteligência da Segurança Pública exclusivamente a Segurança Pública;

III - fazer ligações sistemáticas com órgão do subsistema de Inteligência de Segurança Pública, e eventualmente com órgãos públicos ou privados com vistas a obtenção de conhecimentos relacionados com a Segurança Pública;

IV - produzir conhecimento sobre Segurança Pública que subsidiem decisões nas esferas do governo estadual e federal;

V - produzir documento de inteligência que serão difundidos pela coordenadoria respectiva;

VI - manter atualizado o banco de dados com a finalidade de atender o planejamento, tomada de decisões ou de acompanhamento de ações planejadas exclusivamente dedicados a Segurança Pública;

VII - acompanhar atividades desenvolvidas pelos órgãos estaduais de Segurança Pública e pelos Conselhos Regionais de Segurança Pública.

Subseção II Da Coordenadoria de Tecnologia Estratégica

Art. 33. A Coordenadoria de Tecnologia Estratégica tem como missão promover a monitoramento e a regulação da arquitetura informacional tecnológica da SEJUSP e fiscalização do uso dos sistemas de informação, meios para armazenamento, tráfego e difusão de dados, competindo-lhe:

I - assessorar e apoiar as atividades da Superintendência de Segurança Estratégica;

II - apoiar as ações de inteligência e de contra inteligência no que se referem as questões tecnológicas;

III - interagir com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação no que se refere a informatização dos processos de negócio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública;

IV - emitir recomendações técnicas quanto à aplicação dos recursos de TI e de vulnerabilidades tecnológicas no âmbito da Secretaria de Justiça e Segurança Pública;

V - acompanhar o cumprimento das estratégias e diretrizes de tecnologia da informação e da comunicação, no âmbito dos interesses da Segurança Pública;

VI - promover o intercâmbio tecnológico com outros órgãos afins da Superintendência de Segurança Estratégica;

VII - propor normas e regulamentações ao Comitê Gestor de TI;

VIII - fornecer suporte tecnológico para o gerenciamento de sistemas sensíveis da Superintendência de Segurança Estratégica;

IX - manter ambientes e meios para atualização de conhecimentos na área de atuação da gerência de rede critica;

X - armazenar informações de crimes e criminosos relacionados à área digital.

Da Gerência de Administração de Redes Críticas

Art. 34. A Gerência de Administração de Redes Críticas tem como missão fiscalizar e controlar os acessos do público interno e externo ao ambiente informacional tecnológico da SEJUSP e, detectar e analisar na rede mundial de computadores ações de caráter delituoso, em assessoramento e apoio aos órgãos responsáveis pela apuração de crimes, competindo-lhe:

I - identificar os riscos e as ameaças inerentes a estrutura tecnológica existente;

II - avaliar sistematicamente o registro de eventos ocorridos em ambientes computacionais;

III - monitorar sistematicamente o tipo de transação trafegada na rede;

IV - fiscalizar o procedimento de cadastramento de usuários nos sistemas de informação e na rede da SEJUSP;

V - fiscalizar a conformidade do perfil e o nível de acesso atribuído aos usuários dos sistemas de informação e da rede;

VI - identificar uso indevido de senhas;

VII - avaliar sistematicamente o registro de logs de acesso aos sistemas de informações (banco de dados) e a rede;

VIII - identificar uso inadequado de meios de acesso a rede;

IX - identificar acessos indevidos aos sistemas de informações;

X - fiscalizar e monitorar os recursos e ambientes tecnológicos no âmbito da Secretaria de Justiça e Segurança Publica e órgãos vinculados, identificando o mau uso dos meios para o armazenamento, tráfego e/ou difusão indevida de dados;

XI - avaliar eventos que indiquem vazamento de informações obtidas à partir do ambiente informacional tecnológico;

XII - propor medidas de padronização e procedimentos de acesso e uso das informações junto ao comitê Gestor de TI;

XIII - interagir com a área de contra inteligência para definição de condutas e normas relacionadas a proteção do ativo informacional da Secretaria de Justiça e Segurança Pública;

XIV - identificar circunstâncias que possam ser configuradas como ilícitos penais, no âmbito tecnológico, providenciando junto ao órgão competente a preservação das respectivas evidências, quando couber;

XV - reportar aos órgãos policiais competentes e/ou de inteligência, as circunstâncias que possam ser configuradas como ilícitos penais, no âmbito tecnológico;

XVI - reportar aos órgãos policiais competentes e/ou de inteligência, a potencialidade ofensiva de novas ameaças eletrônicas identificadas;

XVII - auxiliar e orientar as autoridades competentes na apuração de crimes praticados por meios eletrônicos;

XVIII - interagir juntos as polícias estaduais, federais, internacionais e demais entidades competentes nos processos investigativos relacionados aos crimes eletrônicos.

Da Gerência Técnica de Segurança da Informação

Art. 35. A Gerência Técnica de Segurança da Informação tem como missão definir e monitorar medidas de segurança da informação com o objetivo de preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas nos ambientes computacionais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Segurança, competindo-lhe:

I - gerenciar a segurança da informação em Tecnologia da Informação;

Subseção III Da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal

Art. 36. A Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal tem como missão elaborar a estatística e a análise criminal de cunho estratégico de segurança pública do estado, competindo-lhe:

I - produzir dados estatísticos consolidados e análises criminais, sistematicamente atualizados, para planejamento das ações de segurança pública;

II - realizar coleta de dados necessários à elaboração de análise criminal;

III - buscar parcerias com entidades públicas e privadas;

IV - organizar os dados obtidos promovendo sua sistematização para produção da estatística e da análise criminal;

V - criar e alimentar banco de dados específico;

VI - realizar estatística e análise criminal por área temática previamente estabelecida e por demanda eventual;

VII - acompanhar o desempenho dos indicadores de segurança pública;

VIII - atender as demandas do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (SNESP), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP);

IX - realizar parcerias com entidades de pesquisa e ensino para produção de análise criminal;

X - difundir a incidência criminal e outros dados correlatos, de acordo com critérios previamente estabelecidos pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública;

XI - promover o intercâmbio de informações de estatística e análise criminal, com a administração pública federal e estadual.

Seção VIII Da Superintendência do Sistema Sócio-educativo

Art. 37. A Superintendência do Sistema Sócio-Educativo tem como missão dirigir as ações desenvolvidas no âmbito estadual para executar, direta ou indiretamente, as medidas sócio-educativas, com eficiência, eficácia e efetividade, observando os princípios e garantindo os direitos previstos em legislação específica, de forma a contribuir para o retorno do adolescente ao convívio social, competindo-lhe:

I - supervisionar e coordenar as atividades de execução de medidas sócio-educativas;

II - analisar, propor e executar ações, normas e diretrizes que orientem e disciplinem a execução da política de atendimento sócio-educativa;

III - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações operacionais e administrativas da área, além de propor metas e estratégias;

IV - articular-se com entidades governamentais ou não-governamentais, objetivando efetivar, conjuntamente com estas, as ações de natureza sócio-educativas;

V - promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;

VI - estimular a formação técnica permanente dos profissionais do Sistema Sócio-Educativo, fomentando e apoiando a realização de eventos e estudos;

VII - estimular, apoiar e promover a criação e a manutenção de bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação;

VIII - participar de programas comunitários e estimular a comunidade no sentido de obter a sua indispensável colaboração para o desenvolvimento de programas de reintegração social, cultural, educacional e profissional dos adolescentes;

IX - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas que se dediquem às atividades sócio-educativas, fomentando a celebração de convênios e parcerias, visando o aprimoramento do Sistema Sócio Educativo;

X - garantir o respeito à integridade física e moral dos adolescentes atendidos;

XI - programar, efetivar e incentivar eventos de cunho científico.

Subseção I Da Gerência Técnica

Art. 38. A Gerência Técnica tem como missão o desenvolvimento e a execução de programas e projetos, objetivando a re-inserção social do adolescente em conflito com a lei, competindo-lhe:

I - desenvolver, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos, de caráter eventual ou continuado, que viabilizem a proteção integral dos adolescentes e melhorem as relações inter-pessoais nas Unidades de Atendimento;

II - desenvolver e executar plano de gerenciamento de parcerias, principalmente aquelas relacionadas aos demais serviços prestados pelo estado (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, lazer etc.);

III - auxiliar e acompanhar o desenvolvimento do plano de capacitação anual para atender as necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

IV - propiciar assessoramento técnico aos municípios para implantar obras ou serviços destinados à efetivação das medidas sócio-educativas;

V - implantar, desenvolver e manter bancos de dados atualizados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação.

Subseção II Da Gerência de Atendimento em Meio Aberto

Art. 39. A Gerência de Atendimento em Meio Aberto tem como missão coordenar a estrutura estadual de atendimento voltada à execução das medidas sócio-educativas não privativas de liberdade, competindo-lhe:

I - propor, orientar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades de municipalização das medidas em meio aberto;

II - planejar e executar campanhas educativas voltadas aos operadores das medidas sócio-educativas, contribuindo com a aplicabilidade e execução das medidas não privativas de liberdade;

III - promover programas voltados à ampliação e melhoria na qualidade da execução das medidas não privativas de liberdade;

IV - propor projetos e ações que integrem os serviços de diferentes áreas de atendimento, buscando o envolvimento, articulação e mobilização de organizações governamentais e não governamentais com vistas ao fortalecimento de uma rede de atendimento;

V - apoiar e desenvolver sistema de atendimento ao egresso de medidas sócio-educativa promovendo a inserção do adolescente e seus familiares nos aparelhos sociais que promovam a garantia dos direitos fundamentais.

Subseção III Da Diretoria do Centro Sócio-educativo - Pólo Cuiabá

Art. 40. A Diretoria do Centro Sócio-Educativo - Pólo Cuiabá, tem como missão promover o cumprimento das medidas sócio-educativas, observando os princípios e garantindo os direitos previstos em legislação específica, competindo-lhe:

I - cumprir as decisões da Vara da Infância e da Juventude;

II - elaborar, desenvolver, coordenar e conduzir programas de atendimento integral, que incluam a profissionalização e a reintegração social do adolescente;

III - selecionar e preparar pessoal técnico necessário à execução de seus programas e objetivos, aprimorando sua capacidade profissional, mantendo para isso formação continuada;

IV - promover estudos e planejar soluções direcionadas ao atendimento de adolescentes autores de atos de infração;

V - promover a criação e a manutenção de bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, viabilizando a individualização do atendimento;

VI - adotar todas as medidas necessárias à manutenção da segurança e disciplina da unidade, comunicando quaisquer ocorrências ao seu superior imediato;

VII - Manter bancos de dados atualizados dos adolescentes em conflito com a lei sob o cuidado de suas unidades, visando o controle e a resposta à informação legal solicitada;

VIII - elaborar o relatório anual de atividades da Diretoria e encaminhar à Superintendência.

Da Gerência da Unidade de Internação Provisória Masculina

Art. 41. A Gerência da Unidade de Internação Provisória Masculina tem como missão apoiar a integração operacional de órgãos no atendimento inicial ao adolescente autor de ato de infração, como forma de permitir maior agilidade na decisão sobre a aplicação da medida sócio-educativa e permitir que o adolescente aguarde a decisão em local adequado, competindo-lhe:

I - auxiliar no desenvolvimento e cumprir os programas previamente estabelecidos, objetivando proporcionar o atendimento integral aos adolescentes, observada sempre a transitoriedade de sua situação;

II - coordenar os recursos físicos e humanos para que a unidade constitua um ambiente adequado à internação provisória, demandando suas necessidades através da Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro e/ou Diretoria do Centro Sócio Educativo;

III - atender às requisições dos órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Segurança Pública, incumbidos de prestar o atendimento aos adolescentes autores de ato de infração internados provisoriamente;

IV - informar, imediatamente à Diretoria do Centro Sócio Educativo quanto a ocorrência de fatos que ofereçam prejuízo à segurança e disciplina da unidade;

V - zelar pela observância das normas e rotinas de serviço previamente estabelecidas;

VI - elaborar relatório mensal e encaminhar à Diretoria do Centro Sócio Educativo.

Da Gerência da Unidade de Internação Masculina

Art. 42. A Gerência da Unidade de Internação Masculina tem como missão executar medidas sócio-educativas de internação, determinadas pela autoridade judiciária competente, observando os princípios e regramentos estabelecidos em legislação específica, competindo-lhe:

I - coordenar os recursos físicos e humanos para que a unidade constitua um ambiente adequado à aplicação da medida privativa de liberdade, demandando suas necessidades através da Diretoria do Centro Sócio Educativo;

II - auxiliar no desenvolvimento e cumprir os programas previamente estabelecidos, objetivando proporcionar o atendimento integral aos adolescentes;

III - zelar pela observância das normas e rotinas de serviço previamente estabelecidas;

IV - informar imediatamente à Diretoria do Centro Sócio Educativo quanto da ocorrência de fatos que ofereçam prejuízo à segurança e disciplina da unidade;

V - atender às requisições dos órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Segurança Pública, incumbidos de prestar o atendimento aos adolescentes autores de atos de infração internados;

VI - elaborar relatório mensal e encaminhar à Diretoria do Centro Sócio Educativo.

Da Gerência da Unidade de Internação Provisória e Internação Feminina

Art. 43. A Gerência da Unidade de Internação Provisória, e Internação Feminina tem como missão apoiar a integração operacional de órgãos no atendimento inicial às adolescentes autoras de atos de infração, como forma de permitir maior agilidade na decisão sobre a aplicação da medida sócio-educativa e permitir que estas aguardem a decisão em local adequado, assim como executar medidas sócio-educativas de internação, determinadas pela autoridade judiciária competente, em tudo observando os princípios e regramentos estabelecidos em legislação específica, competindo:

I - coordenar os recursos físicos e humanos para que a unidade constitua um ambiente adequado à aplicação das medidas de internação provisória - observando-se nestas a transitoriedade da situação - e internação, demandando suas necessidades através da Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro e/ou Diretoria do Centro Sócio Educativo;

II - auxiliar no desenvolvimento e cumprir os programas previamente estabelecidos, objetivando proporcionar o atendimento integral aos adolescentes;

III - zelar pela observância das normas e rotinas de serviço previamente estabelecidas;

IV - informar imediatamente à Diretoria do Centro Sócio Educativo quanto da ocorrência de fatos que ofereçam prejuízo à segurança e disciplina da unidade;

V - atender às requisições dos órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Segurança Pública, incumbidos de prestar o atendimento aos adolescentes autores de atos de infração internados provisoriamente ou não;

VI - elaborar relatório mensal e encaminhar à Diretoria do Centro Sócio Educativo.

Da Gerência de Serviço Social e de Saúde

Art. 44. A Gerência de Serviço Social e de Saúde tem como missão coordenar as atividades dirigidas à assistência integral à saúde e à integração social dos adolescentes custodiados, competindo-lhe:

I - desenvolver e executar plano de gerenciamento de parcerias com os serviços de saúde e assistência social prestados pelos órgãos governamentais ou não-governamentais;

II - coordenar os recursos físicos e humanos voltados à assistência integral à saúde e à integração social dos adolescentes;

III - auxiliar no desenvolvimento e executar os programas previamente estabelecidos dirigidos à assistência integral à saúde e à integração social dos adolescentes;

IV - instituir e executar programas de prevenção epidemiológica e educação sanitária nas unidades de atendimento;

V - coordenar as atividades psico-pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer do Centro Sócio Educativo;

VI - coordenar as ações da equipe técnica;

VII - promover a preservação das relações com o núcleo familiar e com a comunidade a que pertence o adolescente em cumprimento da medida sócio educativa;

VIII - instituir e executar programas para o atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

IX - promover programas de prevenção e atendimento especializado ao dependente de entorpecentes e drogas afins;

X - elaborar relatório mensal e encaminhar à Diretoria do Centro Sócio Educativo.

Da Gerência de Educação e Formação Profissional

Art. 45. A Gerência de Educação e Formação Profissional tem como missão o desenvolvimento de ações educativas voltadas ao atendimento dos adolescentes submetidos a medidas sócio-educativas, visando o seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, além da formação de um quadro de servidores comprometidos e envolvidos como esses propósitos, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar, organizar e executar ações educativas e profissionalizantes, entendidas como referenciais para o desenvolvimento das medidas sócio-educativas executadas através das Unidades;

II - planejar, coordenar e organizar os recursos físicos e humanos voltados à assistência educacional e profissional dos adolescentes, além de executar ações voltadas à formação de um quadro de servidores capacitados para atender à demanda do processo educacional desenvolvido nas unidades;

III - desenvolver e executar plano de gerenciamento de parcerias com os serviços educacionais e de formação profissional prestados pelos órgãos governamentais ou não-governamentais;

IV - diagnosticar, analisar, acompanhar e orientar as ações do processo educacional desenvolvido nas unidades, criando instrumentos de planejamento e avaliação;

V - viabilizar a inclusão escolar de todos os adolescentes submetidos à medida sócio-educativa;

VI - ampliar os recursos pedagógicos oferecidos no atendimento escolar nas unidades;

VII - promover a integração da equipe interdisciplinar de profissionais para o planejamento, implementação e execução das ações sócio-educativas;

VIII - divulgar, orientar e organizar a participação dos adolescentes em provas, exames e eventos escolares diversos;

IX - propiciar a ampliação da participação da família nas unidades, através de ações integradoras;

X - instituir e executar, conjuntamente com a gerência de serviços de saúde e social, programas para o atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

XI - elaborar relatório mensal e encaminhar à Diretoria do Centro Sócio Educativo.

Seção IX Da Superintendência de Gestão de Cadeias

Art. 46. A Superintendência de Gestão de Cadeias tem como missão a gestão das ações nas cadeias públicas, observando o cumprimento das disposições da Lei de Execução Penal, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades atinentes aos respectivos estabelecimentos prisionais (cadeias);

II - promover medidas administrativas de fiscalização, disciplinamento da lotação carcerária de segurança, de custódia, de saúde, ressocialização e melhoria de vida do preso provisório, sempre em harmonia com o Diretor do Estabelecimento, Conselho Penitenciário, Ministério Público e o Poder Judiciário;

III - desenvolver sistema de Controle das transferências e localização dos reeducandos sob responsabilidade do Sistema Prisional;

IV - participar diretamente da elaboração do Plano de Trabalho Anual das Cadeias do Estado;

V - supervisionar as condições de funcionamento e manutenção das Cadeias Públicas, assim como a qualidade da alimentação dos reeducandos e servidores dos estabelecimentos prisionais;

VI - proceder inspeção periódica nas Cadeias Públicas, expedindo relatório ao Superintendente;

VII - desenvolver reuniões periódicas com diretores das Cadeias Públicas, com objetivo de padronizar procedimentos, comunicar ou implantar mudanças, entre outras;

VIII - participar da elaboração do Plano de Trabalho e Projetos relativos às Cadeias;

IX - viabilizar, aprovar e controlar o recolhimento e transferências de reeducandos provisórios dentro do Estado;

X - desenvolver relatórios mensais sobre a situação atual da população carcerária e servidores nas Cadeias Públicas para o Superintendente do Sistema Prisional;

XI - elaborar cadastro atualizado da população geral e capacidade geral das Cadeias, bem como por localidade;

XII - responder a todos os ofícios pertinentes às Cadeias Públicas do Estado, observando o posicionamento do Superintendente nos casos de maior complexidade;

XIII - solicitar vagas à Superintendência Adjunta de Gestão de Penitenciária para os reeducandos condenados, que em face do tempo de condenação e grau de periculosidade, vulnerabiliza o cumprimento de pena em Cadeia Pública.

Seção X Da Superintendência de Gestão de Penitenciárias

Art. 47. A Superintendência de Gestão de Penitenciária tem como missão dirigir as ações voltadas à execução da pena, desenvolvidas no âmbito estadual, de acordo com as diretrizes, princípios e determinações dos órgãos de execução penal, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades atinentes aos respectivos estabelecimentos prisionais (Penitenciárias);

II - promover medidas administrativas de fiscalização, disciplinamento da lotação carcerária de segurança, de custódia, de saúde, ressocialização e melhoria de vida do reeducando condenado, com observância dos regimes prisionais, sempre em harmonia com o Diretor do Estabelecimento, Conselho Penitenciário, Ministério Público e o Poder Judiciário;

III - aprovar e coordenar o controle de transferência, em harmonia com a capacidade da Unidade e o disposto na legislação;

IV - participar diretamente da elaboração do Plano de Trabalho Anual das Penitenciárias do Estado;

V - supervisionar as condições de funcionamento e manutenção dos estabelecimentos prisionais, assim como a qualidade com a alimentação dos reeducandos e servidores plantonistas das Penitenciárias;

VI - proceder à inspeção periódica nas Penitenciárias;

VII - desenvolver as ações necessárias para a detenção do sentenciado, verificando a existência de eventual recurso;

VIII - desenvolver reuniões mensais com Diretores e Subdiretores das Penitenciárias, a fim de padronizar procedimentos, comunicar ou implementar mudanças, entre outros;

IX - participar da elaboração do Plano de Trabalho e Projetos relativos às Penitenciárias;

X - participar junto com o Diretor das Penitenciárias, da elaboração dos projetos e todas as atividades ligadas à produção e comercialização;

XI - providenciar os mecanismos de transferência, permutas e remanejamento de internos lotados nos estabelecimentos penais da Capital e Interior, obedecendo os critérios da legislação pertinente e de interesse da execução penal;

XII - responder a todos os ofícios pertinentes às Penitenciárias do Estado;

XIII - desenvolver relatórios mensais sobre a situação atual da população carcerária e servidores nas Penitenciárias.

Subseção I Da Gerência de Escolta

Art. 48. A Gerência de Escolta tem como missão executar o transporte e guarda dos detentos em movimentação externa às unidades prisionais, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e executar as atividades operacionais e administrativas voltadas à movimentação externa de detentos, zelando pela observância das normas gerais e internas que regulamentam o transporte e a escolta, bem como pelos cuidados indispensáveis à preservação da incolumidade das pessoas e dos bens envolvidos, direta ou indiretamente, na operação;

II - executar as atividades de comunicação administrativa relacionadas ao transporte e a escolta;

III - promover a manutenção dos veículos, decidindo sobre a conveniência de execução de reparos, assim como pelas escalas de revisão geral e de inspeção periódica, além de fiscalizar a utilização adequada dos veículos oficiais;

IV - zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais;

V - fiscalizar a exatidão do itinerário percorrido, a correção de atitudes e a habilidade dos motoristas e equipes, além do estado dos veículos utilizados;

VI - manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, inclusive no que respeitam aos relatórios de ocorrências, fichas de controle de uso, além de outros documentos pertinentes;

VII - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;

VIII - elaborar planos de viagem que otimizem os recursos empregados, devendo submetê-los à aprovação do Superintendente do Sistema Prisional.

Subseção II Da Gerência de Saúde

Art. 49. A Gerência de Saúde tem como missão coordenar as atividades dirigidas à assistência integral à saúde do preso, competindo-lhe:

I - desenvolver e executar plano de gerenciamento de parcerias com os serviços de saúde prestados pelos órgãos governamentais ou não-governamentais;

II - coordenar os recursos físicos e humanos voltados à assistência integral à saúde do preso;

III - auxiliar no desenvolvimento e executar os programas previamente estabelecidos dirigidos à assistência integral à saúde do preso;

IV - instituir e executar programas de prevenção epidemiológica e educação sanitária nas unidades;

V - instituir e executar programas para o atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social dos presos portadores de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

VI - promover programas de prevenção e atendimento especializado ao dependente de entorpecentes e drogas afins.

Subseção III Da Gerência de Infra-estrutura

Art. 50. A Gerência de Infra-Estrutura tem como missão promover e supervisionar a realização de projetos e obras estruturais e arquitetônicas nas unidades prisionais, em articulação com o órgão estadual responsável por obras públicas, nas Unidades Prisionais do Estado, competindo-lhe:

I - promover a execução e/ou coordenação, supervisão e fiscalização, inclusive com estudo de viabilidade, das atividades relacionadas à construção, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção dos prédios do Sistema Prisional, bem como das referentes aos serviços da área tecnológica;

II - realizar a programação anual de obras, implantações e manutenções necessárias à operacionalização das atividades constantes no inciso anterior;

III - manter, de forma acessível e organizada, as informações técnicas alusivas à estrutura física das instalações Prisionais, sobretudo plantas e orientações específicas da área de segurança;

IV - manter estreito e permanente contato com empresas e instituições das áreas de engenharia, arquitetura, segurança e tecnologia, buscando inovações que otimizem o serviço prestado pela Superintendência;

V - identificar a demanda existente no tocante a recursos tecnológicos, procedendo a estudo mercadológico e propondo a aquisição;

VI - proceder à coordenação e supervisão da utilização, guarda, conservação e manutenção dos equipamentos tecnológicos disponibilizados, em conformidade com as normas vigentes;

VII - coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a prestação do serviço e o cumprimento de contratos e convênios que envolvam o Sistema Prisional, na sua área de atuação.

Subseção IV Da Gerência de Inteligência Prisional

Art. 51. A Gerência de Inteligência Prisional tem como missão executar o processo de obtenção e análise de dados e informações e a produção e difusão de conhecimentos que subsidiarão as decisões dos gestores do Sistema Prisional em assuntos que digam respeito à segurança do próprio sistema e a salvaguarda de assuntos sigilosos, competindo-lhe:

I - Adotar medidas de segurança interna que visem à prevenção e à obstrução de ações adversas de qualquer natureza, no âmbito da Superintendência do Sistema Prisional;

II - Assessorar o Diretor do estabelecimento prisional com conhecimentos específicos de Inteligência sobre a situação disciplinar e de organizações informais dos internos;

III - Assessorar os Superintendentes de Gestão de Cadeias e de Penitenciárias com a produção de conhecimentos específicos sobre o Sistema Penitenciário, em especial acerca da situação disciplinar e de segurança, bem como, acerca de organizações informais dos internos, visando à prevenção e repressão de rebeliões, motins, fugas, arrebatamento de presos, tráfico de substâncias entorpecentes e a ocorrência de fatos que ponham em risco a segurança de pessoas e dos estabelecimentos prisionais;

IV - Coordenar e gerenciar as atividades dos Núcleos de Coleta de Dados dos estabelecimentos prisionais, como por exemplo, o INFOPEN ESTATÍSTICO E INFOPEN GESTÃO, centralizando o recebimento de informações e documentos pertinentes para processamento e encaminhamento aos órgãos competentes;

V - Identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais ao Sistema Prisional e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos na sua área de atuação;

VI - Interligar-se, no âmbito de suas atribuições, com outros órgãos do Sistema de Inteligência de Mato Grosso, do Governo Federal ou de outras unidades da Federação;

VII - Manter atualizado o banco de dados de interesse da atividade de inteligência do Sistema Prisional;

VIII - Realizar pesquisas e responder a questionamentos na área de Inteligência Prisional;

IX - Solicitar a execução de atividades didático-pedagógicas no campo de Inteligência Prisional objetivando a formação específica e o aperfeiçoamento profissional dos servidores do Sistema Penitenciário;

X - Subsidiar com conhecimentos específicos, a triagem de pessoas ou entidades que desejem estabelecer contato ou prestar assistência/serviços aos internos;

XI - elaborar projetos para aquisição de equipamentos de segurança para o bom desempenho das atividades inerentes a Unidades Prisionais.

Seção XI Da Superintendência de Perícia Oficial e Identificação Técnica - Politec

Art. 52. A Superintendência de Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC tem como missão promover e coordenar a Política Estadual de Perícia Oficial e Identificação Técnica, respeitando os princípios éticos e buscando o aprimoramento técnico científico para subsidiar o Sistema de Justiça e Segurança Pública, competindo-lhe:

I - promover e coordenar a implementação da política científica e tecnológica;

II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementadas;

III - organizar e manter, no âmbito de sua atuação, grupos de pesquisa científica, que visem a constante atualização e aperfeiçoamento de seus procedimentos;

IV - planejar, padronizar, sistematizar, coordenar, controlar, fiscalizar, representar, supervisionar e superintender as funções institucionais da POLITEC;

V - propor a realização de contratos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos jurídicos similares com entidades de ensino e de pesquisa, nacionais ou internacionais necessários ao aprimoramento dos serviços e recursos humanos;

VI - promover a lotação e remoção dos servidores subordinados à superintendência, observadas as disposições legais;

VII - autorizar o afastamento de servidor, quando a serviço da POLITEC, dentro do País;

VIII - apreciar e opinar a respeito de matérias de interesse da POLITEC que lhe forem submetidas pelo Secretário da Pasta e assessorar o Secretário nos assuntos afetos à sua área de competência;

IX - despachar diretamente com o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;

X - homologar as escalas de férias dos servidores de cada Coordenadoria da POLITEC e efetuar alterações pertinentes, a bem do serviço;

XI - aprovar a programação orçamentária a ser executada pela POLITEC, os planos de aplicação de recursos, as alterações e os ajustamentos que se fizerem necessários;

XII - cumprir e fazer cumprir as legislações aplicáveis a POLITEC, bem como as determinações legais do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;

XIII - avocar, excepcionalmente, as competências e atribuições dos órgãos e servidores subordinados;

XIV - delegar, excepcionalmente, atribuições e competência com finalidade específica;

XV - ampliar ou restringir a atuação técnica da POLITEC por circunscrição;

XVI - cometer, justificadamente e mediante provocação, trabalhos a outra circunscrição que não a natural.

Subseção I Da Coordenadoria do Interior

Art. 53. A Coordenadoria do Interior tem como missão promover e manter a integração e a padronização do atendimento e procedimentos administrativos entre os diferentes serviços que integram as Regionais da POLITEC, competindo-lhe:

I - promover o alinhamento dos procedimentos administrativos e técnico-operacionais adotados pelas Coordenadorias Gerais de Criminalística, Medicina Legal, Laboratório Forense e Identificação e as Coordenadorias e Gerencias Regionais da POLITEC;

II - visitar, inspecionar e fiscalizar as unidades Regionais de Interior, levantando as necessidades de padronização, de aparelhamento, de serviços, de imóveis e servidores;

III - orientar, planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar e fiscalizar a regularidade dos serviços prestados pelos servidores da POLITEC nas Regionais;

IV - atuar como órgão preventivo de controle interno, consulta e orientação, prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos das unidades subordinadas;

V - manter contato com Autoridades Policiais, Judiciais e do Ministério Público para tratar de assuntos vinculados ao exercício da atividade técnica e científica;

VI - dirimir os conflitos de circunscrição, entre as unidades subordinadas nas diferentes divisões da POLITEC.

Subseção II Da Coordenadoria de Criminalística

Art. 54. A Coordenadoria de Criminalística tem como missão promover e coordenar a realização das perícias de criminalística, de forma a contribuir para a efetivação da justiça em benefício da sociedade, competindo-lhe:

I - orientar, planejar, sistematizar, padronizar e supervisionar a execução de atividades de perícia criminal no Estado de Mato Grosso, fornecendo apoio técnico-científico às unidades regionais;

II - realizar as perícias de criminalística:

a) balística;

b) documentoscopia;

c) fonética;

d) identificação de veículos;

e) computação forense;

f) impressões de pele;

g) meio ambiente;

h) engenharia legal;

i) preliminares de drogas;

j) acidente de tráfego;

k) crimes contra a vida;

l) crimes contra o patrimônio;

m) outros exames, cuja possibilidade técnica frente a capacidade instalada será analisada no caso em concreto por mesa técnica e designados ou rejeitados pela coordenação.

III - estabelecer normas gerais para padronização de exames, procedimentos e laudos periciais;

IV - manter atualizados os dados estatísticos das solicitações dos exames periciais, de atendimento pericial de ocorrências, das perícias realizadas e dos laudos expedidos;

V - autenticar cópias de documentos expedidos pela Coordenadoria de Criminalística;

VI - prestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;

VII - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática pericial;

VIII - receber e manter sob custódia os materiais e objetos relacionados com exames periciais até sua distribuição ao perito responsável;

IX - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação de outras perícias;

X - dar apoio técnico e operacional às demais coordenadorias e gerências da POLITEC;

XI - proceder às diligências necessárias à complementação dos exames periciais na Capital e nos pólos Regionalizados;

XII - estabelecer novos métodos e técnicas de trabalho, por meio de pesquisas laboratoriais;

XIII - assegurar sigilo do conteúdo dos laudos quando expressamente solicitado.

§ 1º A cobrança por qualquer serviço de natureza pericial, mediante o pagamento de taxa, é regida por lei, sendo vedado a quaisquer servidores, em especial ao Perito Oficial Criminal, a cobrança pela expedição de atestados, certificados ou quaisquer outros documentos, os quais, direta ou indiretamente, sejam decorrentes da sua função.

§ 2º As requisições para realização dos serviços referidos no caput poderão ser realizados via telefone ou rádio quando acionadas pelo CIOSP, ou através de documento próprio.

§ 3º Nos casos em que se verificar a impossibilidade técnica de realização do exame pericial, todos os materiais recebidos deverão ser devolvidos ao solicitante, justificando-se as razões da não realização da análise.

Da Gerência de Perícias Externas

Art. 55. A gerência de Perícias Externas tem como missão realizar perícias criminais que em razão de sua natureza demandem exames de imediato, competindo-lhe:

I - promover a distribuição e a execução dos exames periciais de criminalística, nos seguintes casos:

a) constatação de furto de pulso telefônico, furto de energia e furto de água;

b) exames em local de explosão, desabamento e desmoronamento;

c) exames em local de incêndios residenciais, comerciais, industriais e em veículos, quando requisitada a determinação da causa do evento;

d) exames de engenharia mecânica em veículos e outros objetos/instrumentos;

e) exames em local de crime ambiental (incêndio florestal, pescado, desmatamento, poluição, etc.);

f) exames preliminares de drogas;

g) exames em local relacionado a crime contra a vida;

h) exames de constatação de danos;

i) exames de local relacionado a crime contra o patrimônio;

j) exames de local relacionado a acidente de tráfego;

k) exames de constatação de danos em decorrência de acidentes de tráfego;

l) outros exames, cuja possibilidade técnica será analisada no caso em concreto e designados pela gerência.

II - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento ininterrupto das perícias correlatas;

III - coletar material, biológico ou não, bem como requerer exames complementares às unidades que compõem a POLITEC;

IV - orientar pela priorização do atendimento de requisições periciais em casos que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante delito ou réu preso;

V - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos correspondentes aos exames realizados.

VI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação de perícias;

VII - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando corretas e completas informações registradas;

VIII - receber e encaminhar as solicitações de exames complementares às outras Coordenadorias da POLITEC.

Parágrafo único. Nos casos em que se verificar a impossibilidade técnica de realização do exame pericial, todos os materiais recebidos deverão ser devolvidos ao solicitante, justificando-se as razões da não realização da análise.

Da Gerência de Perícias Internas

Art. 56. A Gerência de Perícias Internas tem como missão promover a distribuição e a execução das perícias internas no âmbito da Coordenadoria Geral de Criminalística, competindo-lhe:

I - promover a distribuição e a execução dos exames periciais de criminalística, nos seguintes casos:

a) exames de confronto balístico;

b) exames em armas de fogo, munições e correlatos;

c) exames de vestes relacionadas às questões de balística;

d) reprodução simulada dos fatos que envolvam questões de balística;

e) exames em veículos automotores e agregados relacionados à sua identificação;

f) exames de contrafação;

g) exames grafotécnicos;

h) exames de documentos;

i) exames de cédulas de papel moeda;

j) degravação e transcrição de áudio e vídeo;

k) pesquisa, levantamento e confronto de vestígios de impressões de pele;

l) computação forense;

m) outros exames, cuja possibilidade técnica, será analisada no caso em concreto e designados pela gerência.

II - coletar material, biológico ou não, bem como requerer exames complementares às unidades que compõem a POLITEC;

III - orientar a priorização do atendimento de requisições periciais em casos que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante delito ou réu preso;

IV - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos correspondentes aos exames realizados;

V - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação de perícias;

VI - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando corretas e completas informações registradas;

VII - receber e encaminhar as solicitações de exames complementares às outras Coordenadorias da POLITEC.

Subseção III Da Coordenadoria de Medicina Legal

Art. 57. A Coordenadoria de Medicina Legal tem como missão garantir e coordenar a realização das perícias de medicina legal e odontologia legal, com elevado conhecimento técnico científico, senso ético e pleno respeito ao ser humano, competindo-lhe:

I - orientar, planejar, sistematizar, padronizar e supervisionar a execução de atividades de perícias de medicina legal e odonto legal no Estado de Mato Grosso, fornecendo apoio técnico-científico às unidades regionais;

II - realizar exame pericial médico e odonto legal em vivos;

III - realizar exame pericial médico e odonto legal em mortos;

IV - realizar exames histo-patológicos;

V - estabelecer normas gerais para padronização de exames, procedimentos e laudos periciais;

VI - manter atualizados os dados estatísticos das solicitações dos exames periciais, de atendimento pericial de ocorrências, das perícias realizadas e dos laudos expedidos;

VII - autenticar cópias de documentos expedidos pela Coordenadoria de Medicina Legal;

VIII - prestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;

IX - prestar auxílio, na sua especialidade e quando solicitado, para a elucidação de outras perícias;

X - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática pericial;

XI - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento ininterrupto das perícias correlatas;

XII - proceder às diligências necessárias à complementação dos exames periciais na Capital e nos pólos Regionalizados;

XIII - estabelecer novos métodos e técnicas de trabalho, por meio de pesquisas laboratoriais, nos campos da medicina legal e odontologia legal;

XIV - assegurar sigilo do conteúdo dos laudos quando expressamente solicitado.

§ 1º A cobrança por qualquer serviço de natureza pericial, mediante o pagamento de taxa, é regida por lei, sendo vedado a quaisquer servidores, em especial ao Perito Oficial Médico Legista ou Odonto Legista, a cobrança pela expedição de atestados, certificados ou quaisquer outros documentos, os quais, direta ou indiretamente, sejam decorrentes da sua função.

§ 2º As requisições para realização dos serviços referidos no caput poderão ser realizados via telefone ou rádio quando acionadas pelo CIOSP, ou através de documento próprio.

§ 3º Nos casos em que se verificar a impossibilidade técnica de realização do exame pericial, todos os materiais recebidos deverão ser devolvidos ao solicitante, justificando-se as razões da não realização da análise.

Da Gerência de Perícias em Vivos

Art. 58. A Gerência de Perícias em Vivos tem como missão gerenciar a realização das perícias médico e odonto-legal em vivos, decorrentes de fatos de natureza criminal, aplicando conhecimentos técnico-científicos com ética e pleno respeito ao ser humano, competindo-lhe:

I - realizar exame pericial de Lesões corporais, determinando a natureza, atestando inclusive quando não presentes;

II - realizar exame pericial de conjunção carnal e ato libidinoso;

III - realizar exames de insanidade-mental;

IV - realizar exames odonto-legais para verificação de traumas, da idade e identificação humana;

V - coletar material biológico padrão de doadores, réus ou vítimas, bem como requerer exames complementares às unidades que compõem a POLITEC;

VI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação de perícias;

VII - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos correspondentes aos exames realizados;

VIII - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando corretas e completas informações registradas.

Parágrafo único. O cargo de gerente de perícias em vivos é de provimento exclusivo de Perito Oficial Médico Legista.

Da Gerência de Perícias em Mortos

Art. 59. A gerência de perícias em mortos tem como missão a realização das perícias de medicina e odontologia legal em mortos, decorrentes de morte violenta ou suspeita, aplicando conhecimentos técnico-científicos com ética e pleno respeito ao ser humano, competindo-lhe:

I - realizar exame pericial em cadáveres para determinação da causa mortis e de lesões corporais, determinando a natureza, atestando inclusive quando não presentes;

II - proceder à exumação;

III - realizar exames odonto-legais para verificação de traumas, da idade, ou de identificação;

IV - coletar material, biológico ou não, bem como requerer exames complementares às unidades que compõem a POLITEC;

V - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação de perícias;

VI - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos correspondentes aos exames realizados;

VII - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando corretas e completas informações registradas.

Subseção IV Da Coordenadoria de Identificação

Art. 60. A Coordenadoria de Identificação tem como missão coordenar, implantar, e garantir a atividade relativa à política estadual de identificação civil e criminal, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania, competindo-lhe:

I - orientar, planejar, sistematizar, padronizar e supervisionar a execução dos serviços de identificação civil e criminal em todo Estado de Mato Grosso, quando requisitadas nos termos da lei;

II - expedir os seguintes documentos:

a) Registro Geral Numérico - carteira de identidade civil;

b) atestado de antecedentes;

c) certidão de identificação criminal;

d) informações civis;

e) informações criminais;

f) carteira funcional para os servidores da SEJUSP.

III - estabelecer normas gerais para padronização de procedimentos;

IV - manter atualizados os dados estatísticos sobre o atendimento realizado;

V - autenticar cópias de documentos expedidos pela Coordenadoria de Identificação;

VI - prestar informações acerca do andamento dos serviços;

VII - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado;

VIII - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática pericial;

IX - estabelecer novos métodos e técnicas de trabalho, por meio de pesquisas laboratoriais, nos campos de atuação;

X - alimentar os sistemas de informação civil e criminal para prestação de informações;

XI - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento ininterrupto da identificação criminal.

§ 1º A cobrança por qualquer serviço de natureza pericial, mediante o pagamento de taxa, é regida por lei, sendo vedado a quaisquer servidores, em especial ao Papiloscopista, a cobrança pela expedição de atestados, certificados ou quaisquer outros documentos, os quais, direta ou indiretamente, sejam decorrentes da sua função.

§ 2º As requisições para realização dos serviços referidos no caput poderão ser realizados via telefone ou rádio quando acionadas pelo CIOSP, ou através de documento próprio.

Da Gerência de Informação Civil e Criminal

Art. 61. A Gerência de Informação Civil e Criminal tem como missão gerenciar a infra-estrutura tecnológica, garantindo a operação dos sistemas informatizados e prestando informações de forma a garantir o melhor atendimento às demandas, competindo-lhe:

I - alimentar o gerenciador eletrônico de documentos (GED) com a digitalização da preservação do prontuário civil, individual datiloscópica civil e criminal, observadas as normas técnicas para essas atividades;

II - atualizar a informação do sistema gerenciador eletrônico de documento (GED) com o cruzamento dos dados do sistema mainfreime (adabas) com as imagens digitalizadas;

III - realizar inclusões, exclusões e consultas nos banco de dados;

IV - expedir atestados de antecedentes criminais e certidões;

V - expedir informações criminais às autoridades requisitantes;

VI - expedir informações civis para pessoa física ou jurídica conforme legislação vigente;

VII - expedir cópia de prontuário civil e folha de antecedentes quando requisitado na forma da lei;

VIII - organizar os arquivos da identificação criminal.

Da Gerência de Identificação Civil e Criminal

Art. 62. A Gerência de Identificação Civil e Criminal tem como missão orientar, planejar, sistematizar, padronizar e supervisionar a execução de atividades de identificação dos postos de Identificação do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I - orientar, planejar, sistematizar, padronizar e supervisionar a execução de atividades de identificação dos postos de Identificação no Estado de Mato Grosso;

II - controlar o registro da distribuição de cédulas de identidade aos postos de identificação;

III - confeccionar os prontuários de identificação;

IV - acompanhar as equipes de trabalho, tanto da capital quanto do interior, na confecção para a expedição de documentos;

V - fornecer apoio técnico às unidades regionais;

VI - fiscalizar e manter atualizado banco de informações a respeito dos postos de identificação conveniados ou próprios;

VII - expedir carteira funcional aos servidores da SEJUSP.

Da Gerência de Processamento e Documentação

Art. 63. A Gerência de Processamento e Documentação tem como missão receber, registrar, controlar, fiscalizar o processamento da documentação protocolizada até a expedição, bem como gerir o arquivo de identificação civil, competindo-lhe:

I - receber, registrar, processar, controlar, conferir, fiscalizar os processos protocolizados de identificação civil;

II - conferir e documentar as remessas dos malotes da identificação civil;

III - manter o sigilo dos documentos e guarda e segurança dos equipamentos necessários para a expedição dos documentos de identificação civil;

IV - analisar as situações e aplicar as leis no que se referir a execução do processamento de documentos de identificação civil;

V - organizar os arquivos da identificação civil.

Subseção V Da Coordenadoria de Laboratório Forense

Art. 64. A Coordenadoria de Laboratório Forense tem como missão promover e gerenciar a realização de perícias especializadas de natureza química e biológica, utilizando metodologia científica e alta tecnologia, visando subsidiar o sistema de Justiça Criminal e Segurança Pública em prol da sociedade, competindo-lhe:

I - orientar, planejar, sistematizar, padronizar e supervisionar a execução de atividades de perícias de competência do laboratório forense no Estado de Mato Grosso, fornecendo apoio técnico-científico às unidades regionais;

II - promover a distribuição e a execução dos exames periciais de criminalística nas seguintes áreas do conhecimento:

a) genética molecular;

b) bioquímica;

c) farmacologia;

d) álcool;

e) medicamentos;

f) toxicologia;

g) pesticidas;

h) fertilizantes;

i) parasitologia;

j) microbiologia;

k) imunoquímica;

l) produtos naturais;

m) química orgânica;

n) química de macromoléculas;

o) química inorgânica;

p) química analítica.

III - estabelecer normas gerais para padronização de exames, procedimentos e laudos periciais;

IV - manter atualizados os dados estatísticos das solicitações dos exames periciais, de atendimento pericial de ocorrências, das perícias realizadas e dos laudos expedidos;

V - autenticar cópias de documentos expedidos pela CLF;

VI - prestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;

VII - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática pericial;

VIII - receber e manter sob custódia os materiais e objetos relacionados com exames periciais até sua distribuição ao perito responsável;

IX - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação de outras perícias;

X - dar apoio técnico e operacional às demais coordenadorias e gerências da POLITEC;

XI - proceder às diligências necessárias à complementação dos exames periciais na capital e nos pólos regionalizados;

XII - estabelecer novos métodos e técnicas de trabalho, por meio de pesquisas laboratoriais;

XIII - estabelecer normas de coleta, acondicionamento, identificação e encaminhamento de amostras para análise laboratorial em química e biologia;

XIV - coletar material biológico bem como requerer exames complementares às unidades que compõem a POLITEC;

XV - assegurar sigilo do conteúdo dos laudos quando expressamente solicitado;

XVI - fornecer apoio técnico às unidades regionais;

XVII - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento ininterrupto dos exames em drogas em natura.

§ 1º A cobrança por qualquer serviço de natureza pericial, mediante o pagamento de taxa, é regida por lei, sendo vedado a quaisquer servidores, em especial ao Perito Oficial Criminal, a cobrança pela expedição de atestados, certificados ou quaisquer outros documentos, os quais, direta ou indiretamente, sejam decorrentes da sua função.

§ 2º As requisições para realização dos serviços referidos no caput poderão ser realizados via telefone ou rádio quando acionadas pelo CIOSP, ou através de documento próprio.

§ 3º Nos casos em que se verificar a impossibilidade técnica de realização do exame pericial, todos os materiais recebidos deverão ser devolvidos ao solicitante, justificando-se as razões da não realização da análise.

Da Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

Art. 65. A Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico tem como missão estudar e estabelecer novos métodos e técnicas de trabalho pericial ou adaptar técnicas clássicas ao trabalho pericial, através de pesquisas laboratoriais que visem ao aprimoramento funcional, competindo-lhe:

I - efetuar pesquisas e projetos necessários ao desenvolvimento científico e tecnológico da POLITEC;

II - buscar e alocar recursos para desenvolvimento de pesquisas que devem ser voltadas à área forense;

III - assessorar na formulação das políticas públicas da POLITEC/SEJUSP;

IV - fomentar a ampliação da captação de recursos junto às instituições nacionais e internacionais para a realização de projetos;

V - desencadear ações de sistematização e capacitação dentro de sua área de competência;

VI - indicar novas tecnologias;

VII - fomentar e manter Banco de Projetos para Aprimoramento Institucional.

Parágrafo único. O cargo de Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenadoria de Laboratório Forense, é de provimento exclusivo de Perito Oficial Criminal.

Da Gerência de Biologia Molecular

Art. 66. A Gerência de Biologia Molecular tem como missão promover e gerenciar as perícias em Biologia Molecular, competindo-lhe:

I - orientar, planejar, sistematizar, padronizar, supervisionar e executar atividades de perícias em biologia molecular;

II - receber e manter sob custódia os materiais relacionados com os exames periciais;

III - coletar material biológico, bem como requerer exames complementares às unidades que compõem a POLITEC;

IV - transitar materiais e ou amostras para outros locais de execução do exame;

V - executar e ou acompanhar a realização dos exames.

CAPÍTULO VI DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

Seção I Da Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 67. A Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos tem como missão custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos presos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Prisional;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência do Sistema Prisional e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 68. A Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 69. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Subseção III Da Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 70. A Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos tem como missão executar, sob supervisão do órgão responsável pela infra-estrutura do sistema prisional, as atividades relacionadas à adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção conservação predial, competindo-lhe:

I - realizar projetos de reforma e construção para o melhor desempenho da segurança;

II - promover o controle dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação ou preservação.

Seção II Da Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 71. A Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá têm como missão custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos presos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Prisional;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência do Sistema Prisional e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 72. A Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - Receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - Supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência Adjunta de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 73. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Subseção III Da Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 74. A Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá tem como missão executar, sob supervisão do órgão responsável pela infra-estrutura do sistema prisional, as atividades relacionadas à adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção conservação predial, competindo-lhe:

I - realizar projetos de reforma e construção para o melhor desempenho da segurança;

II - promover o controle dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação ou preservação.

Seção III Da Diretoria da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 75. A Diretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" tem como missão custodiar presas em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo sua respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos presos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Prisional;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência do Sistema Prisional e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 76. A Subdiretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 77. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Seção IV Da Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

Art. 78. A Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras tem como missão custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semi-aberto, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo sua respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos presos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Prisional;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência do Sistema Prisional e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

Art. 79. A Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Seção V Da Diretoria da Unidade Prisional Casa do Albergado

Art. 80. A Diretoria da unidade Prisional Casa do Albergado tem como missão custodiar, fiscalizar, proporcionar e assegurar direitos deveres; bem como condições dignas ao convívio psicossocial aos albergados no cumprimento das penas nos regimes, aberto e limitação de fim de semana, competindo-lhe:

I - administrar, disciplinar, organizar, conduzir e fiscalizar os procedimentos burocráticos e instalações físicas, destinados a vida dos albergados durante seu convívio na unidade;

II - manter a ordem e disciplina, tanto na parte funcional quanto operacional, com firmeza e sem constrangimentos;

III - fiscalizar a freqüências diárias dos albergados, bem como, as freqüências por tempo remido, com foco na disciplina;

IV - promover assistência social, psicológica, jurídica e religiosa aos albergados;

V - assegurar aos albergados local salubre, com condições para boa organização da vida em comum;

VI - proporcionar o espírito de cooperação e participação para a socialização do reeducando.

Seção VI Da Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 81. A Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis têm como missão custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos presos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Prisional;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência do Sistema Prisional e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 82. A Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 83. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Subseção III Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 84. A Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis tem como missão executar, sob supervisão do órgão responsável pela infra-estrutura do sistema prisional, as atividades relacionadas à adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção conservação predial, competindo-lhe:

I - realizar projetos de reforma e construção para o melhor desempenho da segurança;

II - promover o controle dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação ou preservação.

Seção VII Da Diretoria da Penitenciária de Sinop

Art. 85. A Diretoria da Penitenciária de Sinop têm como missão custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos presos, assegurando o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Prisional;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência do Sistema Prisional e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Penitenciária de Sinop

Art. 86. A Subdiretoria da Penitenciária de Sinop tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência Adjunta de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop

Art. 87. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Subseção III Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop

Art. 88. A Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop tem como missão executar, sob supervisão do órgão responsável pela infra-estrutura do sistema prisional, as atividades relacionadas à adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção conservação predial, competindo-lhe:

I - realizar projetos de reforma e construção para o melhor desempenho da segurança;

II - promover o controle dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação ou preservação.

Subseção IV Da Gerência do Anexo à Penitenciária de Sinop

Art. 89. A Gerência do anexo à Penitenciária de Sinop tem como missão auxiliar o diretor da unidade prisional em relação aos procedimentos de assistência aos agentes prisionais e à área administrativa, competindo-lhe:

I - informar o diretor sobre projetos elaborados;

II - fiscalizar o fornecimento da alimentação;

III - controlar a freqüência de servidores;

IV - controlar a movimentação de reeducandos.

Seção VIII Da Diretoria da Penitenciária de Água Boa

Art. 90. A Diretoria da Penitenciária de Água Boa têm como missão custodiar presos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo a respectiva ressocialização, competindo-lhe:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos presos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência do Sistema Prisional;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência do Sistema Prisional e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Subseção I Da Subdiretoria da Penitenciária de Água Boa

Art. 91. A Subdiretoria da Penitenciária de Água boa tem como missão assessorar direta e imediatamente a Diretoria nas atividades de sua competência, competindo-lhe:

I - receber em audiências, reclusos e seus familiares, com o intuito de manter-se informado da real situação que envolve diretamente a segurança das instalações e dos servidores;

II - mediar o intercâmbio entre a Direção e a carceragem;

III - supervisionar a segurança;

IV - controlar o dinheiro dos reeducandos;

V - promover, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao controle de recursos humanos da unidade, inclusive no que diz respeito à formação e aperfeiçoamento técnico, apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - promover e executar o controle e fiscalização da quantidade e qualidade da alimentação fornecida aos internos e servidores da unidade, realizando registros diários e relatórios quinzenais;

VII - controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos e a revista;

VIII - registrar e informar, diariamente, em livro próprio, com o necessário detalhamento, todas as ocorrências verificadas na unidade, sobretudo aquelas alusivas a questões disciplinares;

IX - coordenar e executar os deslocamentos dos reeducandos dentro e fora da unidade;

X - executar atividades relativas à recepção, triagem e identificação, inclusive fotográfica, dos internos e visitantes;

XI - receber, relacionar e manter sob sua guarda os bens do custodiado, devolvendo ao mesmo ou a quem por ele autorizado, no prazo estipulado pela Direção do Estabelecimento;

XII - manter estreita e permanente articulação com a Polícia Militar, adotando medidas conjuntas que concorram para segurança do estabelecimento;

XIII - executar atividades de comunicação administrativa;

XIV - supervisionar e fiscalizar as atividades de telefonia, limpeza e administração do almoxarifado da unidade;

XV - auxiliar na elaboração dos PTAs - Planos de Trabalhos Anuais - da Superintendência de Gestão Penitenciária e da sua unidade;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem confiadas em assuntos relacionados à sua área de atribuição.

Subseção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa

Art. 92. A Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa tem como missão auxiliar a direção da unidade no desenvolvimento e execução programas e projetos que viabilizem a melhoria da gestão dos recursos, otimizando as ações ressocializadoras e melhorando as relações interpessoais, competindo-lhe:

I - coordenar a equipe técnica e administrativa (médico, dentista, psicólogas, assistentes sociais, enfermeira padrão e agentes prisionais do setor administrativo);

II - coordenar os encaminhamentos de marcação de consulta e autorização junto aos hospitais e laboratórios;

III - coordenar as atividades do "Cartório" e "Setor Penal", mantendo os prontuários dos internos organizados e atualizados, além de providenciar o seu encaminhamento à unidade de destino nos casos de movimentação do custodiado;

IV - instituir e manter banco de dados atualizado e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

V - executar o controle dos recursos humanos da unidade, especialmente no que diz respeito à apresentação, higiene, postura em serviço, movimentação interna (rodízio), freqüência e assiduidade;

VI - desenvolver o plano de capacitação anual dos servidores, atendendo às necessidades de treinamento e ou capacitação levantadas;

VII - coordenar, controlar e promover a execução dos serviços de telefonia e limpeza, além de administrar o almoxarifado da unidade, através da identificação das necessidades, recebimento, conferência e controle físico atualizado do estoque através de balancetes mensais;

VIII - articular-se, permanentemente, com a Direção da Unidade, mantendo-a informada quanto às atividades desenvolvidas através de relatório mensal;

IX - elaborar, sob supervisão da diretoria, o PTA - Plano de Trabalho Anual - da unidade.

Subseção III Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa

Art. 93. A Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa tem como missão executar, sob supervisão do órgão responsável pela infra-estrutura do sistema prisional, as atividades relacionadas à adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhorias e manutenção conservação predial, competindo-lhe:

I - realizar projetos de reforma e construção para o melhor desempenho da segurança;

II - promover o controle dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tanto no tocante à alocação quanto com referência às condições de conservação ou preservação.

Subseção IV Da Gerência do Anexo à Penitenciária de Água Boa

Art. 94. A Gerência do anexo à Penitenciária de Água Boa tem como missão auxiliar o diretor da unidade prisional em relação aos procedimentos de assistência aos agentes prisionais e à área administrativa, competindo-lhe:

I - informar o diretor sobre projetos elaborados;

II - fiscalizar o fornecimento da alimentação;

III - controlar a freqüência de servidores;

IV - controlar a movimentação de reeducandos.

Seção IX Das Diretorias Das Cadeias Públicas

Art. 95. As Diretorias das Cadeias Públicas do Estado têm como missão custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença, na forma da legislação específica, promovendo sua respectiva ressocialização, competindo-lhes:

I - coordenar e executar atividades externas, que visam o aprimoramento de servidores, junto aos organismos estaduais, municipais e empresas privadas;

II - coordenar, supervisionar e executar a segurança do estabelecimento, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências que lhe atentem;

III - promover a manutenção da ordem e da disciplina, bem como dos serviços de portaria e vigilância da unidade, comunicando à Superintendência sobre quaisquer ocorrências a eles atentatórias;

IV - prover, no seu âmbito de atuação, os meios necessários à manutenção e otimização das atividades ressocializadoras propostas para os internos;

V - prestar atendimento pessoal a internos e familiares, esclarecendo quanto a direitos, deveres, benefícios legais e situação jurídico/prisional, emitindo certidões, atestados e relatórios, e promovendo o registro em formulários próprios;

VI - encaminhar aos órgãos responsáveis os requerimentos formulados por reeducandos e visitantes quando a decisão sobre estes não for de sua competência;

VII - manter estreita vinculação com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, objetivando o cumprimento de suas determinações e recomendações, o acompanhamento da tramitação de processos e documentos, além de prestar-lhes as informações solicitadas através do órgão hierarquicamente superior diretamente interessado;

VIII - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Classificação e controlar o sistema de classificação e individualização dos internos, zelando pelo cumprimento de suas decisões;

IX - dirigir os trabalhos do Conselho Disciplinar, designar membros para auxiliar-lo, controlar e manter banco de dados atualizado nos assuntos de seu interesse, além de ordenar, motivadamente, no âmbito de sua competência, a aplicação das sanções disciplinares e ou recompensas aos presos, assegurado o direito de defesa, nos termos da regulamentação pertinente;

X - orientar, corrigir, avaliar, advertir, repreender ou suspender os servidores de sua unidade, obedecidas às disposições legais e regimentais, e ainda, nos casos que reclamem providências por parte do órgão correicional competente, comunicar, formalmente, à Superintendência de Gestão de cadeias;

XI - organizar e fiscalizar as escalas de plantão;

XII - promover o levantamento semestral das necessidades de material de consumo e bens permanentes indispensáveis à consecução dos serviços inerentes a sua atividade, encaminhando à Superintendência para análise e aquisição;

XIII - articular-se, permanentemente, com a Superintendência do Sistema Prisional e com os órgãos a ela vinculados, bem como com a Polícia Militar do Estado, responsável pela segurança externa da unidade, com vista a executar atividades conjuntas;

XIV - implantar e manter bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente sobre a população carcerária, sua movimentação, mapas de alimentação;

XV - orientar e fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas na unidade;

XVI - supervisionar a confecção do PTA - Plano de Trabalho Anual - de sua unidade e auxiliar na elaboração do PTA da Superintendência de Gestão Penitenciária.

Seção X Das Coordenadorias Regionais da Politec

Art. 96. As Coordenadorias Regionais da POLITEC têm por missão coordenar e supervisionar a execução e manter o alinhamento da padronização dos serviços de Perícia e Identificação na circunscrição correspondente, competindo-lhes:

I - despachar diretamente com o Coordenador do Interior;

II - supervisionar os serviços de Criminalística, Medicina Legal, Identificação e coletas destinadas ao Laboratório Forense, no âmbito de sua circunscrição.

Subseção I Das Gerências de Criminalística

Art. 97. As Gerências de Criminalística têm por missão distribuir e supervisionar a realização das perícias de criminalística de forma a contribuir para a efetivação da justiça em benefício da sociedade na circunscrição correspondente, competindo-lhes:

I - promover a distribuição e a execução dos exames periciais de criminalística, nos seguintes casos:

a) exames preliminares de drogas;

b) exames em local relacionado a crime contra a vida;

c) exames de local relacionado a crime contra o patrimônio;

d) exames de local relacionado a acidente de tráfego;

e) outros exames, cuja possibilidade técnica será analisada no caso em concreto e designados pela gerência.

II - solicitar, justificadamente e quando necessário, apoio técnico-científico às unidades especializadas;

III - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento ininterrupto das perícias correlatas;

IV - coletar material, biológico ou não, bem como requerer exames complementares às unidades que compõem a POLITEC;

V - orientar pela priorização do atendimento de requisições periciais em casos que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante delito ou réu preso;

VI - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos correspondentes aos exames realizados.

VII - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação de perícias;

VIII - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando corretas e completas informações registradas;

IX - receber e encaminhar as solicitações de exames complementares às outras Coordenadorias da POLITEC.

§ 1º A cobrança por qualquer serviço de natureza pericial, mediante o pagamento de taxa, é regida por lei, sendo vedado a quaisquer servidores, em especial ao Perito Oficial Criminal, a cobrança pela expedição de atestados, certificados ou quaisquer outros documentos, os quais, direta ou indiretamente, sejam decorrentes da sua função.

§ 2º As requisições para realização dos serviços referidos no caput serão realizados através de documento próprio.

§ 3º Nos casos em que se verificar a impossibilidade técnica de realização do exame pericial, todos os materiais recebidos deverão ser devolvidos ao solicitante, justificando-se as razões da não realização da análise.

Subseção II Das Gerências de Medicina Legal

Art. 98. As Gerências de Medicina Legal têm por missão distribuir e supervisionar a realização das perícias de medicina legal e odontologia legal com elevado conhecimento técnico científico, senso ético e pleno respeito ao ser humano na circunscrição correspondente, competindo-lhes:

I - realizar exame pericial médico e odonto legal em vivos;

II - realizar exame pericial médico e odonto legal em mortos;

III - coletar amostras, biológicas ou não, encaminhando-as para análise;

IV - autenticar cópias de documentos expedidos pela Gerência de Medicina Legal;

V - prestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;

VI - prestar auxílio, na sua especialidade e quando solicitado, para a elucidação de outras perícias;

VII - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática pericial;

VIII - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento ininterrupto das perícias correlatas;

IX - proceder às diligências necessárias à complementação dos exames periciais na Capital e nos pólos Regionalizados.

§ 1º A cobrança por qualquer serviço de natureza pericial, mediante o pagamento de taxa, é regida por lei, sendo vedado a quaisquer servidores, em especial ao Perito Oficial Criminal, a cobrança pela expedição de atestados, certificados ou quaisquer outros documentos, os quais, direta ou indiretamente, sejam decorrentes da sua função.

§ 2º As requisições para realização dos serviços referidos no caput serão realizados através de documento próprio.

Subseção III Das Gerências de Identificação

Art. 99. As Gerências de Identificação têm por missão supervisionar a a coleta de dados para a expedição de documentos que contribuam ao exercício da cidadania, competindo-lhes:

I - coletar dados à expedição dos seguintes documentos:

a) Registro Geral Numérico - carteira de identidade civil;

b) atestado de antecedentes;

c) certidão de identificação criminal;

II - manter atualizados os dados estatísticos sobre o atendimento realizado;

III - autenticar cópias de documentos expedidos pela Gerência de Identificação;

IV - prestar informações acerca do andamento dos serviços;

V - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado;

VI - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à disseminação de cidadania;

VII - alimentar os sistemas de informação civil e criminal para prestação de informações;

VIII - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento ininterrupto da identificação criminal.

§ 1º A cobrança por qualquer serviço de natureza pericial, mediante o pagamento de taxa, é regida por lei, sendo vedado a quaisquer servidores, em especial ao Papiloscopista, a cobrança pela expedição de atestados, certificados ou quaisquer outros documentos, os quais, direta ou indiretamente, sejam decorrentes da sua função.

Seção XI Das Gerências Regionais da Politec no Interior

Art. 100. As Gerências Regionais da POLITEC no Interior têm por missão distribuir e supervisionar a realização dos serviços de Perícia e Identificação disponíveis na circunscrição correspondente com elevado conhecimento técnico científico, senso ético e pleno respeito ao ser humano, competindo-lhes:

I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua circunscrição, a manutenção da padronização do atendimento e dos procedimentos administrativos entre os serviços de Criminalística, Medicina legal, Identificação e de coleta de amostras para o Laboratório Forense, disseminados pela Coordenadoria do Interior;

II - manter atualizados os dados estatísticos sobre o atendimento realizado;

III - autenticar cópias de documentos expedidos pela gerência;

IV - prestar informações acerca do andamento dos serviços;

V - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática pericial;

VI - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento ininterrupto da identificação criminal.

§ 1º A cobrança por qualquer serviço de natureza pericial, mediante o pagamento de taxa, é regida por lei, sendo vedado a quaisquer servidores, em especial ao Perito Oficial Criminal, a cobrança pela expedição de atestados, certificados ou quaisquer outros documentos, os quais, direta ou indiretamente, sejam decorrentes da sua função.

§ 2º As requisições para realização dos serviços referidos no caput serão realizados através de documento próprio.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Secretário

Art. 101. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública:

I - representar e dirigir a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

II - supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar as atribuições dos órgãos diretamente subordinados, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual e do respectivo Programa de Governo;

III - alinhar as ações da SEJUSP, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo e aprovar a programação das atividades dos órgãos da Administração Indireta que lhes são subordinados;

IV - aprovar a proposta orçamentária do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas;

V - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

VI - avaliar o comportamento administrativo dos órgãos e das chefias supervisionadas;

VII - fortalecer o sistema de mérito;

VIII - supervisionar a arrecadação e aplicação de bens e valores públicos;

IX - acompanhar os custos globais dos programas setoriais de governo com objetivo de obter prestação econômica de serviços;

X - fornecer ao órgão competente os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;

XI - transmitir ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à administração financeira e patrimonial dos órgãos da Secretaria;

XII - prestar esclarecimentos relativos aos atos de sua Pasta, conforme previsto na Constituição Estadual ;

XIII - exercer a função de ordenador de despesa ou delegar competência;

XIV - despachar processos contendo solicitações, reclamações ou sugestões;

XV - atender pessoalmente o público, sempre que possível;

XVI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, na forma prevista em lei;

XVII - delegar atribuições aos Secretários Adjuntos, Superintendentes e Diretores;

XVIII - designar seu substituto no seu afastamento, ausência e impedimentos legais ou eventuais;

XIX - apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades subordinadas ou vinculadas, respeitando os limites legais;

XX - autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica;

XXI - aprovar os planos de trabalho e a programação orçamentária da SEJUSP, órgãos e entidades subordinados ou vinculados, promovendo as alterações e ajustamentos necessários para a execução;

XXII - expedir portarias e atos normativos que tratem do funcionamento e da organização administrativa interna, ou que versem sobre a execução de leis, decretos, resoluções ou portarias ministeriais;

XXIII - revisar todos e quaisquer atos administrativos emanados de servidores subordinados, podendo revogá-los, anulá-los ou declarar a nulidade sempre que oportuno e conveniente ao interesse público ou eivado de vícios formais ou materiais;

XXIV - celebrar contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;

XXV - marcar e presidir as reuniões com órgãos e servidores, sempre que necessárias;

XXVI - convocar servidor para tarefas específicas que dependam de alteração de horário e dia de descanso, sem prejuízo de compensação;

XXVII - desempenhar tarefas determinadas pelo Governador do Estado nos limites da competência constitucional e legal;

XXVIII - autorizar viagens de serviço, concedendo diárias;

XXIX - elaborar relatórios das atividades;

XXX - propor a lotação ideal dos órgãos;

XXXI - propor ao Governador a intervenção nos órgãos das entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes;

XXXII - presidir o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública;

XXXIII - executar missões especiais ou complementares às suas atribuições, a serem definidas pelo Governador do Estado.

Seção II Dos Secretários Adjuntos

Art. 102. Constituem atribuições básicas dos Secretários-Adjuntos:

I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

II - representar o Secretário, automaticamente, em suas ausências, respeitadas as respectivas áreas de atuação;

III - substituir, quando designado, o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em caso de impedimento legal ou eventual, sem retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;

IV - convocar e presidir as reuniões no âmbito da unidade administrativa correspondente;

V - supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

VI - desempenhar tarefas delegadas e determinadas pelo Secretário;

VII - propor leis, decretos e normativos;

VIII - avocar, excepcionalmente, as competências dos órgãos subordinados e as atribuições de servidores;

IX - delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados.

Seção III Dos Superintendentes

Art. 103. Constituem atribuições básicas dos Superintendentes:

I - auxiliar o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública na tomada de decisões, em matéria de competência de sua área;

II - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das áreas que lhes são subordinadas;

III - apresentar, anualmente e quando solicitado, relatório de suas atividades;

IV - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;

V - primar pelo desempenho do trabalho gerencial de planejamento, liderança, organização, controle e avaliação;

VI - aprovar a escala de férias para o pessoal em exercício, na sua área de atuação;

VII - formular a Proposta Orçamentária de forma a assegurar recursos para o alcance de suas metas;

VIII - garantir a Gestão Pública no planejamento, execução e avaliação das ações;

IX - propor ao Gabinete do Secretário as políticas públicas inerentes a sua área de atuação;

X - emitir parecer, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

XI - estabelecer instruções e normas de serviço no âmbito de sua unidade;

XII - distribuir o pessoal, em exercício, nos respectivos setores de trabalho;

XIII - disseminar as normas organizacionais e regimentais pertinentes à sua área de atuação;

XIV - avocar, excepcionalmente, competências das unidades subordinadas e as atribuições de servidores;

XV - delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados;

XVI - propor leis, decretos e suas alterações.

XVII - promover e implementar ações que possibilitem a minimização dos custos e aumento do controle para melhoria das gestões administrativas;

XVIII - submeter ao Secretário os assuntos que excedem à sua competência;

XIX - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros.

Seção IV Dos Diretores de Penitenciárias

Art. 104. Constituem atribuições básicas dos Diretores de Penitenciárias:

I - dirigir todos os serviços do estabelecimento e velar para que se cumpram as disposições regimentais, além da higiene, disciplina, segurança e economia do estabelecimento;

II - reunir-se diariamente com os servidores responsáveis pela Segurança e Disciplina da Unidade para estabelecer normas de segurança;

III - destinar todas as correspondências a serem encaminhadas ao Superintendente de Gestão de Penitenciária;

IV - oficiar o juízo competente quando da transferência e remoção dos reeducandos;

V - fazer cumprir as Consolidações das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, atinentes ao sistema prisional;

VI - comunicar imediatamente a Superintendência do Sistema Prisional, os acontecimentos relevantes da Unidade;

VII - expedir via e-mail, relatório diário à Superintendência de todas as atividades da Unidade, no prazo máximo de 24 hs;

VIII - viabilizar de acordo com a normatização a expedição da carteirinha individual do visitante - CIV;

IX - promover a execução das instruções emanadas da Corregedoria dos Presídios e das determinações da Vara das Execuções Penais;

X - promover, se Penitenciária feminina, a prestação de assistência à Gestante e parturiente e aos menores de até 03 anos de idade, filho das internas desamparadas, de acordo com o art. 89 da lei de Execução Penal;

XI - utilizar-se ao máximo do correio eletrônico para encaminhar às correspondência da Superintendência;

XII - cumprir os atos e sentenças dos juízes e tribunais, prestando-lhes as informações solicitadas, com anuência do Superintendente afeto ao estabelecimento, quando necessário for;

XIII - conceder audiência aos sentenciados que reivindicarem, ouvindo suas reivindicações, para as devidas providências;

XIV - acatar todas as determinações da Superintendência do Sistema Prisional;

XV - manter atualizado as fotografias digitalizadas de toda população carcerária, devendo anexar no verso da capa do prontuário, a fotografia de cada reeducando;

XVI - encaminhar no prazo de 48 horas os prontuários dos reeducandos transferidos, para a Unidade de destino;

XVII - ordenar a aplicação das sanções disciplinares, decididas pelo Conselho Disciplinar;

XVIII - usar de meios ao seu alcance e nos termos das leis vigentes para reprimir qualquer violência ou resistência por parte dos sentenciados;

XIX - advertir, repreender ou suspender qualquer servidor faltoso, obedecidas às disposições legais;

XX - comunicar a Superintendência às ocorrências que reclame a solução da Comissão Permanente de Processos Administrativos;

XXI - avocar a si, quando a medida se impuser, qualquer atribuição conferida a seus auxiliares;

XXII - colaborar com os profissionais do Sistema Prisional que atuam na assistência dos reeducandos para perfeita execução de seus trabalhos;

XXIII - elaborar normas racionais de trabalho para as diversas sessões do Estabelecimento;

XXIV - reunir os servidores do estabelecimento, ao menos uma vez por mês, para acatar sugestões e encaminhamentos para a melhoria do trabalho;

XXV - assinar e visar todas as correspondências expedidas pelo estabelecimento;

XXVI - auxiliar na elaboração do Plano de Trabalho Anual da Superintendência de Gestão de Penitenciária;

XXVII - manter cadastro atualizado de todos os reeducandos recolhidos na Unidade sob a égide da Superintendência do Sistema Prisional;

XXVIII - controlar e comunicar de imediato à Superintendência do Sistema Prisional, inícios de motim, rebeliões, evasões, respectivas reincidência e outros dados que se fizerem necessários;

XXIX - administrar os bens móveis e imóveis semoventes da Unidade Prisional;

XXX - presidir a Comissão Técnica de Classificação e o Conselho Disciplinar;

XXXI - realizar atividades que concorram para o bom andamento quanto à administração e manutenção da Unidade, bem como, o aproveitamento da mão-de-obra dos internos.

XXXII - controlar todas as faltas disciplinares em ficha própria dos internos infratores, constantes na Lei de Execução Penal e outras regulamentações da Secretaria do Sistema Prisional;

XXXIII - dar ciência aos internos dos despachos, sanções, recompensas e outros requerimentos e assuntos diversos;

XXXIV - controlar o sistema de classificação dos internos, providenciando o fiel cumprimento da decisão da Comissão Técnica de Classificação;

XXXV - encaminhar ao setor de guarda de valores, os objetos e valores dos internos ou visitantes, devidamente recibados;

XXXVI - tomar ciência de pessoas estranhas no Estabelecimento Penal, bem como acompanhar autoridades e visitantes;

XXXVII - fiscalizar e fazer cumprir as portarias e outros documentos, emanados da Superintendência do Sistema Prisional;

XXXVIII - presidir o Conselho Disciplinar da Unidade, bem como, nomear a Comissão apuradora das faltas disciplinares.

Seção V Dos Subdiretores de Penitenciárias

Art. 105. Constituem atribuições básicas dos Subdiretores de Penitenciárias:

I - promover a execução da política operacional de segurança e disciplina na Unidade Prisional;

II - reunir-se mensalmente com todos os servidores que mantém contato com os reeducandos, para estabelecer normas e implementar novas diretrizes para a segurança da Unidade;

III - reunir-se diariamente com os chefes de equipe para executar as normas de segurança, principalmente aos postos de trabalhos dos agentes prisionais;

IV - promover a elaboração de planos e diretrizes referentes à Unidade Prisional, coordenando as atividade de segurança;

V - promover e participar da capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de segurança;

VI - coordenar o cadastro geral e fotográfico da população carcerária da Unidade;

VII - coordenar e autorizar os deslocamentos dos reeducandos no interior da Unidade;

VIII - auxiliar na elaboração do Plano de Trabalho Anual da Superintendência de Gestão Penitenciária;

IX - coordenar e promover com a Polícia Militar, encarregada da Guarda externa dos Estabelecimentos Penais, medidas que concorram para a segurança e o bom relacionamento funcional;

X - observar os requisitos fundamentais referentes à segurança, vigilância e disciplina da Unidade;

XI - supervisionar em consonância com a Divisão competente, os estágios e estagiários da Unidade;

XII - realizar e exercer outras atividades quando designados pelo Diretor;

XIII - fiscalizar os agentes prisionais, quanto à apresentação, higiene, postura em serviço, freqüência e assiduidade;

XIV - garantir o rodízio diário nos postos de trabalho dos agentes prisionais, não permitindo a fixação de um ou mais agente num único posto;

XV - garantir que todos os agentes assinem o registro de presença com hora de entrada, saída e posto de trabalho;

XVI - elaborar e propor normas relativas à disciplina dos internos;

XVII - controlar e acompanhar a vistoria de todos os produtos permitidos e entregues por familiares dos reeducandos, expedindo recibo padrão que especifica os produtos;

XVIII - promover reuniões semanais com as equipes de Agentes Prisionais e os chefes de equipe.

Seção VI Dos Diretores de Cadeias Públicas

Art. 106. Constituem atribuições básicas dos Diretores de Cadeias Públicas:

I - conhecer amplamente o Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado, os Capítulos pertinentes na Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e a Lei de Execução Penal;

II - superintender todos os serviços do estabelecimento e velar para que se cumpram as disposições regimentais, além da higiene, disciplina, segurança e economia do estabelecimento;

III - cumprir os atos e sentenças dos juízes e tribunais, prestando-lhes as informações solicitadas, com anuência do Superintendente, quando necessário for;

IV - conceder audiência aos sentenciados que reivindicarem, ouvindo suas reivindicações;

V - ordenar a aplicação das sanções disciplinares que se fizerem necessárias;

VI - usar de meios ao seu alcance e nos termos das leis vigentes para reprimir qualquer violência ou resistência por parte dos sentenciados;

VII - advertir, repreender ou suspender qualquer servidor faltoso, obedecidas as disposições legais;

VIII - garantir o rodízio diário nos postos de trabalho dos agentes prisionais, não permitindo a fixação de um ou mais agente num único posto;

IX - garantir que todos os agentes assinem o registro de presença com hora de entrada, saída e posto de trabalho;

X - comunicar a Superintendência do Sistema Prisional as ocorrências que reclame a solução da Comissão Permanente de Processos Administrativos;

XI - avocar a si, quando a medida se impuser, qualquer atribuição conferida a seus auxiliares;

XII - colaborar com os profissionais do Sistema Prisional que atuam na assistência dos reeducandos para perfeita execução de seus trabalhos;

XIII - elaborar normas racionais de trabalho para as diversas sessões do Estabelecimento;

XIV - reunir os servidores do estabelecimento, ao menos uma vez por mês, para acatar sugestões e encaminhamentos para a melhoria do trabalho;

XV - organizar e manter as escalas de plantão das dependências para os finais de semanas e feriados;

XVI - assinar e visar todas as correspondências expedidas pelo estabelecimento;

XVII - auxiliar na elaboração do Plano de Trabalho Anual da Superintendência;

XVIII - manter cadastro atualizado de todos os presos recolhidos na Unidade sob a égide da Secretaria Adjunta do Sistema Prisional;

XIX - controlar e comunicar de imediato à Superintendência do Sistema Prisional, inícios de motim, rebeliões, evasões, respectivas reincidências e outros dados que se fizerem necessários;

XX - administrar os bens móveis e imóveis semoventes da Unidade Prisional;

XXI - presidir a Comissão Técnica de Classificação e o Conselho Disciplinar;

XXII - realizar atividades que concorram para o bom andamento quanto à administração e manutenção da Unidade, bem como, o aproveitamento da mão-de-obra dos internos;

XXIII - controlar todas as faltas disciplinares em ficha própria dos internos infratores, constantes na Lei de Execução Penal e outras regulamentações da Secretaria do Sistema Prisional;

XXIV - dar ciência aos internos dos despachos, sanções, recompensas e outros requerimentos e assuntos diversos;

XXV - controlar o sistema de classificação dos internos, providenciando o fiel cumprimento da decisão da Comissão Técnica de Classificação;

XXVI - encaminhar ao setor de guarda de valores, os objetos e valores dos internos ou visitantes, devidamente registrados;

XXVII - tomar ciência de pessoas estranhas no Estabelecimento Penal, bem como acompanhar autoridades e visitantes;

XXVIII - fiscalizar e fazer cumprir as portarias e outros documentos, emanadas da Secretaria Adjunta do Sistema Prisional;

XXIX - indicar os agentes prisionais de acordo com a efetividade, classificação e antiguidade, para exercerem as chefias da seção de Divisão de Pessoal do estabelecimento;

XXX - presidir o Conselho Disciplinar da Unidade, bem como, nomear a Comissão apuradora das faltas disciplinares;

XXXI - prestar contas dos recursos disponibilizados através de adiantamentos e diárias;

XXXII - administrar a cadeia com eficiência e eficácia;

XXXIII - solicitar vagas à Superintendência de Gestão de Penitenciária para os presos condenados, que em face do tempo de condenação e grau de periculosidade, possam vulnerabilizar o cumprimento de pena na Cadeia Pública.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Do Chefe de Gabinete

Art. 107. Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete:

I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;

II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário;

III - despachar com o Secretário Adjunto em assuntos que dependem de decisão superior;

IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;

V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais.

Seção II Dos Assessores

Art. 108. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Especial:

I - prestar informações e orientações aos demais órgãos e às entidades componentes da Administração Pública Estadual, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria de Justiça e Segurança Pública;

II - elaborar relatórios, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria de Justiça e Segurança Pública;

III - coletar informações, analisar e estruturá-las em documentos - Relatórios e Informações para outros entes, poderes, órgãos, entidades e sociedade em geral, visando atender solicitação da alta administração;

IV - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Direito - Advogado:

I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;

II - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos;

III - assistir o Secretário de Estado no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;

IV - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico sugerindo as providências cabíveis;

V - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes;

VI - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da Secretaria;

VII - interpretar a Constituição, as leis, os tratados e os demais atos normativos, para que sejam uniformemente seguidos pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder Executivo Estadual;

VIII - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual;

IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito desta Secretaria, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

X - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos;

XI - desenvolver metodologias mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, criando mecanismo que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria;

XII - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes;

XIII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda:

I - formular, implantar, acompanhar e avaliar a política de comunicação e publicidade institucional da Secretaria para o público interno e externo;

II - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;

III - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

IV - prestar assessoria ao Secretário de Estado e demais autoridades dos órgãos no relacionamento com os veículos de comunicação social;

V - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;

VI - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa, que sejam de interesse da Secretaria;

VII - acompanhar a gestão de conteúdo relacionada aos sítios institucionais da Secretaria na rede mundial de computadores - internet e na rede interna de computadores - intranet;

VIII - promover a disseminação das informações relativas aos produtos e procedimentos da Secretaria, contribuindo para aprimorar serviços e fortalecer a credibilidade do governo junto à sociedade;

IX - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 4º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação:

I - elaborar pareceres e relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria;

II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria;

IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria;

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

Seção III Dos Assistentes

Art. 109. Os assistentes têm como atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado no cargo de Assistente Técnico:

I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;

II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§ 2º Quando nomeado no cargo de Assistente de Gabinete:

I - recepcionar as partes interessadas que procuram o gabinete;

II - distribuir correspondências;

III - atender ao telefone do gabinete;

IV - prestar informações relativas às atividades sob sua responsabilidade;

V - prestar serviços de copeiragem;

VI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I Dos Coordenadores

Art. 110. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:

I - coordenar o planejamento, execução e avaliação das ações das gerencias subordinadas;

II - elaborar atos, programas, projetos e ações de interesse da SEJUSP;

III - fornecer ao Superintendente, relatório de atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da coordenadoria;

IV - primar pelo desempenho gerencial em sua área de competência, promovendo a definição de responsabilidade por custos e resultados;

V - assessorar o superior imediato nos assuntos relacionados com suas atribuições;

VI - propor ao superior hierárquico, anualmente, projetos e programas de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

VII - emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;

VIII - elaborar, auxiliar na elaboração ou adequação da proposta orçamentária de sua unidade, de forma a assegurar recursos para a implementação dos projetos e metas aprovadas;

IX - responsabilizar-se pelos bens patrimoniais da unidade e do serviço;

X - editar atos (portarias, editais), exclusivamente para publicidade interna;

XI - emitir relatórios de freqüência dos servidores imediatamente subordinados.

Seção II Dos Gerentes

Art. 111. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:

I - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros;

II - estabelecer as metas a serem atingidas pelas áreas, em conjunto com sua Coordenadoria e/ou Superintendência;

III - promover a elaboração de proposta técnica e execução de projetos em sua área de competência;

IV - garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da gerência;

V - solicitar o material necessário à execução das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhes são subordinadas;

VI - elaborar, auxiliar na elaboração ou adequação da proposta orçamentária de sua unidade, de forma a assegurar recursos para a implementação dos projetos e metas aprovadas;

VII - emitir relatórios de freqüência dos servidores imediatamente subordinados.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I Dos Profissionais da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 112. A carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social divide-se em Técnicos, Agentes e Auxiliares.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

Seção II Dos Profissionais da Carreira do Sistema Prisional

Art. 113. A carreira dos Profissionais do Sistema Prisional divide-se em Técnicos, Agentes, Assistentes e Auxiliares.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais do Sistema Prisional estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

Seção III Dos Profissionais da Carreira do Sistema Sócio-educativo

Art. 114. A carreira dos Profissionais do Sistema Sócio-educativo divide-se em Técnicos, Agentes Orientadores, Assistentes e Auxiliares.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais do Sistema Sócio-educativo estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

Seção IV Dos Profissionais da Carreira da Perícia Oficial e Identificação Técnica - Politec / Mt.

Art. 115. A carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica divide-se: Perito Oficial: Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Odonto-Legista; Papiloscopista; Técnico em Necropsia e Perito Criminal II.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 116. Constituem atribuições básicas dos servidores da Secretaria de Justiça e Segurança Pública:

I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;

II - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;

III - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela SEJUSP;

IV - primar pela observância aos princípios do Modelo de Gestão voltado para Resultados do Governo do Estado de Mato Grosso: Satisfação do Cliente - cidadão; Envolvimento de todos; Gestão Participativa, Gerência de processos; Valorização das Pessoas; Constância de Propósitos; Melhoria Contínua; Prevenção de Erros; Garantia da Qualidade e Transparência.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 117. O horário de trabalho da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública obedecerá a Legislação vigente.

Art. 118. Os Assessores, Superintendentes, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, ser portadores de diploma de nível superior correspondente as competências exigidas para direção, chefia ou assessoramento da unidade.

Art. 119. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública regulamentará através de Norma Interna as demais atribuições específicas de cada Superintendente, Assessor, Coordenador e Gerente.

Art. 120. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 121. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.

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Art. 1º

Art. 2º

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES capítulo i

Art. 1º

capítulo ii

Art. 2º

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEl DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I

Do Conselho Estadual de Segurança - Ces

Art. 4º

Seção II

Do Conselho Penitenciário do Estado - Conpen

Art. 5º

Seção III

Do Conselho Estadual Anti-drogas - Conead / mt

Art. 6º

Seção IV

Do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - Confesp

Art. 7º

CAPÍTULO II

Seção I

Do Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 8º

Seção II

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública

Art. 9º

Seção III

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça

Art. 10

Seção IV

Do Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Estratégicos

Art. 11

capítulo III

DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I

Da Ouvidoria de Polícia

Art. 12

Seção II

Da Corregedoria Geral Integrada

Art. 13

capítulo IV

Seção I

Do Gabinete de Direção

Art. 14

Seção II

Da Unidade de Assessoria

Art. 15

capítulo V

DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Do Gabinete de Gestão Integrada

Art. 16

Subseção I

Da Coordenadoria Das Áreas Temáticas do Gabinete

Art. 17

Seção II

Da Coordenadoria Anti-drogas

Art. 18

Subseção I

Da Gerência de Estatística e Informações

Art. 19

Subseção II

Da Gerência de Apoio Técnico e Contencioso

Art. 20

Subseção III

Da Gerência de Prevenção Primária e Municipalização

Art. 21

Seção III

Da Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira

Art. 22

Seção IV

Da Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública

Art. 23

Subseção I

Da Gerência de Apoio Técnico

Art. 24

Seção V

Da Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas

Art. 25

Seção VI

Da Coordenadoria de Polícia Comunitária

Art. 26

Subseção I

Da Gerência de Apoio Técnico

Art. 27

Subseção II

Da Gerência de Integração Comunitária

Art. 28

Seção VII

Da Superintendência de Segurança Estratégica

Art. 29

Subseção I

Da Coordenadoria de Inteligência

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Subseção II

Da Coordenadoria de Tecnologia Estratégica

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Subseção III

Da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal

Art. 36

Seção VIII

Da Superintendência do Sistema Sócio-educativo

Art. 37

Subseção I

Da Gerência Técnica

Art. 38

Subseção II

Da Gerência de Atendimento em Meio Aberto

Art. 39

Subseção III

Da Diretoria do Centro Sócio-educativo - Pólo Cuiabá

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

Art. 45

Seção IX

Da Superintendência de Gestão de Cadeias

Art. 46

Seção X

Da Superintendência de Gestão de Penitenciárias

Art. 47

Subseção I

Da Gerência de Escolta

Art. 48

Subseção II

Da Gerência de Saúde

Art. 49

Subseção III

Da Gerência de Infra-estrutura

Art. 50

Subseção IV

Da Gerência de Inteligência Prisional

Art. 51

Seção XI

Da Superintendência de Perícia Oficial e Identificação Técnica - Politec

Art. 52

Subseção I

Da Coordenadoria do Interior

Art. 53

Subseção II

Da Coordenadoria de Criminalística

Art. 54

Art. 55

Art. 56

Subseção III

Da Coordenadoria de Medicina Legal

Art. 57

Art. 58

Art. 59

Subseção IV

Da Coordenadoria de Identificação

Art. 60

Art. 61

Art. 62

Art. 63

Subseção V

Da Coordenadoria de Laboratório Forense

Art. 64

Art. 65

Art. 66

CAPÍTULO VI

DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

Seção I

Da Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 67

Subseção I

Da Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 68

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 69

Subseção III

Da Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos

Art. 70

Seção II

Da Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 71

Subseção I

Da Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 72

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 73

Subseção III

Da Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá

Art. 74

Seção III

Da Diretoria da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 75

Subseção I

Da Subdiretoria da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 76

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "ana Maria do Couto May"

Art. 77

Seção IV

Da Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

Art. 78

Subseção I

Da Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras

Art. 79

Seção V

Da Diretoria da Unidade Prisional Casa do Albergado

Art. 80

Seção VI

Da Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 81

Subseção I

Da Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 82

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 83

Subseção III

Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis

Art. 84

Seção VII

Da Diretoria da Penitenciária de Sinop

Art. 85

Subseção I

Da Subdiretoria da Penitenciária de Sinop

Art. 86

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop

Art. 87

Subseção III

Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop

Art. 88

Subseção IV

Da Gerência do Anexo à Penitenciária de Sinop

Art. 89

Seção VIII

Da Diretoria da Penitenciária de Água Boa

Art. 90

Subseção I

Da Subdiretoria da Penitenciária de Água Boa

Art. 91

Subseção II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa

Art. 92

Subseção III

Da Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa

Art. 93

Subseção IV

Da Gerência do Anexo à Penitenciária de Água Boa

Art. 94

Seção IX

Das Diretorias Das Cadeias Públicas

Art. 95

Seção X

Das Coordenadorias Regionais da Politec

Art. 96

Subseção I

Das Gerências de Criminalística

Art. 97

Subseção II

Das Gerências de Medicina Legal

Art. 98

Subseção III

Das Gerências de Identificação

Art. 99

Seção XI

Das Gerências Regionais da Politec no Interior

Art. 100

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Secretário

Art. 101

Seção II

Dos Secretários Adjuntos

Art. 102

Seção III

Dos Superintendentes

Art. 103

Seção IV

Dos Diretores de Penitenciárias

Art. 104

Seção V

Dos Subdiretores de Penitenciárias

Art. 105

Seção VI

Dos Diretores de Cadeias Públicas

Art. 106

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Do Chefe de Gabinete

Art. 107

Seção II

Dos Assessores

Art. 108

Seção III

Dos Assistentes

Art. 109

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I

Dos Coordenadores

Art. 110

Seção II

Dos Gerentes

Art. 111

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I

Dos Profissionais da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 112

Seção II

Dos Profissionais da Carreira do Sistema Prisional

Art. 113

Seção III

Dos Profissionais da Carreira do Sistema Sócio-educativo

Art. 114

Seção IV

Dos Profissionais da Carreira da Perícia Oficial e Identificação Técnica - Politec / Mt.

Art. 115

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 116

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 117

Art. 118

Art. 119

Art. 120

Art. 121

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 93/2001 de 27/11/2001